ANTT autoriza 17 empresas para fretamento rodoviário interestadual e internacional 3r5k6l
Publicado em: 29 de abril de 2025 306wx

Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da agência foram publicadas nesta terça-feira (29)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS), publicou duas decisões que autorizam um total de 17 empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.
As decisões, datadas de 22 de abril de 2025 e publicadas no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), entram em vigor na data de suas publicações.
As autorizações foram concedidas através das decisões SUPAS nº 527 e nº 528. Confira a seguir:
As empresas autorizadas deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de fretamento. A não observância do artigo 9º da referida implica na renúncia da autorização delegada pela ANTT.
As decisões também preveem a possibilidade de declaração de nulidade do Termo de Autorização caso seja verificada a ilegalidade do ato, impedindo ou desconstituindo os efeitos jurídicos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A autorização poderá ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância do disposto nas decisões implicará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
A partir da data de publicação das decisões, será disponibilizado às autorizatárias o o ao sistema para a emissão das licenças de viagem.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes