ANTT autoriza 11 novas empresas para o transporte rodoviário de fretamento 492y57

Decisão Supas nº 840 com a relação das viações atendidas foi publicada nesta terça-feira (10)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS), publicou nesta terça-feira, 10 de junho de 2025, a Decisão Supas Nº 840, que autoriza 11 novas empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento.

A decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, visa ampliar a oferta de serviços de transporte sob demanda, mas estabelece critérios claros e obrigações para as empresas habilitadas. As autorizatárias deverão, obrigatoriamente, observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação desses serviços.

A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implicará na renúncia da autorização delegada pela ANTT. Além disso, a agência poderá declarar a nulidade do Termo de Autorização caso seja verificada ilegalidade no ato, desconstituindo efeitos já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. A autorização também poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular.

A ANTT informou que as empresas autorizadas terão o ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da Decisão.

Confira as empresas autorizadas pela Decisão Supas nº 840:

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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