Expresso União obtém autorizações para novas seções nas linhas Campinas/SP – Vitória/ES, Formiga/MG – São Paulo/SP e Araxá/MG-Brasília 592g46

Decisões da ANTT atendem a pedidos da empresa do Grupo Comporte para modificar termos de autorização

ALEXANDRE PELEGI

A Expresso União foi beneficiada por três decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As Decisões nºs 480, 481 e 482, todas datadas de 11 de abril de 2025 e publicadas nesta sexta-feira (17), deferem pedidos da empresa para modificar termos de autorização e autorizar a operação de novas seções em importantes linhas interestaduais.

A Decisão SUPAS nº 480 deferiu o pedido da Expresso União para modificar o Termo de Autorização – TAR nº SPES0013034, referente à linha Campinas (SP) – Vitória (ES), com a implantação das seções indicadas de 44 a 47 no anexo da decisão. As novas seções incluem os trechos de Cachoeiro de Itapemirim/ES para Campinas/SP, Cachoeiro de Itapemirim/ES para Taubaté/SP, Rio das Ostras/RJ para Campinas/SP e Rio das Ostras/RJ para Taubaté/SP.

A decisão ressalta que a implantação de nova seção intermediária implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A Decisão SUPAS nº 481 autorizou a operação da linha Formiga (MG) – São Paulo (SP) com as seções detalhadas no anexo da decisão. Entre as seções autorizadas estão Formiga/MG – São Paulo/SP, Campinas/SP – Formiga/MG, Capitólio/MG – Campinas/SP, Capitólio/MG – São Paulo/SP, e diversas outras ligando cidades mineiras como Itaú de Minas, os, Piumhi e São Sebastião do Paraíso a Campinas e São Paulo.

Já a Decisão SUPAS nº 482 deferiu o pedido da Expresso União para modificar o Termo de Autorização – TAR nº MGDF0013026, referente à linha Araxá (MG) – Brasília (DF), com a implantação das seções 18 a 21 no anexo da decisão. As novas seções incluem o trecho de Brasília/DF para Serra do Salitre/MG, além de seções partindo de Catalão/GO, Cristalina/GO e Luziânia/GO para Serra do Salitre/MG. Adicionalmente, esta decisão conheceu e negou provimento à impugnação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes.

Todas as decisões foram tomadas em conformidade com diversas resoluções da ANTT e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1101291-06.2024.4.01.3400.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Fernando de Souza disse:

    Diário dos Transportes, mas essas linhas estão suspensas pela justiça, não???

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