Bella Capital tem termo de Autorização de Fretamento extinto o1g22

Decisão ANTT formaliza extinção do TAF por renúncia da empresa

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento (TAF) nº 00.5085 concedido à Bella Capital Agencia de Turismo.

A decisão, formalizada pela DECISÃO SUPAS nº 462, de 8 de abril de 2025, foi publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS) nesta terça-feira (15).

A renúncia do TAF implica que a Bella Capital Agencia de Turismo não está mais autorizada a operar sob os termos deste específico termo de fretamento interestadual.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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