Grupo JCA e Grupo Comporte travam disputa judicial e Catarinense consegue suspender linhas sobrepostas pela Penha – EXCLUSIVO NO DIÁRIO DO TRANSPORTE – Acrescentados todos os trechos 223619

Em outro processo, ANTT intima Comporte a não vender mais agens em linhas que fazem concorrência com Nova Itapemirim-Suzantur

ADAMO BAZANI

Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena

Dois grandes grupos de ônibus rodoviários interestaduais iniciaram uma disputa judicial revelada em de forma exclusiva pelo Diário do Transporte nesta sexta-feira, 14 de março de 2025.

Trata-se de um embate a respeito de linhas sobrepostas entre o Grupo JCA, que reúne companhias como Viação Cometa, 1001, Catarinense, e Rápido Ribeirão Preto, e o Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, que possui cerca de sete mil ônibus em todo o País e congrega companhias como Nossa Senhora da Penha, Expresso União, Piracicabana, Itamarati, Expresso de Prata, entre outras.

Em segunda instância, o desembargador Rafael Paulo, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília) determinou a suspensão de linhas que tinham sido autorizadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) à Empresa Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, que são sobrepostas a linhas que já eram operadas pela Autoviação Catarinense, do Grupo JCA.

As linhas são do Sul do País, como Bento Gonçalves (RS) – Curitiba (PR), com seções em cidades como Itajaí (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Garibaldi (RS), Farroupilha (RS), entre outras;

A decisão é de 10 de março de 2025 e foi publicada nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, sendo noticiada de forma exclusiva pelo Diário do Transporte.

No despacho, o desembargador Rafael Paulo determina que, além da suspensão das autorizações, até o julgamento definitivo da Turma do TRF-1, a ANTT não libere mais nenhuma linha que se sobreponha à Catarinense, do Grupo JCA.

“Pelo exposto, DEFIRO o pedido de concessão de antecipação de tutela recursal para determinar que sejam suspensos os efeitos da decisão agravada e de todas as autorizações e decisões da ANTT proferidas em razão da decisão agravada e que com ela se relacionem e determinar à ANTT que se abstenha de conceder novas autorizações que se sobreponham aos mercados autorizados ao recorrente até o pronunciamento definitivo desta Turma em sede de agravo de instrumento” – diz o texto do desembargador.

O advogado do Grupo JCA, Gustavo Lopes, explica que as linhas tinham sido liberadas para o Grupo Comporte com base numa resolução antiga da ANTT que não vale mais e, com isso, burlava as espécies de “janelas”, que são períodos para as empresas pedirem autorizações, com base nas regras atuais, conhecidas como “novo marco regulatório do TRIP – Transporte Regular Interestadual de ageiros”

“A Penha nesse caso específico entrou com processo na primeira instância da Justiça Federal falando ‘os processos estão represados lá, não estão sendo analisados. A Penha então pediu para que fossem analisados à luz do regramento anterior, que era a resolução 4770, e aí afastar o novo marco regulatório 6033. Qual a consequência disso? Eles conseguiriam fazer uma burla as janelas extraordinárias e janelas ordinárias. Esse tipo de comportamento do Grupo Comporte tem colocado em risco à segurança jurídica do TRIP” – disse Lopes ao Diário do Transporte.

A decisão ainda não é definitiva, depende do julgamento da Turma, o Grupo Comporte pode recorrer, mas, momentaneamente, as autorizações para estas linhas estão suspensas.

Ao fim da reportagem, veja toda a decisão:

COMPORTE X NOVA ITAPEMIRIM-SUZANTUR:

Em outro processo, seguindo decisão judicial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) intimou as empresas Nossa Senhora da Penha e Expresso União para que desde esta quinta-feira, 13 de março de 2025, companhias integrantes do Grupo Comporte, para que suspendam as vendas de agens de linhas sobrepostas à malha do Grupo Itapemirim, operadas pela Suzantur, de Santo André (SP), e outras que foram liberadas ainda quando o TCU (Tribunal de Contas da União) ainda analisava se era legal ou não o modelo de autorizações individuais por linhas. Pelo entendimento da decisão judicial, enquanto a análise ainda era feita, não poderia ter ocorrido nenhuma liberação, mesmo com o TCU depois entendendo que o modelo era legal.

O documento, também obtido de forma exclusiva pelo Diário do Transporte foi assinado neste dia 13 de março de 2025 pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros, Juliano De Barros Samôr.

Com isso, além de não poder mais vender as agens nos trechos que integram a decisão, o Grupo Comporte está impossibilitado de operar os ônibus, mesmo com os bilhetes vendidos anteriormente, já que as autorizações estão suspensas.

Assim, com relação ao Processo nº 50500.41954 em estrito cumprimento à Decisão Judicial e conforme Parecer de Força Executória constante do Ofício n. 00164/2025/PRIO-I REG/EFIN1/PGF/AGU ( 30488138), COMUNICO a suspensão, a partir de 13/03/2025, da  autorização para a operação dos mercados indicados no relatório em anexo (30499782). – diz o ofício obtido pelo Diário do Transporte.

Entre as ligações estão trechos entre São Paulo (SP) e Campos dos Goytacazes (RJ); Santos (SP) – Santo André (SP) – São Bernardo do Campo (SP) a Ipatinga (MG); Taubaté (SP) – São José dos Campos (SP) a Caratinga (MG) – Teófilo Otoni (MG), entre outras – (A relação completa você confere mais à frente, na reportagem)

O Grupo Comporte recorreu e a Justiça analisa, mas até o momento, as autorizações estão suspensas.

O Diário do Transporte foi exclusivo em noticiar a publicação da decisão que ocorreu em 17 de fevereiro de 2025, no sistema do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Diário do Transporte traz de maneira exclusiva, decisão do Ministro Afrânio Vilela que atende à Nova Itapemirim/Suzantur e voltou a proibir duas empresas do Grupo Comporte, a Nossa Senhora da Penha e a Expresso União, de operar diversas linhas de ônibus rodoviários.

STJ determina suspensão novamente de linhas do Grupo Comporte (Penha e União) em favor da Nova Itapemirim/Suzantur

QUAIS SÃO ESTAS LINHAS?

Junto aos documentos oficiais da ANTT, o Diário do Transporte traz a relação das linhas/mercados, os processos e as datas (que são cruciais nas alegações da a EXM Partners e você vê após a relação).

  • PROCESSO – 50500.041288/2020-61 – UNIÃO

Portaria 124/8 de fevereiro de 2021

Inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: CACHOEIRO DE: ITAPEMIRIM/ES para: SÃO PAULO/SP, APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, RESENDE/RJ e SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP;

II – De: CAMPOS DOS GOYTACAZES/ES para: CAMPINAS/SP e APARECIDA/SP;

III – De: RIO NOVO DO SUL/ES, ICONHA/ES, GUARAPARI/ES e VITÓRIA/ES para: APARECIDA/SP, BARRA MANSA/RJ, CAMPINAS/SP, MACAÉ/RJ, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, TAUBATÉ/SP, VOLTA REDONDA/RJ e RIO DAS OSTRAS/RJ;

IV – De: ARAGUARI/MG para: PIRACANJUBA/GO, GOIÂNIA/GO e CALDAS NOVAS/GO;

V – De: BARRA MANSA/RJ e VOLTA REDONDA/RJ para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG e TEOFILO OTONI/MG;

VI – De: MACAÉ/RJ para: APARECIDA/SP, CAMPINAS/SP, GUARAPARI/ES, SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP, e TAUBATÉ/SP;

VII – De: SANTO ANDRÉ/SP, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP e SANTOS/SP para: CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;

VIII – De: SÃO JOSE DOS CAMPOS/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, TEOFILO OTONI/MG e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ;

IX – De: SÃO PAULO/SP para: TEOFILO OTONI/MG, CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MANHUAÇU/MG, MURIAÉ/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, MACAÉ/RJ, CORONEL FABRICIANO/MG, IPATINGA/MG, JOÃO MONLEVADE/MG e NOVA ERA/MG;

X – De: TAUBATÉ/SP para: CARATINGA/MG, GOVERNADOR VALADARES/MG, MURIAÉ/MG, MANHUAÇU/MG, TEOFILO OTONI/MG, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ e GUARAPARI/ES.

 

  • PROCESSO 50500.419549/2019-20 – PENHA

Portaria 1.080, 1º de dezembro 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 132:

I – De: Bagé (RS) para: Lages (SC), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);

II – De: Bento Gonçalves (RS) para: Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);

III – De: Cachoeira do Sul (RS) para: Lages (SC), Santa Cecília (SC), Mafra (SC) e Curitiba (PR);

IV – De: Camaquã (RS) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Paranaguá (PR), Guaratuba (PR), Matinhos (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema(SC), Tijucas (SC), Tubarão (SC), Sombrio (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ) e Aparecida (SP);

V – De: Canoas (RS) para: Tijucas (SC) e Barra Velha (SC);

VI – De: Dom Pedrito (RS) para: São Paulo (SP), Curitiba (PR), ville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC), Florianópolis (SC), Tubarão (SC) e Sombrio (SC);

VII – De: Esteio (RS) para: Itapema (SC), Curitiba (PR), ville (SC), Florianópolis (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC);

VIII – De: Estrela (RS), Farroupilha (RS), Garibaldi (RS), Santa Cruz do Sul (RS) e Lajeado (RS) para: Mafra (SC), Santa Cecilia (SC) e Curitiba (PR);

IX – De: Novo Hamburgo (RS) para: Lages (SC), Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);

X – De: Osório (RS) para: Embu das Artes (SP), Tijucas (SC), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tubarão (SC), Blumenau (SC) e Jaraguá do Sul (SC);

XI – De: Pelotas (RS) para Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);

XII – De: Pinheiro Machado (RS) para: Sombrio (SC), Tijucas (SC), São Paulo (SP), Curitiba (PR), ville (SC), Itajaí (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Florianópolis (SC) e Tubarão (SC);

XIII – De: Rio Grande (RS) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), Embu das Artes (SP), Matinhos (PR), Garuva (SC), Balneário Camboriú (SC), Itapema (SC), Tijucas (SC) e Sombrio (SC);

XIV – De: São Leopoldo (RS) para: Rio do Sul (SC), Otacílio Costa (SC) e Blumenau (SC);

XV – De: São Marcos (RS) e Venâncio Aires (RS) para: Curitiba (PR), São Paulo (SP), Mafra (SC) e Santa Cecília (SC);

XVI – De: Vacaria (RS) para: Balneário Camboriú (SC);

XVII – De: Blumenau (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP), Aparecida (SP) e Resende (RJ);

XVIII – De: Florianópolis (SC) para: Resende (RJ), Embu das Artes (SP) e Matinhos (PR);

XIX – De: Garopaba (SC) para: Curitiba (PR), Rio Grande (RS), Pelotas (RS), Bagé (RS), Santana do Livramento (RS), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);

XX – De: Garuva (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e Resende (RJ);

XXI – De: Indaial (SC) para: Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Caxias do Sul (RS) e Vacaria (RS);

XXII – De: Itajaí (SC) para: Resende (RJ), Taubaté (SP), Registro (SP) e Matinhos (PR);

XXIII – De: Itapema (SC) para: Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Embu das Artes (SP), Registro (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Rio Grande (RS);

XXIV – De: Balneário Camboriú (SC) para: Pariquera-Açu (RS), São José dos Campos (SP), Taubaté (SP) e Resende (SP);

XXV – De: Sombrio (SC) para: Registro (SP), Embu das Artes (SP), Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR), Camaquã (RS), Pelotas (RS), Rio Grande (RS), Bagé (RS) e Santana do Livramento (RS);

XXVI – De: Tijucas (SC) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Paranaguá (PR), Matinhos (PR), Guaratuba (PR) e Porto Alegre (RS);

XXVII – De: Tubarão (SC) para: Paranaguá (PR), Matinhos (PR) e Guaratuba (PR);

XXVIII – De: Niterói (RJ) para: Florianópolis (SC), Tijucas (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Itajaí (SC), ville (SC), Garuva (SC) e São José dos Pinhais (PR);

XXIX – De: Petrópolis (RJ) para: Florianópolis (SC), Itapema (SC), Balneário Camboriú (SC), Tijucas (SC), Itajaí (SC), ville (SC) e Curitiba (PR);

XXX – De: São José dos Pinhais (PR) para: Rio de Janeiro (RJ), Resende (RJ), Aparecida (SP), Taubaté (SP) e São José dos Campos (SP);

XXXI – De: São Paulo (SP) para: Curitiba (PR);

XXXII – De: Rio de Janeiro (RJ) para: São Paulo (SP);

XXXIII – De: Curitiba (PR) para: Taubaté (SP), São José dos Campos (SP), Aparecida (SP), Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP);

XXXIV – Embu das Artes (SP), Osasco (SP), São Bernado do Campo (SP), Santo André (SP) para: Rio de Janeiro (RJ);

XXXV – São Caetano do Sul (SP) para: Rio de Janeiro (RJ) e Florianópolis (SC);

XXXVI – Campinas (SP) para: Porto Alegre (RS);

XXXVII – Osório (RS) para: Itajaí (SC);

XXXVIII – Jundiaí (SP) e Embu das Artes (SP) para: Porto Alegre (RS);

XXXIX – Balneário Camboriú (SC) e Sombrio(SC) para São Paulo (SP).

 

  • Processo 50500.199234/2022-56 – UNIÃO

DECISÃO SUPAS Nº 968, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0554-00, com as seções de SÃO PAULO (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), BARRA MANSA (RJ) e VOLTA REDONDA (RJ) para CARATINGA (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), MANHUAÇU (MG) e MURIAÉ (MG).

 

  • Processo 50500.199261/2022-29 – UNIÃO

DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

Implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo 08-0353-00, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CORONEL FABRICIANO (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e NOVA ERA (MG).

 

  • Processo 50500.024708/2020-45 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.115, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

inclusão dos mercados em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: Araxá (MG) para: Catalão (GO), Cristalina (GO) e Luziânia (GO).

 

  • Processo 50500.024738/2020-51 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.116, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: PETRÓPOLIS/RJ Para: MONTES CLAROS/MG, BOCAIUVA/MG, BUENÓPOLIS/MG, CORINTO/MG, CURVELO/MG, SETE LAGOAS/MG.

 

  • Processo 50500.035281/2020-19 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.117, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: AMERICANA/SP, LIMEIRA/SP e PIRASSUNUNGA/SP, Para: BARRA MANSA/RJ e RESENDE/RJ

II – De: RIBEIRAO PRETO/SP Para: RESENDE/RJ III De: UBERABA/MG e UBERLANDIA/MG Para: RESENDE/RJ e RIBEIRAO PRETO/SP

 

  • PROCESSO 50500.024724/2020-38 – UNIÃO

PORTARIA Nº 1.124, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 127:

I – De: JOÃO MONLEVADE/MG Para: IBATIBA/ES.

 Processo 50500.199767/2022-38 – UNIÃO

DECISÃO SUPAS Nº 1.023, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022

Implantação da linha CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, com as seguintes seções:

I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ);

II – de MACAÉ (RJ) para APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e

III – de SÃO PAULO (SP) para MACAÉ (RJ).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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