Eletromobilidade

Prefeito Ricardo Nunes retira poder de fiscalizar do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas 1u2n42

Ônibus elétricos operando em São Paulo. Metas da Lei dos ônibus limpos ainda estão distantes.

Decreto Municipal retirou entidades como Greenpeace, ICLEI e Força Sindical da composição do Comitê

ALEXANDRE PELEGI

O Prefeito de São Pauto, Ricardo Nunes, publicou o Decreto nº 60.440 alterando pontos importantes quanto às competências, composição e funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas (Comfrota).

O Decreto está publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 06 de agosto de 2021.

O texto modificou a redação do Decreto original (nº 58.323, de 16 de julho de 2018), que criou o Comfrota, cuja função é apoiar a implementação das recomendações e diretrizes estabelecidas pela Lei de Mudanças Climáticas (Lei nº 16.802, de 2018), que determina a Mudança Energética dos Ônibus na cidade de São Paulo.

O comitê é composto pelas Secretarias de Mobilidade e Transportes, Verde e Meio Ambiente, Subprefeituras, Infraestrutura e Obras, Fazenda, Relações Internacionais e Governo Municipal, além de representantes de órgãos, instituições, entidades, empresas, conselhos, associações ou segmentos, entre os quais a SPTrans.

O texto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes faz alterações importantes, como no Artigo 2º, que define as competências do Comitê.

Originalmente o texto tinha a seguinte redação:

I – propor, estimular, acompanhar e fiscalizar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas;

Na nova redação, foi suprimida a palavra “fiscalizar”, substituída por “analisar”. Ou seja, o Comfrota perde a função de órgão fiscalizatório.

Outra alteração importante neste artigo foi o caráter permanente de acompanhamento do programa. A nova redação retirou o termo “permanentemente” que constava do Decreto original:

IV – acompanhar permanentemente (retirou essa palavra) a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas pela Lei nº 14.933, de 2009;

Essa palavra também foi retirada no item que trata da substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas. E a expressão “ano após ano” foi trocada por “anualmente”. O texto original dizia:

V – acompanhar permanentemente (retirou essa palavra) a substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas, observada a programação individual de cada empresa ou consórcio operador de serviços regulamentados pelas Leis nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ano após ano (trocou por ‘anualmente’), em comum acordo com a istração Municipal;

Por fim, nesse quesito das competências, o prefeito retirou do Comfrota a função de avaliar a viabilidade da implementação da Lei por parte dos operadores de micro-ônibus. No texto original caberia ao Comfrota elaborar a partir de janeiro de 2023 relatórios técnicos avaliando a viabilidade técnica e econômica das mudanças de frota realizadas pelos operadores de micro-ônibus. Na nova redação, ao invés de elaborar relatórios técnicos avaliando a viabilidade técnica e econômica, o novo texto determina que o Comfrota vai elaborar ‘relatórios de avaliação técnica e econômica’, sem o termo “avaliar”. Veja o texto original:

VI – elaborar, a partir de janeiro de 2023,  da implementação das Leis nº 14.933, de 2009, e nº 16.802, de 2018, por parte dos operadores de micro-ônibus que integrem o Subsistema Local do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de ageiros do Município de São Paulo;

As demais mudanças foram em relação à composição do Comfrota.

Foram retirados do Comitê:

Secretaria Municipal das Subprefeituras;

Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP;

Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – ICLEI;

Associação Civil Greenpeace;

Força Sindical.

Foram incluídos no Comfrota:

Fundação SOS Pro-Mata Atlântica – SOSMA;

Instituto de Engenharia – I.E.; e

Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo – FETRABENS.

Por fim, o prefeito não mais designará por portaria os membros e o presidente do Comitê Gestor. A partir da nova redação, estes serão indicados pela Secretaria de Governo Municipal, cabendo a designação dos membros do Comitê Gestor a portaria editada pelo Secretário da pasta.

Veja o texto no novo Decreto:


 

Comentários

Comentários 72495v

  1. Rodrigo Zika disse:

    Resumindo ele mudou pra facilitar pra empresas que praticamente todas tem participação do grupo Ruas, fazendo o que todos os prefeitos anteriores fizeram, beneficiar empresários.

Deixe uma resposta para Rodrigo ZikaCancelar resposta 3b2y15

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