Leilão das linhas da Itapemirim: MP pede novo edital e defende que Suzantur seja ressarcida pelos investimentos desde que ofereça a melhor proposta e não como vantagem nos lances 203o3z

Promotoria vê riscos de ilegalidades e concorda com as manifestações contrárias ao contrato feitas pela Águia Branca e pela Nossa Senhora da Penha (Comporte). Justiça ainda vai decidir

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

O Ministério Público de São Paulo defendeu que a Suzantur (Transportadora Turística Suzano), de Santo André (SP), deva ser ressarcida pelos investimentos realizados desde que ofereça a melhor proposta e não como vantagem nos lances do leilão das linhas e marcas do Grupo Itapemirim (UPI Operação). Ainda na opinião da promotoria, caso não ganhe o leilão, a Suzantur teria crédito na massa falida, mas a disputa deve ter condições iguais para todos. Para o MP, ressarcimento de investimentos não pode ser confundido com vantagem. A promotoria concorda com recursos movidos pelas empresas Viação Águia Branca, do Espírito Santo, e Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, fundador da Gol Linhas Aéreas, atualmente, o grupo de transportes mais poderoso do País. O MP ainda pede que a Justiça determine que cada linha seja avaliada isoladamente e não o conjunto geral das operações.

ATENÇÃO: Não se trata de decisão, algo que só pode ser tomado pela Justiça, mas de recomendação. A Justiça pode ou não acatar parcialmente ou integralmente, mas pareceres de Ministério Público habitualmente (não obrigatoriamente) têm muita força em processos.

A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira, 1º de novembro de 2024, no processo de falência das empresas do Grupo Itapemirim e é trazida de forma EXCLUSIVA pelo Diário do Transporte também nesta sexta-feira (1º) – (blogs de ônibus, transporte, trilhos e youtubers, quem copiar ou usar as informações, favor dar créditos).

Para o MP, a Suzantur tem direito sim de ser ressarcida, mas, para o bem do leilão, antes deve oferecer a melhor proposta e haver condições competitivas iguais a todos os interessados. O próprio MP, entretanto, reconhece que a cláusula do contrato que dá vantagem à Suzantur foi aceita quando o contrato foi firmado. Mesmo assim, o promotor defende que essa cláusula não seja aplicada no edital do leilão.

Contudo e, sem desprezar o estatuído pela cláusula contratual 6.2 que, frise-se, não recebeu reparos quando da do arrendamento, existe a possibilidade de a arrendatária, ao oferecer o melhor lance para aquisição da UPI, compensar o pagamento como montante investido, desde que observadas as regras do rateio nesse ajuste; VÊ-SE RAZOÁVEL A POSSIBILIDADE DE DESCONTO NO PREÇO TOTAL DE AQUISIÇÃO À ARRENDATÁRIA, NA MEDIDA DOS INVESTIMENTOS COMPROVADAMENTE REALIZADOS EM PROL DA OPERAÇÃO, DESDE QUE A SUZANO APRESENTE A MELHOR PROPOSTA E SAGRE-SE VENCEDORA. – registra o Ministério Público na manifestação, a qual o Diário do Transporte teve o.

Um dos apontamentos contra a vantagem da Suzantur, na *visão do MP*
Hoje, com a cláusula dos 50% de desconto prevista no contrato, a Suzantur começa no leilão com vantagem de, pelo menos R$ 200 milhões, com base numa estimativa ainda não oficial dos investimentos.
Pela proposta do MP, todos têm de começar do zero no leilão. Todos em condições iguais.
Se quiser ganhar, a Suzantur que ofereça o maior valor de lance. Aí só depois de declarada vencedora, é que se aplique a cláusula de 50%.
Desta forma, os 50% ariam a ser de fato ressarcimento (ou abatimento) e não desconto ou vantagem.

A Suzantur opera por meio de arrendamento judicial por dois anos os serviços que eram de responsabilidade das viações Itapemirim e Kaissara. O arrendamento, instituído no momento da falência do Grupo Itapemirim em 21 de setembro de 2022, começou a ser considerado pela Justiça a partir do registro da operação da Suzantur pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que foi em 27 de fevereiro de 2023. Sendo assim, irá até 27 de fevereiro de 2025. Este arrendamento foi criado para gerar recursos à massa falida.

No documento obtido pelo Diário do Transporte, o 5º Promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, sugere que a Justiça determine que seja feito um novo modelo de edital de leilão que não contemple vantagem à Suzantur, mas ressarcimento. Com isso, a promotoria dá razão a uma manifestação da Viação Águia Branca contra a forma de arrendamento.

DIANTE DO EXPOSTO, OPINA ESTA PROMOTORIA DE JUSTIÇA PELO RECEBIMENTO E PROVIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA; em contrapartida, pelo recebimento e desprovimento dos embargos declaratórios manejados pela Transportadora Suzano. COM ISSO, REQUER SEJA DETERMINADO AO JUDICIAL A CONFECÇÃO DE NOVA MINUTA DE EDITAL, AFASTADOS OS ITENS RELATIVOS À VANTAGEM COMPETITIVA DA ARRENDATÁRIA, pois res inter alios com a massa e inviáveis de constarem na disputa. Além disso, para a elaboração do novo edital, faz-se necessária a discriminação dos valores que cada ativo integrante da UPI representa, cabendo ao , secundado pelo avaliador, empreenderem referida análise.

O promotor também concordou com as alegações da Viação Águia Branca e da Empresa Nossa Senhora da Penha (Grupo Comporte, da família de Constantino Oliveira) de que há riscos de cometimento de ilegalidades com a vantagem à Suzantur no leilão bem com o desconto de 50% no pagamento final do lance com base nos valores investidos pela Suzantur. Por exemplo: Se a Suzantur comprovar que investiu R$ 400 milhões, ela terá R$ 200 milhões de créditos no leilão.

A principal ilegalidade, na visão da Águia Branca, Comporte e do promotor é que um leilão deve estimular uma concorrência e não oferecer vantagens a um dos competidores, contrariando, inclusive, a LREF (Lei de Recuperação de Empresas e Falência).

Além disso, ainda concordando com a Águia Branca e o Grupo Comporte, o promotor Nilton Belli Filho diz que por causa de tais ilegalidades, as vantagens à Suzantur constantes no contrato de arrendamento devem ser rejeitadas no edital do leilão de linhas e marcas.

Há outros requisitos constantes no edital que ensejam similar interpretação, de vantagem competitiva em favor da Suzantur e que derivam desse núcleo central, ou seja, das cláusulas 6.1 e 6.2 do arrendamento. As inserções constantes do instrumento licitatório extravasam o regramento aplicável para a hipótese, REDUNDANDO EM ILEGALIDADES A SEREM PRONTAMENTE REPRIMIDAS.

Nesse particular, o pagamento de indenização pelo vencedor à Suzano em razão dos investimentos, a expedição da carta de arrematação após quitação das pendências com a Suzano, a apuração desses investimentos de maneira unilateral por avaliador fornecido pela Suzano, a liberação no tocante à fiança bancária e, por fim, A UTILIZAÇÃO DE 50% DO APURADO NOS INVESTIMENTOS FEITOS NA OPERAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DA UPI INFRINGEM SOBREMANEIRA OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO CERTAME LICITATÓRIO E SE ENCONTRAM ESGRIMIDOS ACIMA; POR CONSEGUINTE, COMPORTAM REJEIÇÃO DE PLANO

Consabido, portanto, que a alienação dos bens na falência se dê em ambiente concorrencial.

Obtempere-se que referidos questionamentos se extraem das manifestações da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA (FLS.232/237), DA EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA (fls.299/310) e da Assertif Participações (fls.171/173), ALÉM DE SE IMISCUÍREM NO TEMA EXPLORADO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS ADVINDOS DA VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA e da Transportadora Suzano.

Para o MP, na prática, o que a Suzantur quer é uma continuação permanente do contrato de arrendamento, o que não deve ocorrer, uma vez que este contrato deve ser temporário.

As exigências da Suzantur, no entendimento do promotor, são restritivas à concorrência, o quer prejudica os credores na massa falida, eventuais interessados nas linhas e o próprio leilão.

As exigências veiculadas pela arrendatária se revelam díspares, restritivas e, sobretudo, contrárias ao que se espera no presente, ou seja, que os bens integrantes da UPI sejam prontamente transferidos a um agente idôneo, e que consiga adimpli-los de modo mais céleree benéfico ao concurso falimentar. As pretensões defendidas pela arrendatária conferem tom de continuidade ao contrato e isso, obviamente, é contraproducente ao escopo da falência.

O Ministério Público defende que os investimentos feitos pela Suzantur sejam transformados em créditos na massa falida.

Evidente que os gastos empreendidos pela arrendatária na operação devam ser ressarcidos, mas dentro do racional estabelecido nos certames concursais, ou seja, mediante crédito a ser exigido da massa falida quando da consecução do rateio, ainda que sob a ótica da precedência contida no art.84, inciso I-E, da Lei n.11101/05.

No entendimento do MP, a vantagem no leilão à Suzantur configuraria uma vantagem exagerada.

Não há lugar para inserção dessa condicionante quando da realização da venda da UPI, até porque o ree seria em benefício da arrendatária e não da massa falida, conforme se espera nesse tipo de operação. Descabida a ressalva pertinente aos investimentos efetuados pela arrendatária quando da realização do leilão da UPI, dando-lhe total privilégio creditício, ou seja, não só para o recebimento incontinenti da quantia – em afronta à paridade entre os credores inseridos no concurso falencial -, mas lhe conferindo vantagem exagerada em detrimento dos demais interessados.

O QUE VAI A LEILÃO

Em agosto de 2023, a chamada UPI Operação do Grupo Itapemirim foi avaliada em R$ 97,2 milhões (R$ 97.210.000, 00 – noventa e sete milhões, duzentos e dez mil reais).

A Setape Avaliação Patrimonial, empresa independente que fez o levantamento (relação dos bens), identificou os seguintes itens:

Os Ativos Operacionais do Grupo Itapemirim remanescentes após o decreto de falência que foram contemplados no presente Laudo estão descritos a seguir:

  • 125 linhas registradas na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), conforme mostrado no Anexo 13;
  • 39 guichês rodoviários, conforme mostrado no Anexo 14;
  • 32 ônibus, conforme mostrado no Anexo 15;
  • 2 marcas “Itapemirim” registradas no INPI sob nº 006068421 e 007538197.

Para reestabelecer a operação desses ativos aos níveis já executados pelo Grupo Itapemirim, será necessário realizar a compra de uma frota de ônibus. Para fins dessa avaliação, projetamos a compra dos ônibus necessários para reestabelecer a operação desses ativos ao mesmo nível da atividade exercida pelo Grupo Itapemirim em 2019” – diz o parecer

Como tem mostrado o Diário do Transporte, em 21 de setembro de 2022, o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela Justiça de São Paulo, que, na mesma decisão, autorizou a Transportadora Turística Suzano Ltda (Suzano), de Santo André (SP), a operar por meio de arrendamento por até dois anos as linhas. Este período ou a contar a partir de 27 de fevereiro de 2023, quando a Suzantur recebeu autorização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para operação. Portanto, o arrendamento é previsto para até 27 de fevereiro de 2025. Já foram realizados leilões de bens móveis (ônibus, carros, caminhões e itens de escritório e garagem) e imóveis, como garagens, terrenos, pátios, apartamentos e casas. Ainda resta o leilão chamado UPI – Operação (Unidade de Produção Individual – Operação), que engloba um residual de 32 ônibus (parte sucateada e de baixo valor), guichês, as marcas da Itapemirim e 125 linhas rodoviárias interestaduais de ônibus.

OPERAÇÃO POR ARRENDAMENTO:

Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a rear 1,5% da receita de vendas de agens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,69 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.

FROTA ATUAL:

Integram a totalidade da frota atual de cerca de 200 ônibus da empresa, os seguintes modelos: Marcopolo Paradiso G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1200, Marcopolo Paradiso New G7 1800 DD (dois andares), Marcopolo Paradiso G8 1200, Marcopolo Paradiso G8 1350 e Marcopolo Paradiso G8 1800 DD (dois andares).

Os chassis são das marcas Mercedes-Benz, Volvo e Scania tanto das tecnologias Euro 5 como Euro 6.

ÔNIBUS COM BAGAGEIROS MAIORES:

Os modelos Paradiso 1350 possuem bagageiros maiores que os veículo de um piso mais usualmente empregados no mercado rodoviário, os Paradiso 1200.

Cada ônibus conta com 46 poltronas tipo semileito, porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em cada assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.

Os ageiros também têm à disposição geladeiras com água à vontade, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual e interfone para comunicação com o motorista.

O modelo de ônibus reúne novas tecnologias como o câmbio ZF Traxon automatizado, de 12 velocidades. A tecnologia foi desenvolvida para permitir os ganhos em conforto com estas tecnologias, que proporcionam trocas de marchas mais suaves e, consequentemente, viagens sem trancos e com menos ruído.

Com capacidade volumétrica de 22 m³, o modelo pode transportar cerca de 30% a mais de bagagem que a configuração 1200, a mais habitual.

A designação 1350 se dá em alusão à altura da “saia” do ônibus que é o limite do bagageiro: 1350 mm, ou 1,35 metro. O modelo de 1200 é limitado a 1,2 metro.

A empresa Suzantur também investiu em sua nova frota para as linhas Itapemirim-Kaissara em um modelo de dois andares leito-cama.

LEITO-CAMA (DOIS ANDARES):

Cada veículo de dois andares (DD – Double Decker) é configurado com oito poltronas que possibilitam reclinação total na parte inferior e 46 assentos no piso superior, do tipo semi-leito.

Na parte inferior, além de reclinação total nas poltronas, os ageiros vão contar com serviço diferenciado que oferece mantas, iluminação especial entre outros itens de conforto.

Em ambos os andares, os ônibus oferecem nas poltronas itens como porta-copos, entradas do tipo USB para carregamento de baterias de celulares; notebooks e outros dispositivos móveis em casa assento; apoio para descanso de pernas; regulagens em diferentes posições de reclinação entre outros.

Geladeiras com água à vontade para os ageiros, sanitário, ar-condicionado com regulagem de saída individuais, iluminação para relaxamento visual, interfone para comunicação com o motorista também fazem parte do pacote presente no modelo dos ônibus para as duas categorias de serviço.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Regis Martins disse:

    Isto já uma grande piadas sempre fala a mesma coisa quando ela falida ninguém quiz assumir o José Gregório um empresário do abc resolveu ariscar e se deu muito bem está dano lucros a marcar Itapemirim hoje e muito valiosa que vem águia branca querendo a cereja do bolo hoje e uma empresa situada no mercado mais porém hoje ela muito marketing e uma empresa que não valoriza seu profissional hoje não acha profissional altura como os motoristas era valorizado todo anos ela colocar nas redes sociais a procura de motorista e cada vês achar menos pra nela salário abaixo do mercado os motoristas dela se mata de trabalhar depois coloca no banco de horas e tem 24 horas esclusivamete pior conta empresa família segunda plano aí vem o grupo comporte da mesmas formas da águia branca e aí tem está semanas saiu a TAG pra águia branca saiu 19 linha quero ela honra o seu compromisso não conseguindo completar seu quadro de motorista qualquer piqui Zinho tem ageiro tem carro e mais importante que os motoristas não o valoriza.

  2. Wallison disse:

    Quando tá falido aí não aparece nenhuma empresa grande querendo assumir os BO depois que chega uma empresa e recomeça tudo do zero até Bo de venda de agem em certas rodoviárias ela teve que assumir entrar na justiça para poder ter o direito de entrar na rodoviária, agora que já está no auge praticamente vem as queridinhas querendo tomar, inclusive essa águia branca como a justiça não aceito desde o começo as ações dela recorreu a outro jeito querendo pagar a mais nas linhas, queria ver esse grupo águia branca pagar assim os funcionários ficam miguelando em acordo salarial e ela não aumenta em quase nada o salário… Poderia até ar para outra empresa operar as linhas mas deveria que indenizar a suzantur pelos investimentos nos ônibus guichês em tudo investido…

  3. Ricardo disse:

    Este leilão tinha que acontecer muito antes para não acontecer isso tudo a empresa envesti em ônibus novo e outras coisas. Quem fica no prejuízo é a massa falida e os antigos funcionários e credores que estão aguardando receber a muito tempo só Deus para ter misericórdia até quando isso vai tudo muito enrolado parece uma série sempre tem um novo capítulo até quando isso vai chegar.Quando vão começar apagar os direitos de todos só vê matéria só isso aquilo não faz matéria sobre vão começar apagar a massa falida da itapemirim Ninguém faz reportagens com funcionários perguntando se recebeu ou não e qual sua situação

    1. Irlan disse:

      Exatamente! Fico impressionado de nenhum site, página de notícias procurar saber a situação dos ex-funcionários da Itapemirim, que em sua maioria ainda não receberam nada, até porque o valor que a Suzantur está pagando é irrisório para o valor das dívidas

  4. Sérgio Vianna disse:

    Venho acompanhando o imbróglio da Itapemirim/Kaissara (Suzantur), e as investidas de União (Comporte)/Águia Branca desde o início. Desde que o Piva faliu a Itapemirim com o delírio da aérea. Vejo que tudo está se transformando numa litigância de má fé, das empresas que já protocolaram dezenas de recursos desde 2022 e contando com o ministério público atuando contra a Suzantur.
    Esse pedido agora relatado nessa matéria é um acinte à inteligência humana. O resumo do pedido é a pretensão do MP de levar a Suzantur à falência.
    Em nenhuma dessas demandas contestatórias se levou em consideração os empregos recuperados, os trabalhadores contratados, os parceiros envolvidos, os veículos novos (os empregos gerados nas fábricas de chassis e carroçarias), sem contar que os clientes estão recebendo uma prestação de serviço de qualidade inquestionável.
    Torço para que o juiz da causa continue se mantendo firme como tem sido a atuação dele.

    1. Irlan disse:

      Qual o conhecimento jurídico você tem pra afirmar que a posição do MP é um acinte? A LEI não permite vantagem a ninguém em leilões, licitações… a coitadinha da Suzantur nem quer leilão de nada, ela quer é ficar pra sempre operando por arrendamento.
      E em relação aos empregos, quem disse que ela contratou o pessoal que era da Itapemirim?

  5. Valor da agem para Balsas Maranhão

Deixe uma resposta para Sérgio ViannaCancelar resposta 294y24

Descubra mais sobre Diário do Transporte 5w136p

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading