Mactur Fretamentos, de Valinhos (SP), consegue autorização da ANTT para operar a linha Padre Paraiso (MG) – Piracicaba (SP) 213u70

Aprovação da agência, concedida em cumprimento a uma decisão judicial, contempla 389 seções

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de março de 2025, duas decisões distintas referentes à empresa Mactur Fretamentos, com sede na cidade de Valinhos (SP).

Na Decisão SUPAS nº 313 foi indeferido o pedido de autorização da Mactur para operar os mercados pleiteados. A justificativa para a negativa reside na inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que definiu as normas para o Novo Marco Regulatório do TRIIP.

Por outro lado, foi publicada a Decisão SUPAS nº 315, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, que atendeu ao pedido de autorização da Mactur Fretamentos para operar a linha Padre Paraiso (MG) – Piracicaba (SP) com várias seções especificadas no anexo da referida decisão.

A aprovação, concedida sob condição sub judice, ocorreu em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003141-87.2024.4.01.3400. Adicionalmente, a decisão informa que a impugnação da Viação Cometa foi conhecida, mas teve seu mérito negado.

VEJA A RELAÇÃO DAS SEÇÕES:

As decisões entraram em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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