Bus X, do Grupo Catedral, recebe autorização para linhas Natal/RN – Salvador/BA, Brasília/DF – São Paulo/SP e Brasília/DF – Goiânia/GO 374j44

ANTT emitiu Termos de Autorização (TAR) para empresa, que deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros (SUPAS) referentes à BusX.

A BusX é uma empresa do Grupo Catedral que atende os mercados antes operados pela Cetro Mover.

As decisões publicadas nesta terça-feira, 01 de abril de 2025, aprovam três pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR).

Foram deferidos os seguintes Termos de Autorização para a BusX Ltda.:

TAR nº RNBA0275018, referente à linha Natal/RN – Salvador/BA, conforme seções detalhadas no Anexo da Decisão SUPAS nº 411.

TAR nº DFSP0275017, referente à linha Brasília/DF – São Paulo/SP, com as seções especificadas no Anexo da Decisão SUPAS nº 413.

TAR nº DFGO0275019, referente à linha Brasília/DF – Goiânia/GO, conforme seção relacionada no Anexo da Decisão SUPAS nº 414. A seção específica para esta linha é Brasília/DF-Goiânia/GO.

Em todas as decisões (SUPAS nº 411, 413 e 414), a ANTT estabelece que a BusX Ltda deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do respectivo TAR. É itida a prorrogação desse prazo uma única vez, por igual período, desde que haja motivo justificado. A não observância desses prazos e condições pode levar à revogação do TAR. Adicionalmente, a empresa está proibida de operar linhas com seções em municípios distintos daqueles que constam nos TARs delegados.

As decisões também detalham as condições de extinção do TAR. Ele poderá ser extinto por plena eficácia em caso de alteração das condições vigentes por lei ou regulamentação, se a empresa não se adequar às novas exigências dentro do prazo estabelecido, conforme o art. 47 da Lei nº 10.233/2001.

A BUSX LTDA. poderá solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, seguindo as regras do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033/2023. A nulidade do TAR poderá ser declarada em caso de ilegalidade do ato, sendo que a SUPAS deverá impedir e desconstituir os efeitos jurídicos, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. A cassação do TAR poderá ocorrer em caso de perda das condições indispensáveis à sua manutenção, conforme os arts. 29, 35 e 38 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, ou por infração grave apurada em processo istrativo ordinário, conforme a Resolução nº 5.083/2016. O não cumprimento das disposições destas decisões pode acarretar outras sanções previstas em resoluções específicas.

As Decisões SUPAS nº 411, 413 e 414 foram assinadas por Juliano de Barros Samôr, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT, e entram em vigor na data de sua publicação.

VEJA A SEGUIR OS MERCADOS DA LINHA NATAL/RN – SALVADOR/BA:

VEJA A SEGUIR OS MERCADOS DA LINHA BRASÍLIA/DF – SÃO PAULO/SP

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Demostenes Gomes Santiago disse:

    Palhaçada já tem tanta gente nessa salvador – natal

  2. Elizeu Egídio De Melo disse:

    Vim de São Paulo
    P brasilia dia 2/4/25 chegando em brasilia dia 3/4/25 ! Pasmem uma viagem de 24 horas e não funciona tomadas USB do veiculo , fui questionar na rodoviária com o motorista e o agente de bordo ainda maltratou , dizendo p vir de avião, nem água sabão no banheiro tinha ! Eu sei como vou voltar p SP! Mas de catedral jamais , bonito por fora, por dentro deixa a desejar !!

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