Justiça Federal suspende exigência de circuito fechado para fretamento em decisão liminar 1e634i
Desembargadora da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região considera regra da agência regulatória sem amparo legal e potencialmente prejudicial a consumidores e concorrência ALEXANDRE PELEGI Uma decisão liminar proferida em 6 de maio de 2025 pela Desembargadora Federal Monica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a … Continue lendo Justiça Federal suspende exigência de circuito fechado para fretamento em decisão liminar
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar