Decisões SUPAS foram publicadas nesta quarta-feira (23) 1u6x6n
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (SUPAS/ANTT) autorizou, em 15 de abril de 2025, 24 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.
As autorizações foram concedidas por meio das Decisões SUPAS nºs 494 e 495.
As decisões foram tomadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e publicadas nesta quarta-feira, 23 de abril de 2025.
As autorizatárias devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.
A não observância do artigo 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. A nulidade do Termo de Autorização poderá ser declarada caso seja verificada ilegalidade no ato, impedindo e desconstituindo seus efeitos jurídicos, sempre respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta mediante cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, apuradas em processo regular. A não observância das disposições contidas nas decisões implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
O o ao sistema para emissão das licenças de viagem será disponibilizado às empresas autorizadas a partir desta quarta-feira (23).
Veja abaixo os prints das duas decisões e todas as empresas atendidas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes