Jaé: CBD Bilhete Digital recebe advertência da prefeitura do Rio de Janeiro por atraso no contrato de concessão 2e5m4a

Empresa tem 30 dias para apresentar defesa após notificação baseada em parecer da Coordenadoria de Contratos

ALEXANDRE PELEGI

A CBD Bilhete Digital, responsável pelo Jaé, sistema de bilhetagem do município do Rio de Janeiro, foi penalizada com uma advertência pela prefeitura carioca.

A sanção, emitida em expediente de 23 de maio de 2025, fundamentou-se em um parecer da Coordenadoria de Contratos de Concessão.

A penalidade foi aplicada devido ao atraso no cumprimento de uma obrigação específica prevista na cláusula 19.7 do Contrato de Concessão SMTR nº 05/2022. A cláusula 19.7 detalha as regras para a exploração de “Outras Receitas órias” pela concessionária.

Segundo esta cláusula, a empresa pode buscar fontes adicionais de receita, desde que apresente um plano de negócios e obtenha a anuência prévia do Poder Concedente. É estipulado que essa exploração não comprometa a qualidade dos serviços principais da concessão e que haja compartilhamento das receitas auferidas com o Poder Concedente, com percentuais que variam entre 0,5% e 5% dependendo do tempo de concessão.

A advertência foi aplicada com base na cláusula 37.1, inciso i, do referido contrato, e no Anexo I.4 – Quadro de Indicadores de Desempenho e Infrações.

Esta cláusula diz respeito às penalidades aplicáveis à concessionária, que vão de Advertência até multa. A cláusula ainda prevê que as penalidades previstas “podem cumular-se com eventuais multas e não excluem a possibilidade declaração de caducidade do CONTRATO“.

A prefeitura do Rio de Janeiro estabeleceu um prazo de 30 dias, contado a partir da data de publicação, para que o Representante Legal da CBD BILHETE DIGITAL S/A possa exercer o direito de defesa.

Como sócios es da CBD Bilhete Digital constam Cesar Machado de Miranda (desde 23/11/2022) e Leonardo Ceragioli (desde 18/02/2025).

VENDA DO JAÉ CONTINUA SUSPENSA PELA JUSTIÇA

Como mostrou o Diário do Transporte no início de maio, a justiça negou um recurso e manteve a suspensão da venda da empresa que opera o sistema Jaé, a CBD Bilhete Digital S/A. A decisão foi publicada no dia 29 de abril de 2025, e preserva os efeitos de uma liminar anterior que impedia a transferência do controle acionário da companhia.

Esta liminar, mantida agora, como mostrou o Diário do Transporte foi expedida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, determinando que a CBD Bilhete Digital S/A e o Município do Rio de Janeiro interrompam imediatamente as negociações e tratativas para a transferência do controle da operadora do sistema de bilhetagem, estabelecendo uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Relembre:

Cartão Jaé: Decisão judicial determina que CBD e Prefeitura do Rio interrompam transferência de controle societário para Auto sob pena de multa

A ação judicial foi interposta pela empresa Billing Pay Integração de Sistemas, que reivindica possuir direito de preferência na compra das ações da CBD. Com esse direito, a Billing Pay precisa ser consultada antes que a venda seja efetuada a terceiros. A justiça determinou que esse direito deve ser respeitado até que a regularidade do negócio seja comprovada e a Billing Pay tenha a oportunidade de exercer sua preferência.

A Prefeitura do Rio argumentou que a decisão judicial se aplicava somente à empresa CBD e não ao município. Contudo, a juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial da Capital, a mesma que concedeu a liminar, rejeitou essa interpretação e manteve o impedimento.

A magistrada ressaltou que a liminar possui impacto direto nas ações da prefeitura. Ela também rejeitou um pedido da prefeitura para alterar a decisão (chamado “embargos de declaração”), mantendo a suspensão da transferência de controle da CBD e o direito de prioridade da Billing Pay na aquisição das ações. A juíza ainda observou que a legitimidade iva do município no processo ainda pende de análise.

A Billing Pay já havia tentado, em fevereiro, que a justiça obrigasse a prefeitura a divulgar documentos da negociação, mas esse pedido foi negado, sob o argumento de que questões confidenciais poderiam ser tratadas via arbitragem.

Além da Billing Pay, a empresa Tacom Projeto de Bilhetagem Inteligente Ltda., segunda colocada na licitação vencida pelo Consórcio Bilhete Digital, também buscou a justiça para obter o ao contrato.

HISTÓRICO

Como mostrou o Diário do Transporte, a empresa paulista Auto S.A. negociou a compra da CBD Bilhetagem Digital, responsável pelo sistema de bilhetagem eletrônica Jaé no Rio de Janeiro. A Auto já istra a bilhetagem em grande parte da região metropolitana de São Paulo. Relembre:

Paes anuncia que Auto está comprando o Jaé e prorroga para 1º de julho de 2025 implantação do sistema

No entanto, a Billing Pay, fornecedora de tecnologia para a CBD, notificou as empresas envolvidas sobre seu direito de preferência na compra das ações do consórcio. A Billing Pay exige a interrupção das negociações com a Auto ou a garantia de que os contratos existentes sejam respeitados.

No dia 25 de fevereiro o Tribunal de Contas do Município (TCM) determinou a suspensão do ato da prefeitura do Rio de Janeiro que autorizava a venda da empresa responsável pela operação do cartão Jaé. A determinação é do conselheiro Ivan Moreira dos Santos. A decisão foi motivada por alegações de que a prefeitura teria ignorado uma liminar da Justiça que suspendia a venda da empresa. Relembre:

Jaé: Tribunal de Contas do Rio suspende venda do sistema de bilhetagem para a Auto

A empresa TACOM Projeto de Bilhetagem Inteligente, segunda colocada na licitação, também entrou na Justiça, buscando o ao contrato e alegando que a lei de licitações permite a convocação da segunda colocada caso a primeira tenha dificuldades em cumprir o contrato. A Tacom já havia solicitado o aos dados istrativamente, o que foi negado pela prefeitura.

Em nota encaminhada ao Diário do Transporte no dia 23 de janeiro de 2025, a Tacom argumenta que essa negociação burla os princípios da isonomia, finalidade e moralidade que regem a istração pública, configurando uma manobra para alterar o resultado da concessão. A Auto opera o sistema de bilhetagem eletrônica TOP em São Paulo.

A Tacom questiona a falta de sanções por parte do Poder Concedente diante dos descumprimentos contratuais do CBD. O consórcio não pagou 50% da outorga de R$ 110 milhões e atrasou a implantação do sistema Jaé em pelo menos 12 meses. Além disso, o contrato foi aditado em R$ 8,9 milhões para instalação de validadores, e o CBD recebeu notificações por não fornecer informações exigidas ao poder concedente.

As empresas concorrentes, incluindo a Tacom , já haviam manifestado preocupações sobre irregularidades no atestado de capacidade técnica do CBD durante a concorrência pública. A TACOM argumenta que o CBD não comprovou experiência operacional no escopo do edital da licitação. Dados mostram que o Jaé não alcança 2% das agens municipais, com números muito inferiores aos do Riocard em ônibus, BRT e VLT.

A secretária municipal de Transportes, Maina Celidonio, em palestra no Instituto de Engenharia nesta semana, disse que ainda não há prazo para uma decisão sobre a troca de controle acionário e que a Procuradoria Geral do Município (PGM) avaliava a decisão judicial.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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