ANTT autoriza 17 empresas para fretamento rodoviário interestadual e internacional 3r5k6l

Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da agência foram publicadas nesta terça-feira (29)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS), publicou duas decisões que autorizam um total de 17 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.

As decisões, datadas de 22 de abril de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), entram em vigor na data de suas publicações.

As autorizações foram concedidas através das decisões SUPAS nº 527 e nº 528. Confira a seguir:

As empresas autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de fretamento. A não observância do artigo 9º da referida implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.

As decisões também preveem a possibilidade de declaração de nulidade do Termo de Autorização caso seja verificada a ilegalidade do ato, impedindo ou desconstituindo os efeitos jurídicos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A autorização poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância do disposto nas decisões implicará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

A partir da data de publicação das decisões, será disponibilizado às autorizatárias o o ao sistema para a emissão das licenças de viagem.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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