Vale-Transporte mais caro que tarifa comum na capital paulista pode gerar onda de ações judiciais 48z1h
Publicado em: 29 de dezembro de 2018 4n4e1j

Prefeituras do ABC tentaram adotar a mesma prática e foram derrotadas nos tribunais. Cabem recursos
ADAMO BAZANI
Uma das informações que chamaram a atenção no reajuste da tarifa de ônibus da cidade de São Paulo anunciado pela gestão Bruno Covas é que o Vale-Transporte, pago pelas empresas aos funcionários com desconto de 6% na folha de pagamento, vai custar mais caro que a agem para os demais usuários.
Enquanto a tarifa comum de ônibus será de R$ 4,30 a partir de 07 de janeiro de 2019, o VT custará por deslocamento R$ 4,57, 30 dias depois do reajuste, ou seja, em 07 de fevereiro de 2019.
O valor é inferior à tarifa integrada com o Metrô ou a TM, que ará a ser de R$ 7,21, mas superior às quatro integrações possíveis entre os ônibus municipais em três horas, que sairão por R$ 4,30, o mesmo valor de uma única viagem, como já é atualmente, mas custando R$ 4.
As integrações pelo Vale-Transporte eram subsidiadas pela prefeitura de São Paulo que nesta sexta-feira, em nota, informou que vai acabar com as complementações.
A istração municipal decidiu manter a política de subsídio apenas para o ageiro, para promover a inclusão no transporte coletivo. As gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência serão mantidas. Diariamente, 9,5 milhões de ageiros utilizam os 14 mil ônibus que circulam pela cidade.
O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador ará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.
Ocorre que prefeituras do ABC Paulista tentam também cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte, mas todas as vezes que foram contestadas na Justiça, amargaram derrotas e tiveram de igualar o VT à tarifa comum.
Há ações judiciais em Santo André e São Bernardo do Campo que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.
Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.
Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem reá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”
As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.
Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.
Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.
Em São Bernardo do Campo, o Vale-Transporte foi estipulado em R$ 4,75 enquanto a tarifa comum é de R$ 4,40. Já em Santo André, a tarifa é de R$ 4,40, mas o VT foi estipulado em R$ 5,50.
No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as agens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.
A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.
No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.
Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum:
– 13 de novembro de 2018:
Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:
– 05 de novembro de 2018:
Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum
– 23 de outubro de 2018:
Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André
/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/
– 17 de maio de 2018:
Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso
– 27 de abril de 2018:
Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André
Em todos estes casos, as prefeituras podem recorrer das decisões.
PREFEITURA DE SÃO PAULO DIZ QUE MEDIDA É LEGAL:
Em nota ao Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo diz que a PGM – Procuradoria Geral do Município estou a cobrança diferenciada e que a prática tem respaldo legal:
A Procuradoria Geral do Município estudou a questão e sustenta a legalidade da proposta. A medida atende ao princípio da supremacia do interesse público pois não é correto que recursos do tesouro municipal arquem com custos que são legalmente de responsabilidade das empresas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Difícilmente não será derrubado pelo MP
Eu acredito que a prefeitura tem razão, a prefeitura não é obriga a subsidiar o transporte do empregado, pois cabe a empresa pagar o transporte de seus funcionários e não o estado, essa historia de transporte um direito do cidadão um dever do estado, é só para empurrar para o governo aquilo que é uma obrigação do empregador!
A prefeitura paga um subsidio pelos deficientes idosos e escolares mas não para o empregado, pois seu transporte tem que ser pago pelo empregador!
E pode sim ganhar na justiça, julgamento em primeira instancia são muitas vezes derrubadas em instancias superiores!
As empresas não irão arcar com isso, e obviamente sobrará pra o trabalhador, igual eu que recebo o VT com integração de ônibus e metro, uma absurdo, sempre o mais pobre paga a conta da corrupção, e o poder publico gastando o que não deve, pena que o povo nunca acorda como deveria.
e no caso da empresa estar reando esse valor para o trabalhador, isso é permitido? Ou seja, se os 6% do trabalhador for maior do que o valor pago, dos dois o menor será descontado, mas a empresa ao inves de descontar o valor da tarifa, está descontado o valor pago por ela e não recebida pelo funcionário.