Artesp assume nesta quinta-feira (20) regulação e fiscalização do transporte metroferroviário e dos ônibus metropolitanos da EMTU 1rcy

Antes do prazo previsto, agência a a controlar e regular serviços de metrô, trens e ônibus metropolitanos, conforme portaria conjunta publicada no Diário Oficial

ALEXANDRE PELEGI

Começa hoje, de fato e de direito, o novo papel da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) como agência reguladora.

A partir desta quinta-feira, 20 de março de 2025, a agência assume as funções de fiscalização, controle e regulação das infraestruturas e dos serviços de transporte metroferroviário e de transporte coletivo metropolitano delegados, autorizados, permitidos ou concedidos a entidades de direito privado.

A medida foi estabelecida pela Portaria Conjunta SPI/STM/ARTESP nº 001 publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (20).

A decisão considera o disposto nos incisos IV e V do artigo 63 da Lei Complementar nº 1.413, de 23 de setembro de 2024, que atribuiu à Artesp essas responsabilidades no âmbito estadual para todas as modalidades de serviços públicos de transporte e infraestruturas de transporte delegadas ao setor privado.

O artigo 5º das Disposições Transitórias da mesma lei complementar previa que a assunção dessas funções pela Artesp deveria ocorrer em até 90 dias da publicação da lei, prazo que foi prorrogado por igual período pelo Decreto nº 69.294, de 3 de janeiro de 2025. No entanto, a portaria conjunta antecipa essa transferência.

Há dois dias o Diário do Transporte noticiou a aprovação da minuta de Portaria, assinada nesta quarta-feira (19) e hoje publicada no Diário Oficial.

Com isso, am para o controle e fiscalização da Artesp, além das funções hoje desempenhadas pela EMTU, os contratos de concessão de sistemas metropolitanos de trilhos, como da ViaMobilidade pelas linhas 5-Lilás, 8-Esmeralda, 9-Diamante e ViaQuatro, pela linha 4-Amarela.

Entre as funções que a Artesp ará a exercer, destacam-se:

O livre o a instalações, softwares, informações contábeis e documentos relacionados aos contratos;

A análise da adequação e regularidade de planos e projetos das prestadoras de serviço;

A decisão sobre a alienação, oneração ou transferência de bens reversíveis;

A verificação do cumprimento de obrigações contratuais e o acompanhamento dos indicadores de desempenho;

O cálculo de reajustes, revisões e descontos nas receitas das prestadoras, bem como a análise de desequilíbrios econômico-financeiros; e

A condução de processos istrativos sancionatórios e a determinação de medidas para a regular prestação dos serviços.

A Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) manterá as decisões de alteração contratual e as relacionadas às diretrizes governamentais, como a declaração de utilidade pública de imóveis e o reequilíbrio financeiro de contratos após o reconhecimento do desequilíbrio pela Artesp. A SPI também poderá solicitar manifestação prévia da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM) sobre decisões que impactem o transporte público nas regiões metropolitanas, como modificações de traçado, estações, integrações tarifárias e itinerários.

A portaria estabelece ainda que a SPI e a STM deverão compartilhar com a Artesp os processos istrativos, informações e documentos relevantes.

As receitas de outorga em contratos de concessão continuarão sendo devidas à SPI, enquanto as verbas de fiscalização contratual e a taxa de fiscalização serão destinadas à Artesp.

Os instrumentos de seguro e garantia de execução dos contratos deverão indicar tanto a Artesp quanto a SPI como cossegurados ou beneficiários, respectivamente, em suas renovações.

A partir desta quinta-feira (20) as comunicações das prestadoras de serviço relacionadas à gestão dos contratos deverão ser dirigidas à Artesp, que fornecerá dados e indicadores à SPI e à STM para subsidiar o exercício de suas funções.

A EMTU gerencia os ônibus nas cinco regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Sorocaba, Campinas, Baixada Santista e Vale do paraíba/Litoral Norte. A empresa pública, que será esvaziada com a lei, também é responsável pela gestão do contrato do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) da Baixada Santista, firmado com a BR-Mobilidade dentro da concessão dos ônibus da região, e do BRT-ABC, que contempla a construção do novo corredor de ônibus entre a capital e o ABC, o Corredor Metropolitano ABD (ônibus e trólebus) e a operação dos ônibus metropolitanos na região, firmado com a NEXT Mobilidade.

Já os contratos e projetos de concessão do transporte de sistemas metropolitanos de trilhos são os já em execução e os atualmente em processo de licitação.

Veja a seguir quais os projetos que a ARTESP assumirá na condição de agência regulatória:


LEIA A ÍNTEGRA DA PORTARIA:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. Edvaldo Magalhães disse:

    Boa tarde
    Esperamos melhoras e mais transparência com essa nova istração.
    Pergunta .: a pintura externa dos veiculos vai mudar? Teriam algum esboço do novo visual?

  2. Maurício Teixeira Gonçalves disse:

    Mais uma vez o Governo de direita extrema desmantelando o serviço público. Se com a EMTU a fiscalização dos serviços de transporte público já era ineficiente, imagina agora a Artesp assumi todas as regiões do Estado em pouco tempo. Haverá mais servidores ou mão de obra terceirizada para acompanhar e fiscalizar as empresas sob concessão dos serviços?

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