Decisão da agência paralisa mercados de atuação da empresa com efeito desde 13 de março de 2025; transportadora teve partidas impedidas na terça-feira (18) p4o4o
ALEXANDRE PELEGI
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 28 de março de 2025, a Decisão SUPAS nº 393 que determina a suspensão dos efeitos das autorizações emitidas à Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte.
A decisão judicial foi em atendimento as recurso da Itapemirim-Suzantur, o que ocasionou o impedimento de partidas da empresa na última semana, como noticiou o Diário do Transporte, e também da Catarinense. Relembre os fatos:
A medida afeta a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, com a paralisação dos mercados indicados no Anexo da Decisão, a partir de 13 de março de 2025. São ao todo nove linhas:
A decisão da agência inclui ainda a suspensão de 435 seções (veja anexos abaixo).
A suspensão das autorizações da empresa ocorre em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000 e considera o que consta nos processos nº 50500.419549/2019-20 e nº 50500.014734/2025-70.
A Decisão SUPAS nº 393 entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes