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Eucatur obtém novas decisões judiciais para seções nas linhas de Criciúma/SC a Porto Velho/RO e de Belo Horizonte/MG-Cuiabá/MT 66405g

ANTT deferiu pedidos em caráter “sub judice”, com a implantação de novas cidades e impacto no prazo de atendimento 6735n

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas decisões recentes referentes à empresa Eucatur/Solimões Transportes de ageiros e Cargas, ambas relacionadas à modificação de Termos de Autorização (TAR) para inclusão de novas seções em linhas interestaduais.

É relevante notar que ambas as decisões foram explicitamente emitidas na condição sub judice, ou seja, ainda estão sob análise da justiça e podem ser alteradas. O texto das decisões informa que elas são cumprimentos a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000.

A Decisão Supas nº 541, de 28 de abril de 2025, deferiu o pedido da Eucatur/Solimões para modificar o TAR nº SCRO0018047. Este TAR se refere à linha Criciúma/SC-Porto Velho/RO. A modificação consiste na implantação de novas seções, indicadas de 343 a 453 no anexo da decisão.

Já a Decisão Supas nº 542, também de 28 de abril de 2025, deferiu outro pedido da mesma empresa. Desta vez, a modificação aprovada foi para o TAR nº MGMT0018016, da linha Belo Horizonte/MG-Cuiabá/MT. As novas seções aprovadas nesta decisão são as indicadas de 9 a 25 no anexo.

Um ponto importante em ambas as decisões é que a implantação de uma nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

Criciúma/SC-Porto Velho/RO:

As novas seções, conforme anexo da Decisão Supas nº 541

Belo Horizonte/MG-Cuiabá/MT

As novas seções, conforme anexo da Decisão Supas nº 542:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

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