Eucatur apela à justiça e consegue autorização da ANTT para operar linhas Brasília/DF-Rio Branco/AC e Alta Floresta/MT-Porto Velho/RO 142939

Outras decisões autorizam empresa, em caráter sub judice, a implantar seções em quatro rotas já existentes

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS), com data de 15 de abril de 2025 e publicadas nesta quinta-feira (24), deferiu seis pedidos da empresa Eucatur/Solimões Transporte de ageiros e Cargas.

Todas as decisões foram tomadas em cumprimento a determinação judicial.

As autorizações e modificações referem-se a diferentes linhas de transporte rodoviário de ageiros e foram concedidas na condição “sub judice“, ou seja, dependentes de julgamento. As decisões incluem:

Decisão SUPAS nº 496 – modificar o Termo de Autorização (TAR) nº PRRO0018045, referente à linha Curitiba/PR – Porto Velho/RO, com a implantação das seções indicadas de 179 a 186 no anexo da decisão. O TAR original foi emitido pela Decisão SUPAS nº 1.314, de 07 de outubro de 2024.

Decisão SUPAS nº 497 – modificar o TAR nº SR0018022, referente à linha Florianópolis/SC-Guaíra/PR, com a implantação das seções indicadas de 18 a 28 no anexo da decisão. O TAR original foi emitido pela Decisão SUPAS nº 1277, de 7 de outubro de 2024.

Decisão SUPAS nº 498 – modificar o TAR nº SCSP0018028, referente à Manaus/AM-Porto Velho/RO, com a implantação das seções indicadas de 3 a 4 no anexo da decisão. O TAR original foi emitido pela Decisão SUPAS nº 1.297, de 07 de outubro de 2024.

Decisão SUPAS nº 499 – autorizar a operação da linha Brasília/DF-Rio Branco/AC, com as seções indicadas no anexo da decisão.

Decisão SUPAS nº 500 – modificar o Termo de Autorização – TAR nº SCSP0018028, linha Tubarão/SC-Aparecida/SP, com a implantação das seções indicadas de 36 a 58 no anexo da decisão.

Decisão SUPAS nº 501 – autorizar a operação da linha Alta Floresta/MT-Porto Velho/RO, com as seções indicadas no anexo da decisão.

A implantação de novas seções intermediárias em uma linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento.

VEJA A SEGUIR AS DECISÕES COM SEUS ANEXOS, DESTACANDO-SE EM VERMELHO AS NOVAS SEÇÕES AUTORIZADAS NOS CASOS DE MODIFICAÇÃO DE TAR:

NOVA LINHA:

NOVA LINHA:

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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