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Penha, do Grupo Comporte, tem nove linhas e mais de 400 seções suspensas em cumprimento a decisão judicial 1r1x10

Decisão da agência paralisa mercados de atuação da empresa com efeito desde 13 de março de 2025; transportadora teve partidas impedidas na terça-feira (18)   p4o4o

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 28 de março de 2025, a Decisão SUPAS nº 393 que determina a suspensão dos efeitos das autorizações emitidas à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte.

A decisão judicial foi em atendimento as recurso da Itapemirim-Suzantur, o que ocasionou o impedimento de partidas da empresa na última semana, como noticiou o Diário do Transporte, e também da Catarinense. Relembre os fatos:

EXCLUSIVO: Grupo Comporte tem partidas impedidas pela ANTT em cumprimento a decisão favorável à Nova Itapemirim-Suzantur

Grupo JCA e Grupo Comporte travam disputa judicial e Catarinense consegue suspender linhas sobrepostas pela Penha – EXCLUSIVO NO DIÁRIO DO TRANSPORTE – Acrescentados todos os trechos

A medida afeta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, com a paralisação dos mercados indicados no Anexo da Decisão, a partir de 13 de março de 2025. São ao todo nove linhas:

A decisão da agência inclui ainda a suspensão de 435 seções (veja anexos abaixo).

A suspensão das autorizações da empresa ocorre em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000 e considera o que consta nos processos nº 50500.419549/2019-20 e nº 50500.014734/2025-70.

A Decisão SUPAS nº 393 entrou em vigor na data de sua publicação.

      

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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