Decisão da Diretoria Colegiada da ANTT, baseada em cumprimento a ordem judicial, indefere impugnação das concorrentes Gontijo, Itamarati, Eucatur e Viação Continetal, e concede autorização ‘sub judice’ 6p726p
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 23 de maio de 2025, a Deliberação nº 167 deferindo o pedido de autorização da Roderotas – Rotas de Viação do Triângulo Ltda para operar a linha interestadual Cuiabá/MT – São Paulo/SP.
A decisão foi proferida em cumprimento a uma decisão judicial, e concede a autorização na condição sub judice. Isso indica que a validade ou os efeitos da autorização podem estar condicionados ao resultado de um processo judicial em curso.
A Deliberação nº 167 também tratou da impugnação apresentada por quatro empresas concorrentes: Expresso Itamarati, Eucatur/Solimões Transportes de ageiros e Cargas, Viação Continental de Transportes, e Empresa Gontijo de Transportes. A ANTT decidiu conhecer a impugnação, mas no mérito, negou provimento aos pedidos dessas empresas.
A linha Cuiabá/MT – São Paulo/SP autorizada inclui diversas seções (trechos intermediários) indicadas no anexo à Deliberação (veja abaixo). O ato deliberativo entra em vigor na data de sua publicação e foi assinado pelo Diretor-Geral em exercício da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes