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Decisão da SUPAS abre caminho para a empresa de Minas Gerais operar serviços regulares de transporte rodoviário de ageiros, com exigência de manutenção das condições de habilitação 1p2v29

ALEXANDRE PELEGI

A Mar & Sol – Marquestur Viagens recebeu aprovação da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que habilita a empresa a solicitar o Termo de Autorização (TAR) para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização.

A habilitação foi publicada nesta segunda-feira, 09 de junho de 2025, pela Decisão SUPAS nº 877.

Essa habilitação é um o crucial para a Mar & Sol – Marquestur Viagens, permitindo-lhe avançar no processo de obtenção de autorizações para operar novas rotas interestaduais. Contudo, a decisão enfatiza que a manutenção das condições de habilitação é um requisito indispensável para que a empresa possa cumprir o objeto da autorização, em linha com o que dispõe o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

É vital que a empresa mantenha-se em conformidade, pois a inobservância dessas condições implicará na extinção, por cassação, de todos os Termos de Autorização (TAR) que porventura forem delegados à transportadora.

A Decisão SUPAS Nº 877 entrou em vigor na data de sua publicação e foi baseada no art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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