Publicada nesta terça (24) lei das agências reguladoras em São Paulo, mas com veto de Tarcísio a “jabuti” que permitiria ônibus sem licitação. Fim da EMTU tem caminho aberto 4f4k39

Nova estrutura cria a SP-Águas no lugar do DAEE e dá mais poderes a Artesp

ADAMO BAZANI

Foi publicada nesta terça-feira, 24 de setembro de 2024, a Lei Complementar 1.413, de 2024, que reformula as agências reguladoras de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, como água, saneamento, energia, rodovias e transportes por trilhos e ônibus.

A da lei foi realizada pelo governador Tarcísio de Freitas nesta segunda-feira (23).

Chama a atenção que Tarcísio vetou um “jabuti” colocado pelos deputados estaduais da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) que permitiria a regularização de serviços que ainda operam sem licitação, como de ônibus intermunicipais.

Trata-se do inciso segundo do artigo 64 que iria autorizar a Artesp (agência de transportes) permitir a continuidade dos serviços sem licitação desde que fosse celebrado um termo de compromisso que atendesse a parâmetros de qualidade e obrigações. Diversas linhas de ônibus metropolitanas no Estado de São Paulo, além de suburbanas e rodoviárias intermunicipais operam sem licitação e houve tentativa dos deputados em manter esta situação, o que foi barrado com o veto. Assim, deve haver concorrência para os serviços, como determina a Constituição Federal.

A lei publicada dá mais poderes à Artesp, que a a ser responsável pelo gerenciamento dos ônibus metropolitanos e das concessões de trens e metrô.

Com origem no PLC 35 (Projeto de Lei Complementar 35), a Lei Complementar 1.413, de 23 de setembro de 2024, também cria a agência reguladora SP-Águas no lugar do DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica).

REPORTAGENS ANTERIORES:

OUÇA: Tarcísio torna lei PLC 35 que abre caminho para o fim da EMTU e dá mais poderes para a Artesp que terá novo chefe: André Isper 6b59d

Lei também acaba com o DAEE e cria agência para água, a SP-Águas. Informação da foi antecipada pelo Diário do Transporte ainda no domingo (22); Governador ainda disse que a nova estrutura deve corrigir “falhas de fiscalização” que vinham ocorrendo até então, como da EMTU

ADAMO BAZANI

Como o Diário do Transporte anunciou no domingo, 22 de setembro de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas sancionou na tarde desta segunda-feira (23) o projeto de lei complementar 35 (PLC 35) que reorganiza a estrutura das agências reguladoras do Estado.

Entre as novidades estão a substituição do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) por uma agência, a SP-Águas, e o fortalecimento da Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transportes), que vai assumir as atribuições da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) no gerenciamento dos ônibus metropolitanos no Estado e também as concessões de trem e metrô.

Assim, foi aberto o caminho para o esvaziamento e posterior fim da EMTU.

Tarcísio confirmou também nesta segunda-feira (23) que a Artesp que será fortalecida terá novo diretor-geral: André Isper Rodrigues Barnabé, que é Secretário Executivo da Secretaria de Parcerias em Investimentos do Governo do Estado de São Paulo

De acordo com o governador, a Assembleia Legislativa aprovou o nome de André Isper que logo terá a nomeação publicada de forma oficial.

Atualmente, de forma interina, o presidente da Artep é Laercio Paulino Simões, no cargo desde 26 de junho de 2024. Simões entrou para substituir Milton Persoli.

Tarcísio prometeu que, com as agências, haverá mais independência financeira, autonomia e critérios mais rígidos de nomeações de técnicos e diretores. O governador ainda disse que a nova estrutura deve corrigir “falhas de fiscalização” que vinham ocorrendo até então, como da EMTU.

Tarcísio disse que as agências vão cobrar melhor das concessionárias os cronogramas de investimentos e o cumprimento dos indicadores de desempenho.

Como mostrou o Diário do Transporte, no caso da transferência das atribuições da EMTU para a Artesp, a transição será feita em até 180 dias, sendo 90 dias inicialmente e, se necessário, mais 90 dias. Funcionários da EMTU, Metrô e TM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) poderão ser alocados para a “nova Artesp”.

OUÇA:

Coletiva na íntegra:

Discurso na íntegra:

EM PRIMEIRA MÃO: Artesp vai assumir funções da EMTU em até 180 dias após de Tarcísio. Entenda como será a transição 2u613a

Serão 90 dias prorrogáveis por mais 90, se necessário. Lei prevê afastamento de funcionários da EMTU, do Metrô e da TM para ajudarem a Artesp na transição e nas novas funções

ADAMO BAZANI

Colaborou Arthur Ferrari

Como noticiou em primeira mão o Diário do Transporte, ainda neste domingo, 22 de setembro de 2024, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sanciona nesta segunda-feira (23) o PLC 35 (Projeto de Lei Complementar) que altera as estruturas das agências reguladoras de concessões de São Paulo e cria a SP Águas, no lugar do DAEE (Departamento de Água e Energia Elétrica).

A Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Delegados de Transportes do Estado de São Paulo) assume as funções da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), que gerencia os ônibus metropolitanos na Grande São Paulo e regiões de Campinas, Litoral Norte/Vale do Paraíba, Baixada Santista e Sorocaba. Assim, foi aberto o caminho para o fim da EMTU.

Nesta segunda-feira (23), com base na lei que será sancionada, o Diário do Transporte mostra como será a transição das funções da EMTU que arão para a Artesp, que também vai ser responsável pelo gerenciamento das concessões de trem e metrô.

No artigo 5º da lei é previsto um prazo de 90 dias prorrogável apenas uma vez por outros 90 dias, se necessário, num total de 180 dias, para que a Artesp já esteja com todos os trabalhos da EMTU.

A assunção, pela ARTESP, das funções de fiscalização, controle e regulação das infraestruturas e dos serviços de transporte metroferroviário, bem como dos serviços de transporte coletivo metropolitano, ocorrerá em até 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei complementar, prazo prorrogável, uma única vez, por igual período, mediante decreto.

A lei diz que mesmo com a transição concluída, os procedimentos que estavam em curso pela EMTU vão continuar normalmente, sem prejuízo aos trâmites burocráticos, mas já sob responsabilidade da Artesp ou diretamente do Executivo.

A partir da conclusão da transição de que trata o “caput” deste artigo, a continuidade de processos istrativos em trâmite na EMTU será assegurada:

  1. pela ARTESP, com a apuração de ivos regulatórios, avaliação de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, implementação de revisões contratuais e tarifárias e reajustes tarifários relativos aos serviços de transporte metropolitano de ageiros, respeitados os atos processuais já praticados;
  2. pelo poder concedente, com a avaliação e decisão, na forma da legislação aplicável, acerca de pedidos de renegociação ou prorrogação de contratos de concessão.

A lei prevê afastamento de funcionários da EMTU, do Metrô e da TM para ajudarem a Artesp na transição e nas novas funções

A ARTESP poderá solicitar a colaboração onerosa, mediante afastamento, de empregados públicos do quadro permanente da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – TM e da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/SP que sejam necessários à assunção das funções de fiscalização, controle e regulação das infraestruturas e dos serviços de transporte metroferroviário, bem como dos serviços de transporte coletivo metropolitano.

A Artesp, além de fiscalização e regulação, vai gerenciar infraestruturas associadas a serviços de transporte coletivo, tais como vias, terminais e garagens, de propriedade estadual. Além disso, vai determinar as tarifas de ônibus, trens e metrô.

A “nova Artesp” vai contar como receitas as taxas das concessionárias sobre a fiscalização e outros serviços de gerenciamento.

Das Competências da ARTESP

Artigo 63 – Cabe à ARTESP, nos termos e limites desta lei complementar, fiscalizar, controlar e regular, no âmbito do Estado, todas as modalidades de serviços públicos de transporte e de infraestruturas de transporte delegadas, autorizadas, permitidas ou concedidas a entidades de direito privado, incluindo:

I – infraestruturas e serviços de transporte rodoviário;

II – infraestruturas e serviços aeroportuários cuja fiscalização, controle e regulação sejam delegadas pela autoridade federal competente;

III – infraestruturas e serviços de transporte hidroviário;

IV – infraestruturas e serviços de transporte metroferroviário;

V – serviços de transporte coletivo intermunicipal, inclusive metropolitano, em quaisquer de seus modais;

VI – infraestruturas associadas a serviços de transporte coletivo, tais como vias, terminais e garagens, de propriedade estadual.

Artigo 64 – São competências específicas da ARTESP, no âmbito dos serviços compreendidos em suas finalidades:

I – expedir os termos de autorização e de permissão pertinentes aos serviços de transporte, nos termos das leis e dos regulamentos aplicáveis;

II – autorizar e regulamentar, no âmbito da malha viária delegada à iniciativa privada:

  1. a) a instalação e o funcionamento de equipamentos e serviços na faixa de domínio e na área “non aedificandi”, definindo os padrões operacionais e os preços pela utilização dos bens públicos;
  2. b) o o aos terrenos lindeiros e às suas faixas de domínio onde se instalem estabelecimentos comerciais;

III – exercer as funções de órgão executivo rodoviário, hidroviário, aeroportuário e ferroviário na circunscrição dos serviços concedidos, permissionados ou autorizados.

  • 1º – É vedada a prestação de serviços de transporte coletivo de ageiros, de qualquer natureza, que não tenham sido autorizados, concedidos ou permitidos pela autoridade competente, devendo a ARTESP coibi-los, no cumprimento de suas atribuições.
  • 2º – A ARTESP poderá promover a regularização dos serviços regulados quando operados em caráter precário, mediante a celebração de termo de compromisso, observado o conteúdo mínimo do instrumento previsto no artigo 26 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, e da indicação dos níveis de serviço e indicadores de qualidade em contrapartida à fixação da tarifa de remuneração, cuja vigência perdurará até a efetiva licitação, para concessão ou permissão, dos serviços de transporte público coletivo de caráter intermunicipal ou metropolitano.

CAPÍTULO II

Das Receitas da ARTESP

Artigo 65 – Sem prejuízo do disposto no artigo 16 desta lei complementar, constitui receita específica da ARTESP o produto da arrecadação dos valores devidos à agência reguladora pelo exercício das funções de fiscalização, controle e regulação da malha viária delegada à iniciativa privada, em especial as pertinentes à expedição e ao acompanhamento das autorizações exigidas para a instalação e o funcionamento de equipamentos e serviços nas suas faixas de domínio e áreas “non aedificandi”, bem como para a abertura de os a estabelecimentos comerciais, nos termos das leis e dos regulamentos aplicáveis, incluindo a Lei nº 4.946, de 26 de dezembro de 1985.

 

VEJA A REPORTAGEM EM PRIMEIRA MÃO DO DIÁRIO DO TRANSPORTE SOBRE A SANÇÃO DO PLC 35:

EM PRIMEIRA MÃO: Tarcísio sanciona projeto que abre caminho para o fim da EMTU e dá poderes à Artesp nesta segunda (23). Diário do Transporte noticiou neste domingo (22) 4i2r6j

Projeto de lei fortalece a Artesp, que vai gerenciar ônibus metropolitanos e concessões de metrô e trem. Proposta também vai substituir Daee por agência de água. Informação foi obtida e já publicada pelo Diário do Transporte neste domingo (22)

ADAMO BAZANI

O governador Tarcísio de Freitas sanciona nesta segunda-feira, 23 de setembro de 2024, o projeto de lei que atualiza as agências reguladoras dos serviços por concessões no Estado de São Paulo, como de saneamento, transportes e energia.
O projeto cria a SP Águas, agência que incorpora as ações do DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica. Além disso, abre o caminho para o fim da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos. A Artesp ará a gerenciar os ônibus metropolitanos e as concessões de trem e de metrô, como da ViaMobilidade. Hoje, a Artesp gerencia as concessões de rodovias e os ônibus rodoviários e suburbanos. Tanto as linhas de ônibus do sistema da EMTU como as da Artesp já deveriam ter sido licitadas desde 2016, o que melhoraria os serviços.

O PLC (Projeto de Lei Complementar) número 35 remodela as agências reguladoras do Estado e ao abrir caminho para o fim da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos),  fortalece a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo). Já a Agência de Águas do Estado de São Paulo é a que vai substituir o Daee (Departamento de Águas e Energia Elétrica).

A informação foi obtida pelo Diário do Transporte neste domingo (22), que traz em primeira mão. A deve ocorrer na parte da tarde de segunda-feira (23)

Como mostrou o Diário do Transporte, no dia 10 de setembro de 2024, os deputados da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) aprovaram o PLC 35 de autoria do Governo do Estado por 60 votos favoráveis e 11 contrários.

A Artesp sai fortalecida. A agência vai assumir as funções da EMTU no gerenciamento dos ônibus das cinco regiões metropolitanas do Estado de São Paulo (Grande São Paulo, Campinas, Baixada Santista, Litoral Norte/Vale do Paraíba e Sorocaba).

A Artesp ainda vai ser gerenciadora também de concessões de serviços metroferroviários, como linha 4-Amarela (ViaQuatro), linha 5-Lilás e 17-Ouro de monotrilho (ViaMobilidade), linha 6-Laranja (Acciona/Linha Uni), linha 7-Rubi e TIC -Trem Intercidades São Paulo/Campinas (Grupo Comporte), linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda (ViaMobilidade) e outras concessões que estão em elaboração. Atualmente, a Artesp atua no gerenciamento das concessões de rodovias e dos ônibus intermunicipais rodoviários e suburbanos.

Um dos desafios da Artesp vai ser tirar do papel as licitações dos ônibus metropolitanos da EMTU que circulam em 32 dos 39 municípios da Grande São Paulo, algo que deveria ocorrer em 2016. Somente o contrato dos sete municípios do ABC Paulista estão regulares.

Outro desafio vai ser fazer a licitação de casa e licitar as linhas de ônibus suburbanos e rodoviários, que já sob a responsabilidade da Artesp também não sai do papel desde 2018.

O texto de Tarcísio recebeu mais de 40 emendas na Alesp. Entre as alterações, foi criado um conselho consultivo composto por representantes dos consumidores, usuários dos serviços, organizações da sociedade civil, agentes econômicos e do Parlamento Paulista. No total, o Colegiado terá 15 membros, sendo três indicados pela Assembleia Legislativa. Entre as competências, o grupo avaliará a prestação de contas e aprovará planos estratégicos das agências.

Em nota, o secretário executivo de Parcerias em Investimentos, André Isper Rodrigues Barnabé, disse que a proposta busca fortalecer a governança das agências por meio da regulamentação dos processos decisórios.

“A nossa proposta estabelece regras que garantem autonomia técnica, istrativa e financeira para as agências, além de vinculá-las a um planejamento de longo prazo, com metas objetivas e controle de resultados”, afirmou o secretário executivo.

O Governo do Estado explicou ainda na nota com as novas regras, a Artesp será responsável pela regulação de infraestruturas e serviços de transporte rodoviário, aeroportuário, hidroviário e metroferroviário, além do transporte coletivo intermunicipal, incluindo o metropolitano, em todos os seus modos. Também cuidará das infraestruturas associadas aos serviços de transporte coletivo, como vias, terminais e garagens de propriedade estadual.

Por outro lado, ainda de acordo com a gestão Tarcísio, a Arsesp continuará a regular, fiscalizar e controlar os serviços de gás canalizado, saneamento básico e a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, dentro dos limites de competência delegados pela autoridade federal, além de serviços sociais e outros atribuídos pelo Estado ou por outros entes federativos.

SP Águas

O PLC também transforma o atual Daee na agência reguladora “SP Águas”, que terá a responsabilidade de gerir e fiscalizar o uso da água em todo o estado, abrangendo diversos usos como abastecimento público, indústria, agricultura, comércio, energia e mineração.

A nota do Governo de São Paulo diz ainda que a nova agência desempenhará um papel importante para a segurança hídrica no Estado, fiscalizando e regulando as atividades afins, inclusive o controle de cheias e prestando apoio técnico aos municípios; além das ações para enfrentamento das mudanças climáticas, controle sobre a retirada de água de fontes superficiais e subterrâneas, e o uso eficiente da água.

Para Tarcísio, a transformação em autarquia de regime especial proporcionará mais autonomia e independência ao órgão, com mandatos definidos para seus dirigentes e fontes próprias de receita. A autarquia seguirá as normas gerais de transparência e governança das agências reguladoras, que incluem, por exemplo, a realização de consultas públicas e estudos de impacto regulatório para novas regulamentações. A nova agência será composta por um diretor-presidente e outros quatro diretores, assim como estabelecido para Artesp e Arsesp.

O PLC de Tarcísio se aproxima de uma lei sancionada pelo governador João Doria, que decretou o fim da EMTU. No artigo 45 daquela lei (nº 17.293/20), ficou definido o que segue:

Artigo 35 – Fica o Poder Executivo autorizado a delegar: I – à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, criada pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002, as funções de regulação e fiscalização de todas as modalidades de serviços públicos de transporte autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado, inclusive aqueles submetidos à esfera institucional da Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

Relembre:

/2020/10/16/doria-sanciona-lei-que-acaba-com-emtu-e-oficializa-artesp-no-gerenciamento-dos-transportes-metropolitanos/

Já o DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) se tornaria a SPÁgua.

Atualmente a Artesp é responsável por fiscalizar, ao todo, 21 concessionárias de rodovias, três concessionárias de aeroportos (com 27 aeroportos concedidos) e em torno de 85 permissionárias de transporte coletivo intermunicipal regular e de aproximadamente 2.200 operadoras de ônibus fretado e escolares.

Na longa exposição de motivos encaminhada aos deputados estaduais, o governador afirma que é forçoso promover o fortalecimento das agências reguladoras estaduais “para que haja efetivo desempenho das competências de regular e fiscalizar setores estratégicos do Estado de São Paulo”.

O modelo proposto para o Estado de São Paulo, segundo o estudo do governo paulista, já é aplicado nas agências reguladoras federais, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), diz a proposta do governo paulista. “Tais agências têm escopo de atuação semelhante ao pretendido para as agências paulistas”.

A proposta endereçada para aprovação da Alesp ressalta que atualmente há 19 contratos em execução no Estado sem fiscalização por agência reguladora, e outros 33 que decorrerão da carteira do Programa de Parcerias e Investimentos (PPI-SP) nos próximos anos, “os quais também demandarão uma fiscalização responsável para que tenham sucesso”.

O anteprojeto visou conferir autonomia orçamentária e financeira às agências, tanto para assegurar suas fontes de receita, como para submetê-las a regramentos de responsabilidade de seus gastos”, diz a Exposição de Motivos do PLC.

RECEITAS:

A proposta encaminhada à Alesp lembra que as atividades de regulação e fiscalização de alguns setores já são remuneradas por recursos contratuais vinculados. Desse modo, com a migração da competência para as agências, “também serão a elas incorporadas as respectivas receitas”.

Os novos projetos de concessão, parceria público-privada (PPP) e desestatização, constantes da carteira do PPI-SP, também preveem, sem exceção, a arrecadação de receitas vinculadas à atividade fiscalizatória.

GASTOS

Em menos de dois anos o estudo do governo prevê que não será mais necessário o ree de contribuições do Tesouro para fazer frente às despesas da agência.

Mesmo a Artesp assumindo diversas novas concessões em setores já sob sua responsabilidade e, tendo como novidades, a regulação de transportes sobre trilhos e a regulação de transportes metropolitanos sobre pneus, essa estimativa indica que, após a reforma proposta, haverá redução das despesas de custeio e aumento da arrecadação de receitas de fiscalização, ou seja, resultados expressivamente melhores que os atuais.

Adamo Bazani, jornalista especializados em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Reinaldo de souza disse:

    Já dá alguma esperança pra quem precisa andar de ônibus intermunicipais todos os dias andando nesses ônibus lotados, na maioria velhos , principalmente os da intervias, entre eles os que fazem a linha 256 uma baita falta de respeito com a população.

    1. Jeferson disse:

      A ARTESP é conivente com situações bizarras, apenas para beneficiar as empresas de ônibus, como o por exemplo, isolar Jacareí (250 mil habitantes) do restante de sua própria região, Vale do Paraíba e Litoral Norte, forçando Jacareí a depender de São José dos Campos para se conectar com as demais cidades da região. É vergonhoso.

  2. Antônio disse:

    Agência reguladora é cabide de emprego.

    A artesp como já foi noticiado, terceiriza seus serviços para empresas ligadas as próprias concessionárias, resultando em claro conflito de interesse.

    Todo esse fortalecimento da artesp é uma forma de mais poder para as concessionárias. Esse governador não veio a eio, vai fazer o estrago e ganhar o dele.

  3. Santiago disse:

    Essa medida vai na contra-mão de se integrar devidamente os municípios das Regiões Metropolitanas paulistas.
    Precisamos sim é construir uma Agência Metropolitana de Transportes Públicos forte e presente, que integre e unifique cada vez mais os sistemas de transporte dos diferentes municipios integrantes das regiões metropolitanas.
    Já a coordenação da Artesp é focada nas operações rodoviárias interurbanas, e delegar o transporte metropolitano a ela significará “distanciar” entre si os municípios metropolitanos (que na prática integram uma só grande cidade).

  4. Jeferson disse:

    O lado bom é que a EMTU será extinta. Autarquia omissa e ineficiente. Em 12 anos de EMTU na RM do Vale do Paraíba e do Litoral Norte, a única coisa que mudou foi a pintura dos ônibus. Nem pra fazer uma nova licitação, que está vencida há muito tempo, eles tiveram competência para fazer.

    O lado ruim é entregar tudo para a ARTESP, que é ainda mais omissa e ineficiente do que a EMTU.

  5. ED disse:

    Bom dia!
    Aprovadissimo,boa ação.

    Fora EMTU!

  6. Antonio Aparecido de Souza disse:

    Bom dia tudo bem , sou dono de uma van do transporte escolar que moro em Sumaré e trabalho entre Sumaré e campinas a 17 anos que todo esse tempo fui autorizado pela a EMTU,trabalho diurno no município de Sumaré e a noite faço intermunicipal de campinas e Sumaré , a minha preocupação e essa transição da EMTU para artesp , então quero saber se a artesp vai continuar com as mesmas normas e autorização para o transporte escolar entre município ?

  7. Santiago disse:

    A mesma Artesp que regulamenta e fiscaliza a linha rodoviária entre São Paulo e Presidente Prudente, agora vai também regulamentar e fiscalizar a linha urbana entre São Paulo e Osasco. Duas realidades e dois perfis operacionais totalmente diferentes entre si, mas sob a mesma batuta!
    Sei não…

  8. João disse:

    Vai ser como a AGERGS aqui no RS, a tudo, menos o direito do consumidor.

  9. ANDERSON ALESSANDRO OLIVEIRA ARAUJO disse:

    Se a EMTU, que tinha uma área menor para gerenciar, já deixava a desejar, imagina o que vai acontecer com a ARTESP?
    A quem acha que “a EMTU vai tarde”, eu diria que estão enganados; toda redução, extinção ou mudança promovida pelo governo acaba por piorar ou precarizar serviços… para que possam ser vendidos a preço de banana mais tarde…

  10. Jairo disse:

    Espero que possamos dar adeus a padronização de pintura!! Com a EMTU poucos sabem quem é cada empresa, para leigos é tudo uma coisa só.

  11. Emerson disse:

    Em relação ao programa Ligado que a EMTU gerencia, terá alguma alteração? Pois está acontecendo a licitação do Ligado, e não a nenhuma posição sobre,
    .

  12. Carlos disse:

    o pior é saber que o futuro diretor geral da artesp, foi advogado das concessionárias.
    outra coisa, foi a falta de consulta à população. não existiu.
    o que será feito dos funcionários da emtu?
    ninguem fala disse…….

    1. Raimundo Manoel de Carvalho disse:

      Que beleza.

  13. juscelino disse:

    gostaria de saber como vai ficar nos donos de empresa que só trabalhamos na região metropolitana, legalizamos a empresa na emtu no começo do ano (valida por 05 anos) gastamos mais de 5.000,00 para tirar o registro agora com essa transição devemos que fazer um novo cadastro na artesp ou será utilizado o cadastro que já temos na emtu ou teremos que gastar dinovo em um novo cadastro.

  14. Raimundo Manoel de Carvalho disse:

    Não foi por falta de aviso. Carioca e bolsonarista não veio para São Paulo atou. Veio para encher os bolsos.

  15. Edson disse:

    Excelente

    Isso abre caminho para que o metrô seja expandido para a grande sp
    Hoje temos três concessionárias diferentes,então e aquela velha briga( não invada minha area)
    Unificando as três,há possibilidades de expansão do metrô e redução de linhas de ônibus da EMTU sem haver problemas
    Foi uma grande sacada

    1. Vinicius Santos disse:

      Muito pelo contrário, na verdade cria mais problema pra população uma “agência” sem nenhum know-how de fiscalização de sistema sobre trilhos e pior uma agência que nos últimos tempos estamos vendo ações e contratações não técnicas e sempre a favor das concessionárias em detrimento do ageiro. A questão da expansão do metrô é mais política/financeira e nenhuma agência nova vai mudar isso.

  16. Izaque junior disse:

    Artesp não. Fora artesp, emtu fique, patrão emtu pintura bonita e com ar condicionado parabéns emtu ganhamos e o nosso metropolitana, acabou artesp adeus.

    1. Jeferson disse:

      De que adianta pintura bonita, se o serviço prestado é ruim? Pega a Linha 5114 (Jacareí/São José dos Campos – Via Dutra). É a linha da EMTU com maior volume de ageiros no interior. Única linha no interior a superar 2 milhões de ageiros/ano (quase 2,7 milhões). Circula mais lotada que lata de sardinha em horários de maior demanda e a EMTU finge que fiscaliza, não tomam nenhuma providência contra a Viação Jacareí. Ônibus velhos e sem ar condicionado. Com uma licitação vencida há mais de 10 anos.

      Deveria ter no mínimo um BRT entre Jacareí e São José dos Campos, mas essa agência não faz literalmente nada.

      EMTU já vai tarde. O problema é colocar uma ARTESP ainda mais omissa e engessada no lugar.

  17. Izaque disse:

    Artesp acabou. Emtu vem aí.

  18. Marcionei disse:

    EMTU Não pode Acabar Ela Tem Que Continua No Transporte Intermunicipal Do Estado De São Paulo

  19. Reinaldo de souza disse:

    Pelo menos uma atitude do governo estadual, porque a EMTU não está funcionando, não fiscaliza do modo que deveria ser ,a linha 256 da intervias está péssima, em vez de aumentar os ônibus, estão tirando, linha intermunicipal, tarifa o olho da cara pro povo andar em ônibus lotados de manhã e á tarde, inclusive essa linha deveria ser municipal,por sair e chegar na mesma cidade,um absurdo.

  20. Maria jose de oliveira disse:

    E o que acontecerá como créditos existes no cartão de ônibus da EMTU???

  21. Rodrigo Zika disse:

    Emtu sucateada há décadas, e ainda reclamam se ir pra artesp.

  22. Jefferson disse:

    Boa noite ,sou funcionário do transporte,pneus, EMTU ,em alguns municípios o salário de motorista são diferentes (alto Tietê não a de 3.000 ) já em outros municípios já ultraa a faixa de 5.000 ,o que a artesp vai fazer sobre essa diferença de salário se todos somos motorista mediante a mesma categoria ,z/l salário defasado isso é humilhante.

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