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Catarinense vai operar linha Curitiba/PR-Blumenau/SC com seis seções v1r4m

Decisão da ANTT contempla cidades dos estados do PR e SC, como ville/ SC, São José dos Pinhais/PR, Guaramirim/ SC, Jaraguá do Sul/SC e Massaranduba/SC u6n2u

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 306, de 28 de fevereiro de 2025, que autoriza a Auto Viação Catarinense a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros na linha Curitiba/PR-Blumenau/SC.

A emissão do Termo de Autorização – TAR nº PRSC0001063 foi concedida considerando que os mercados em questão são autorizados à Catarinense.

A autorização abrange as seguintes seções:

CURITIBA/ PR – BLUMENAU/ SC

CURITIBA/ PR – VILLE/ SC

SAO JOSE DOS PINHAIS/PR – VILLE/SC

CURITIBA/ PR – GUARAMIRIM/ SC

CURITIBA/PR – JARAGUA DO SUL/SC

CURITIBA/ PR – MASSARANDUBA/ SC

A Auto Viação Catarinense deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do TAR, com a possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. A não observância deste prazo pode levar à revogação do TAR.

A decisão estabelece que é vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária. O TAR poderá ser extinto em diversas situações, incluindo alterações nas condições vigentes por lei ou regulamentação, renúncia por parte da autorizatária (observando as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023), declaração de nulidade em caso de ilegalidade, e cassação por perda das condições indispensáveis ou por infração grave (conforme Resolução ANTT nº 6.033/2023 e Resolução nº 5.083/2016, respectivamente).

O não cumprimento da decisão poderá acarretar outras sanções previstas em resolução específica. A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, 10 de março de 2025.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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