Santa Brígida é condenada a indenizar motorista de ônibus com danos morais e pensão até 73 anos por agravamento de doença 8n4d

 

Segundo TRT, ao Diário do Transporte, atividade de motorista de ônibus tem risco ergonômico e empresas devem minimizar possibilidades de danos à saúde aos trabalhadores. Empregado foi diagnosticado com trombose venosa profunda

ADAMO BAZANI

Colaborou Yuri Sena

Em segunda instância, a Viação Santa Brígida, empresa de transportes que atua nas zonas norte, oeste e central da capital paulista, foi condenada a indenizar um motorista de ônibus com uma pensão mensal e também com um pagamento à vista.

A decisão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região é de 25 de abril de 2025 e atende ao condutor que, segundo entendimento da justiça trabalhista de São Paulo, comprovou ligação (nexo causal) entre o agravamento de seu problema de saúde, trombose venosa profunda, e o desenvolvimento da atividade profissional.

A informação foi divulgada ao Diário do Transporte pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) nesta segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Cabe recurso a instâncias superiores, em Brasília.

O acórdão determinou uma indenização por danos morais em R$ 30 mil. Já o valor por danos materiais é formado por pensão mensal equivalente a 25% do salário do motorista, desde a data da comprovação da doença até quando o condutor completar 73,1 anos de idade (que é a expectativa de vida média, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O montante deve ser pago em parcela única, com redutor de 20%.

A 17ª Turma foi composta pelos seguintes magistrados: Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel (Relatora), Mauricio Marchetti (2º Votante) e Catarina Von Zuben (3º votante, que presidiu a sessão).

ATIVIDADE DE MOTORISTA DE ÔNIBUS TEM RISCO ERGONÔMICO E EMPRESAS DEVEM MINIMIZAR POSSIBILIDADES DE DANOS À SAÚDE AOS TRABALHADORES:

Segundo o TRT ao Diário do Transporte, o motorista alegou que trabalhava em jornada excessiva, sempre com movimentos repetitivos e ao lado do motor do ônibus, expondo a perna direita a calor extremo. Com o tempo, ou a sentir dores e dormência no membro, até ser diagnosticado com trombose venosa profunda.

A Viação Santa Brígida, por sua vez, argumentou que esta doença não é de cunho profissional e que o homem sempre trabalhou em ônibus novos, seguros e com a manutenção em dia.

Mas a perícia comprovou que a atividade, por si só, tem risco ergonômico e teve papel crucial no agravamento do quadro de saúde, resultando em redução da capacidade laborativa de forma parcial e permanente.

Segundo a juíza-relatora Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel, a empresa de ônibus deveria tomar todas as cautelas no sentido de manter o local de labor apto e seguro para as atividades do empregado.

“Se, tendo falhado em tal propósito, haja vista que no ambiente de trabalho havia risco do qual ela não se apercebeu ou em relação ao qual foi negligente, não pode pretender que sejam imputadas ao empregado as consequências do dano”, afirmou na decisão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Yuri Sena

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