Marco Regulatório do TRIP tem confronto de petições: ANTT alega dificuldade em cumprir liminar, AMOBITEC contesta e pressiona 1yk48
Publicado em: 28 de março de 2025 462e5w

Agência alega prazos exíguos e potencial ilegalidade na determinação para alterar resolução em 60 dias; associação refuta a existência de “limitação cronológica” ou “obrigação impossível” imposta pelo juízo
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) protagonizam mais um capítulo na disputa judicial em torno da regulamentação do transporte rodoviário interestadual de ageiros. Em petições protocoladas na 6ª Vara Federal Cível da SJDF, as partes apresentam seus argumentos sobre o cumprimento de uma decisão liminar que determinou ajustes na Resolução nº 6.033/2023.
A disputa judicial segue, com a expectativa de uma nova manifestação do juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJDF diante dos argumentos apresentados pelas partes. O desfecho deste caso terá impacto direto na forma como o transporte rodoviário interestadual de ageiros será regulamentado no país.
Origem da disputa
A liminar concedida à AMOBITEC suspendeu a realização da Janela de Abertura Extraordinária e determinou que a ANTT, no prazo de 60 dias, promovesse alterações na regulamentação, incluindo a eliminação do limite de autorizações por mercado e a supressão do processo seletivo.
A decisão, proferida pelo juiz Manoel Pedro Martins de Castro Filho em 17 de janeiro de 2025, atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (AMOBITEC) em uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A AMOBITEC argumentou que a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que planejava a abertura progressiva do mercado, contraria a Lei nº 10.233/2001, que prevê a livre concorrência no setor, pois limitaria a entrada de novas empresas e favoreceria as já estabelecidas.
O juiz considerou a argumentação da AMOBITEC como provável e entendeu que a implementação da janela de abertura extraordinária representava um risco de dano, concordando que a resolução da ANTT não atendia ao objetivo legal de promover a concorrência.
Leia a seguir um resumo das petições apresentadas pelas partes:
ANTT alega prazo exíguo e inviabilidade legal
Em sua manifestação protocolada em 24 de março de 2025, a ANTT informa ao juízo sobre a dificuldade em cumprir a liminar que estabeleceu um prazo de 60 dias para a alteração da Resolução nº 6.033/2023. A agência alega que o prazo é “excessivamente exíguo” para realizar as alterações necessárias, que incluem a inclusão do tema na Agenda Regulatória, a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a submissão da matéria a um novo processo de participação e controle social.
A ANTT argumenta que somente a etapa de contribuições da Audiência Pública requer um prazo mínimo de 45 dias. Além disso, a agência aponta para a necessidade de análise das contribuições, parecer da Procuradoria Federal junto à ANTT e deliberação da Diretoria Colegiada, que possui prazo regimental de pelo menos 30 dias para pautar o processo.
Outro ponto central da defesa da ANTT é a alegação de que o “desenho regulatório eleito pelo órgão judiciário já foi praticado pela Autarquia no ado, tendo resultado em rigorosa reprimenda dos órgãos de controle externo e do próprio judiciário”. A agência cita o Acórdão nº 230/2023 do TCU, que estabelece a necessidade de analisar os critérios de inviabilidade econômica antes da concessão de novas autorizações. Diante disso, a ANTT considera que o cumprimento da ordem judicial esbarra em “obstáculos intransponíveis”, tanto pela limitação de tempo quanto pela suposta “ilegalidade da conduta exigida da Agência Reguladora”, e pede a reconsideração da decisão judicial.
A agência também apresentou dados da Janela de Abertura Extraordinária nº 1/2024, informando que 240 empresas solicitaram 45.564 mercados, dos quais 79% não são atendidos atualmente.
AMOBITEC rebate e aponta para solução técnica existente
Em resposta à manifestação da ANTT, a AMOBITEC protocolou sua petição em 27 de março de 2025. A associação contesta veementemente os argumentos da ANTT, afirmando que “não é necessário reiniciar todo o processo”, pois já existe uma “proposta técnica elaborada com base nas contribuições dadas na audiência pública que permitem o ajuste imediato da Resolução nº 6.033/2023”.
A AMOBITEC considera “perplexo” o fato de a ANTT, após 60 dias da intimação, alegar prazo exíguo. A associação argumenta que a constitucionalidade e a legalidade de um modelo de ampla concorrência no setor já foram confirmadas pelo STF e TCU. Além disso, refuta a existência de qualquer “limitação cronológica” ou “obrigação impossível” imposta pelo juízo.
A petição da AMOBITEC detalha que todos os atos necessários (análise de impacto regulatório e participação social) já foram realizados no processo nº 50500.048993/2022-51, bastando à ANTT “juntar as peças” para corrigir a Resolução nº 6.033/2023. A associação enfatiza que as análises técnicas conduzidas por especialistas da própria ANTT já consideraram as contribuições da audiência pública, inclusive da Procuradoria da ANTT, propondo ajustes nos critérios de inviabilidade econômica.
A AMOBITEC destaca a existência de um Despacho da COARP (Coordenação de Análise Regulatória do Transporte de ageiros da ANTT)) que apresenta uma nova proposta de resolução alinhada com o comando judicial e com as demandas da associação e do Ministério Público Federal. Essa proposta simplificaria a outorga de autorizações, superando as dificuldades operacionais da ANTT.
A associação alega que a Resolução nº 6.033/2023 é “ilegal e inconstitucional“, “não é ível de implementação” e está gerando uma “multiplicação de litígios” contra a ANTT, citando diversas liminares concedidas por outras varas federais. Diante do exposto, a AMOBITEC pede que a ANTT seja intimada a informar, em 24 horas, se dará cumprimento à liminar, utilizando a proposta técnica existente para adequar a Resolução nº 6.033/2023. Solicita também que a ANTT implemente os critérios de classificação de inviabilidade e de processo seletivo público previstos na minuta de resolução da COARP.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
“Dificuldades para vender facilidades”. É a sensação que tenho quando leio sobre os problemas da ANTT e as brigas jurídicas. Da última vez que houve abuso jurídico na ANTT, tivemos o caso “TransBrasil”. A ANTT precisa de mais força e ao mesmo tempo parar de proteger grande empresa. Precisamos de uma operação que tenha pessoas capacitadas e ganhos justos. Além de preços baratos para as longas viagens. Vendo alguns vídeos, sei que tem cidades que tem distâncias de viagens longas e preços diferenciados e caros para uma parcela carente da população. Nisso as pessoas se incentivando a procurarem clandestinos e outras formas para rodar o país.
Se a ANTT não tomar iniciativa política e pública sobre seus atos, além de denunciar abusos políticos (tipo donos de empresas que são sócios de empresas de ônibus) ou abusos (só lembrar de um dono de empresa que teve acusação de matar líder comunitário), a ANTT se enfraquece. E quem ganha com isso é corruptos.
Na verdade a ANTT tem que acabar, eles priorizam as empresas grandes que podem pagar mais e suprimem as empresas novas no mercado!
No quesito corrupção eu acho que a ANTT só perde para o DETRAN.