Catarinense vai operar linha Curitiba/PR-Blumenau/SC com seis seções v1r4m
Publicado em: 10 de março de 2025 261a3f

Decisão da ANTT contempla cidades dos estados do PR e SC, como ville/ SC, São José dos Pinhais/PR, Guaramirim/ SC, Jaraguá do Sul/SC e Massaranduba/SC
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 306, de 28 de fevereiro de 2025, que autoriza a Auto Viação Catarinense a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros na linha Curitiba/PR-Blumenau/SC.
A emissão do Termo de Autorização – TAR nº PRSC0001063 foi concedida considerando que os mercados em questão são autorizados à Catarinense.
A autorização abrange as seguintes seções:
CURITIBA/ PR – BLUMENAU/ SC
CURITIBA/ PR – VILLE/ SC
SAO JOSE DOS PINHAIS/PR – VILLE/SC
CURITIBA/ PR – GUARAMIRIM/ SC
CURITIBA/PR – JARAGUA DO SUL/SC
CURITIBA/ PR – MASSARANDUBA/ SC
A Auto Viação Catarinense deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias contados do início da vigência do TAR, com a possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. A não observância deste prazo pode levar à revogação do TAR.
A decisão estabelece que é vedada a operação de linha com seções em municípios distintos dos que constam nos TAR delegados à autorizatária. O TAR poderá ser extinto em diversas situações, incluindo alterações nas condições vigentes por lei ou regulamentação, renúncia por parte da autorizatária (observando as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023), declaração de nulidade em caso de ilegalidade, e cassação por perda das condições indispensáveis ou por infração grave (conforme Resolução ANTT nº 6.033/2023 e Resolução nº 5.083/2016, respectivamente).
O não cumprimento da decisão poderá acarretar outras sanções previstas em resolução específica. A presente Decisão entra em vigor na data de sua publicação, 10 de março de 2025.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes