Prefeito Ricardo Nunes retira poder de fiscalizar do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas 1u2n42
Publicado em: 6 de agosto de 2021 r4v40

Decreto Municipal retirou entidades como Greenpeace, ICLEI e Força Sindical da composição do Comitê
ALEXANDRE PELEGI
O Prefeito de São Pauto, Ricardo Nunes, publicou o Decreto nº 60.440 alterando pontos importantes quanto às competências, composição e funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas (Comfrota).
O Decreto está publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 06 de agosto de 2021.
O texto modificou a redação do Decreto original (nº 58.323, de 16 de julho de 2018), que criou o Comfrota, cuja função é apoiar a implementação das recomendações e diretrizes estabelecidas pela Lei de Mudanças Climáticas (Lei nº 16.802, de 2018), que determina a Mudança Energética dos Ônibus na cidade de São Paulo.
O comitê é composto pelas Secretarias de Mobilidade e Transportes, Verde e Meio Ambiente, Subprefeituras, Infraestrutura e Obras, Fazenda, Relações Internacionais e Governo Municipal, além de representantes de órgãos, instituições, entidades, empresas, conselhos, associações ou segmentos, entre os quais a SPTrans.
O texto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes faz alterações importantes, como no Artigo 2º, que define as competências do Comitê.
Originalmente o texto tinha a seguinte redação:
I – propor, estimular, acompanhar e fiscalizar a adoção de planos, programas e ações que viabilizem o cumprimento do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas;
Na nova redação, foi suprimida a palavra “fiscalizar”, substituída por “analisar”. Ou seja, o Comfrota perde a função de órgão fiscalizatório.
Outra alteração importante neste artigo foi o caráter permanente de acompanhamento do programa. A nova redação retirou o termo “permanentemente” que constava do Decreto original:
IV – acompanhar permanentemente (retirou essa palavra) a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas pela Lei nº 14.933, de 2009;
Essa palavra também foi retirada no item que trata da substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas. E a expressão “ano após ano” foi trocada por “anualmente”. O texto original dizia:
V – acompanhar permanentemente (retirou essa palavra) a substituição de lotes de veículos por alternativas mais limpas, observada a programação individual de cada empresa ou consórcio operador de serviços regulamentados pelas Leis nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ano após ano (trocou por ‘anualmente’), em comum acordo com a istração Municipal;
Por fim, nesse quesito das competências, o prefeito retirou do Comfrota a função de avaliar a viabilidade da implementação da Lei por parte dos operadores de micro-ônibus. No texto original caberia ao Comfrota elaborar a partir de janeiro de 2023 relatórios técnicos avaliando a viabilidade técnica e econômica das mudanças de frota realizadas pelos operadores de micro-ônibus. Na nova redação, ao invés de elaborar relatórios técnicos avaliando a viabilidade técnica e econômica, o novo texto determina que o Comfrota vai elaborar ‘relatórios de avaliação técnica e econômica’, sem o termo “avaliar”. Veja o texto original:
VI – elaborar, a partir de janeiro de 2023, da implementação das Leis nº 14.933, de 2009, e nº 16.802, de 2018, por parte dos operadores de micro-ônibus que integrem o Subsistema Local do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de ageiros do Município de São Paulo;
As demais mudanças foram em relação à composição do Comfrota.
Foram retirados do Comitê:
Secretaria Municipal das Subprefeituras;
Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB;
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo – CEAGESP;
Conselho Internacional para Iniciativas Ambientais Locais – ICLEI;
Associação Civil Greenpeace;
Força Sindical.
Foram incluídos no Comfrota:
Fundação SOS Pro-Mata Atlântica – SOSMA;
Instituto de Engenharia – I.E.; e
Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas em Geral do Estado de São Paulo – FETRABENS.
Por fim, o prefeito não mais designará por portaria os membros e o presidente do Comitê Gestor. A partir da nova redação, estes serão indicados pela Secretaria de Governo Municipal, cabendo a designação dos membros do Comitê Gestor a portaria editada pelo Secretário da pasta.
Veja o texto no novo Decreto:
Resumindo ele mudou pra facilitar pra empresas que praticamente todas tem participação do grupo Ruas, fazendo o que todos os prefeitos anteriores fizeram, beneficiar empresários.