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Projeto de Lei na Alesp propõe gratuidade nos transportes sobre trilhos e ônibus da EMTU para trabalhadores do setor 43b5r

Proposta abrange o o gratuito ao Metrô, à TM e aos ônibus intermunicipais da EMTU 3g3m6g

Iniciativa visa beneficiar motoristas, cobradores e outros profissionais do transporte público, sob justificativa de que é paradoxal que muitos deles precisem arcar com o custo do próprio deslocamento

ALEXANDRE PELEGI

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) protocolou o Projeto de Lei nº 88/2025, que visa instituir a gratuidade do serviço de transporte coletivo sobre trilhos e intermunicipal metropolitano para as trabalhadoras e os trabalhadores do Transporte Público Rodoviário e Urbano do Estado de São Paulo.

A proposta, da deputada estadual Monica Seixas do Movimento Pretas (PSOL), abrange o o gratuito ao Metrô, à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (TM) e aos ônibus intermunicipais da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).

De acordo com o Artigo 1º do projeto, o direito à gratuidade será assegurado aos funcionários que trabalham diretamente com o serviço de transporte público municipal ou estadual. O o ao benefício se dará mediante a apresentação de um documento de identificação profissional de uso pessoal e intransferível. As despesas decorrentes da implementação desta lei serão custeadas por dotação orçamentária própria, com possibilidade de suplementação, se necessário. Caso aprovada, a lei terá antes de ser sancionada pelo Governador, que pode vetá-la total ou parcialmente, ou validá-la.

A justificativa do projeto de lei destaca a centralidade das funções dos trabalhadores do setor para a mobilidade da população e o funcionamento das cidades. O texto ressalta que motoristas, cobradores, fiscais e outros profissionais enfrentam longas jornadas e condições de trabalho desafiadoras, sendo paradoxal que muitos deles precisem arcar com o custo do próprio deslocamento, o que onera sua renda.

A proposta também conecta a iniciativa com a histórica luta pela gratuidade no transporte e a demanda por um sistema de mobilidade mais ível e justo. O projeto de lei é visto como um o importante para o reconhecimento do transporte como um direito fundamental e para assegurar condições mais dignas de trabalho e vida para aqueles que garantem o deslocamento diário da população. Além disso, reforça a necessidade de avançar na construção de um modelo de transporte público gratuito e universal.

A aprovação do projeto é defendida pela deputada como uma forma de valorizar a categoria e fortalecer a luta por uma política de transporte pública, socialmente inclusiva e voltada para o bem-estar da população.

O projeto de lei foi protocolado na presidência no dia 18 de fevereiro de 2025.

OS PARA APROVAÇÃO DE UM PL

O primeiro o de Projeto de lei na Alesp é sua leitura durante a sessão plenária e posteriormente publicado para conhecimento público. Após a divulgação, um período chamado Pauta é aberto para a apresentação de Emendas ao Projeto de lei, as quais também são publicadas. O Presidente da Assembleia então encaminha o Projeto e as Emendas para análise e deliberação das Comissões Permanentes. Estas Comissões debatem os aspectos de legalidade, os temas abordados e os recursos públicos necessários, podendo apresentar Substitutivos e realizar audiências públicas com os cidadãos interessados. Todas as reuniões das Comissões são abertas ao público.

A primeira avaliação ocorre na Comissão de Constituição e Justiça, que verifica se as proposições são legais e estão em conformidade com as Constituições do Brasil e do Estado. O Projeto e as Emendas precisam ser aprovados por esta Comissão para prosseguirem para a análise de mérito. A Comissão especializada analisa e aprova o conteúdo do Projeto, sendo que existem 21 comissões temáticas definidas no Regimento Interno. Caso a proposta necessite de recursos públicos, ela será encaminhada para a Comissão de Finanças e Orçamento, que debaterá e deliberará sobre as verbas necessárias e a programação orçamentária mais adequada.

Após a conclusão das avaliações nas Comissões, o Projeto está pronto para ser votado pelo Plenário, que reúne todos os Deputados. As deliberações das Comissões são publicadas na forma de Pareceres sobre o Projeto e as Emendas, e o Presidente da Assembleia as inclui na Ordem do Dia para votação. O Plenário, como instância máxima de debate, pode propor novas emendas, que retornarão às Comissões para análise, buscando um acordo político entre as propostas. Finalmente, o Plenário aprova ou rejeita a proposição por meio de votação.

Se aprovado com emendas, o Projeto é submetido à Comissão de Redação e é publicado um Autógrafo, que é um decreto da Assembleia Legislativa com a redação final da proposta. Caso não haja emendas, elabora-se uma minuta de autógrafo para adequação à técnica legislativa. O Autógrafo é então enviado ao Governador do Estado, que pode aprová-lo, promulgando a Lei, ou rejeitá-lo, apresentando os motivos do veto total ou parcial.

Em caso de veto, o Projeto retorna à Assembleia, que repetirá o processo de análise da rejeição pelo Governador. Se a Assembleia concordar com os argumentos do Governador, o veto é aprovado e o projeto é arquivado. Caso contrário, a Assembleia rejeitará o veto e promulgará a Lei.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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