OUÇA: Nunes diz que vai tentar reverter decisão que classificou como inconstitucional decreto que proíbe mototáxi: “Juiz cometeu confusão” 2x5c3w
Publicado em: 27 de fevereiro de 2025 4t2hm

Segundo prefeito, estudo de Grupo de Trabalho mostra que modalidade é impossível em trânsito como o de São Paulo, mas considera aprovar projeto que vincula permissão de transporte de ageiros remunerado em moto a redução do índice de mortes
ADAMO BAZANI
Colaborou Alexandre Pelegi
OUÇA:
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, disse na manhã desta quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025, que vai tentar reverter a decisão judicial que classificou como inconstitucional um decreto de 2023, de sua gestão, que proíbe transporte de ageiros remunerado em motos (mototáxi) na capital paulista. Nunes disse ter certeza que a decisão vai cair por, em suas palavras, “não ter o menor fundamento”
Como, em primeira mão mostrou o Diário do Transporte, o juiz Josué Vilela Pimentel, da Oitava Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu mandado de segurança movido pela 99 Tecnologia, uma das empresas de aplicativo que prestam este tipo de serviço.
Relembre:
Segundo o prefeito, estudo de Grupo de Trabalho mostra que modalidade de mototáxi é impossível em trânsito como o de São Paulo, mas considera aprovar um projeto que vincula a permissão de transporte de ageiros remunerado em moto à redução do índice de mortes. Pela proposta, do vereador Marcelo Messias, do mesmo partido de Nunes, a liberação de mototáxi só poderia ocorrer se mortalidade no trânsito fosse para, no máximo, 4,5 por 100 mil habitantes, mesmo número do Programa de Metas da Prefeitura.
Nunes disse que, atualmente, são mais de sete óbitos por 100 mil habitantes no trânsito da capital paulista.
De acordo com o prefeito, a determinação de primeira instância não libera os mototáxis em de forma imediata porque uma decisão em segunda instância ainda mantém a proibição.
Ricardo Nunes disse que o juiz que proferiu a decisão que declarou a inconstitucionalidade do decreto de proibição está equivocado e que o magistrado confundiu as legislações federais sobre mototáxi e motos em aplicativos de transportes de ageiros.
Olha, a decisão que foi proferida ontem de um juiz de primeira instância, ela não quer dizer que o serviço volte a funcionar, porque nós temos uma decisão de um desembargador que proíbe. E o que a Prefeitura vai fazer agora? Nós vamos entrar com uma apelação, que é um termo que se usa, essa apelação vai demonstrar que o juiz que teve essa decisão ontem está equivocado, como está muito claro na decisão do desembargador, Gouveia, que proíbe o serviço. Por que eu digo isso? Porque a decisão desse juiz é que está falando que o mototáxi é igual o serviço de transporte de ageiro em moto por aplicativo. São coisas distintas. É igual a gente ver, para o ouvinte ter uma ideia bem clara disso, a gente não tem os táxis que circulam na cidade com placa vermelha, que é a Prefeitura que dá o alvará, e tem os aplicativos de Uber de 99. São coisas distintas, legislações distintas. Como o da moto também. O que o juiz coloca, ele cita lá a legislação que fala do mototáxi, e ele está desconsiderando a legislação federal que exclui no artigo 11a e 11b o serviço de moto para transporte de ageiro por aplicativo. Então ele está fazendo uma confusão, não deve ter visto a decisão do desembargador Gouveia, que está muito bem fundamentada, e eu tenho certeza que na nossa apelação essa decisão de ontem vai cair, porque não tem um menor fundamento, ele está comparando legislações totalmente distintas, são coisas totalmente diferentes uma da outra. A legislação federal não permite, não autoriza, não dá a garantia do transporte de ageiro em moto.
O prefeito disse ainda que já dialogou com as empresas 99 e Uber e que um Grupo de Trabalho instituído pela gestão para estudar o tema mostrou que neste momento não é possível ter mototáxi na cidade de São Paulo
Sobre dialogar, a gente dialogou já em 2023 com as empresas, eu pessoalmente estive com os diretores da Uber, com os diretores da 99, constituímos um grupo de trabalho, o diálogo a gente sempre teve, e o estudo que foi apresentado é de que não é possível, tendo em vista a complexidade do trânsito da cidade de São Paulo, ter o transporte de ageiros em moto aqui pelo número de acidentes, pelo número de óbitos. Nós saímos de 403 óbitos em 2023 para 483 óbitos em 2024 só de acidentes de moto. Então a gente colocou dados técnicos, científicos, de que o transporte de ageiro em moto vai aumentar o número de acidentes, vai aumentar o número de óbitos, e a gente não deseja isso, obviamente. Então o diálogo aconteceu, eu conversei com eles, constituí o grupo de trabalho, eles participaram do grupo de trabalho, e o grupo de trabalho concluiu que não é possível. Então não há intransigência por parte da Prefeitura, a gente sempre dialogou, a gente conversou, apresentamos os estudos. O problema é que essas empresas, elas só estão visando o lucro sem considerar as questões técnicas e principalmente o respeito à vida das pessoas.
O prefeito disse, sobre o projeto do aliado que vincula o total de mortes no trânsito da cidade, à liberação ou proibição das mototáxis que, a proposta é “razoável” e pode sancionar se a Câmara Municipal aprovar.
“O que tem de projeto razoável na Câmara de São Paulo é um projeto do vereador Marcelo Messias que diz o seguinte, que a gente pode ter o sistema de transporte de ageiro em moto quando nós atingimos um nível de 4,5 óbitos no trânsito por 100 mil habitantes. Hoje a gente a de 7. A gente tinha uma pretensão de reduzir isso para 4,5. Quando a gente conseguir ter um trânsito onde a gente vai sair de 7 óbitos por 100 mil habitantes no trânsito de São Paulo, reduzir para 4,5, a gente vai ter um trânsito razoável, mais ordenado e, eventualmente, possibilitaria ter esse tipo de situação. Mas você tem de considerar que o desejado pelos índices mundiais, não é só do Brasil, do trânsito, do mundo, é de que a gente tenha, no máximo, 4,5 óbitos por 100 mil habitantes no trânsito e a gente está acima de 7, a gente não pode andar. Então, se esse projeto dele for aprovado, eu não teria dificuldade nenhuma de sancionar, porque a gente estaria ali com uma situação de um certo controle. Acidentes vai ter de carro, de moto, mas do jeito que hoje está, não é possível. Se houver um mínimo de controle, de razoabilidade, eu não tenho problema nenhum de autorizar e de regulamentar. A questão hoje é só isso. Está aumentando o número de óbitos. Nós estamos com um índice muito alto, muito elevado. São índices que são monitorados mundialmente. É altíssimo o índice de óbitos no trânsito na cidade de São Paulo, que não é possível a gente criar uma atividade que vai fazer com que esse índice, ao invés de reduzir, seja aumentado. O critério, então, para a Prefeitura, digamos, embarcar num projeto de regulamentação seria esse? Haver um mínimo ali de acidentes de trânsito? O critério da Prefeitura é gerar segurança para as pessoas, é não colocar as pessoas numa situação de risco de acidente, de risco de óbito. O critério da Prefeitura é cuidar da vida das pessoas. É isso o critério. Como existe um índice internacional que fala de ser razoável a gente ter 4,5% de habitantes de óbito no trânsito, se a gente alcançar esse nível, aí é possível discutir. Fora disso, não tem como discutir qualquer tipo de situação. Esse, que é o transporte de ageiros em moto, ou outro, que vai elevar o número de óbitos na cidade, eu não posso permitir isso com o representante do povo na cidade”.
O juiz Josué Vilela Pimentel, da Oitava Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu que é inconstitucional um decreto de 2023 do prefeito Ricardo Nunes que proíbe mototáxi na capital paulista.
A decisão atende a um mandado de segurança movido pela empresa de aplicativo 99 Tecnologia. Segundo a prefeitura, a decisão não retoma os serviços de forma imediata.
Cabe recurso. Com a decisão é aberto o caminho para a atividade poder ser liberada na capital paulista.
No despacho, publicado nesta quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025, e trazido em primeira mão pelo Diário do Transporte, o juiz entende que a lei federal sobre mobilidade urbana, de 2012 (12.587/2012), determina que os municípios regulamentem os transportes individuais privados, mas não podem proibir as atividades.
“De forma alguma o diploma normativo permitiu aos Municípios a vedação à atividade econômica, que é lícita e permitida por lei federal, regulamento de comando constitucional”. – diz a decisão trazida pelo Diário do Transporte.
O magistrado ainda citou uma lei federal de 2009 (12.009/2009) que trouxe regras para o exercício das atividades dos profissionais em transporte de ageiros, “mototaxista”, como ter mais de 21 anos, possuir habilitação há mais de dois anos e ar por cursos regulares.
Logo, no entendimento do juiz, há previsão legal para mototáxi e não existe proibição de a atividade ser por aplicativo.
A respeito especificamente do decreto de Nunes, o magistrado destacou que, diferentemente do que dizem as leis federais e entendimentos anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal), o prefeito de São Paulo não regulamentou o mototáxi, apenas proibiu.
Aos municípios é dada competência para regulamentar o tema, nos termos da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Ocorre que o referido Decreto não cuida de regulamentar a atividade, senão de sumariamente proibi-la.
Em nota, a 99 diz que a decisão reafirma a legalidade das atividades e abre caminho para a retomada dos serviços.
Decisão de juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo reconhece inconstitucionalidade do decreto municipal que suspendeu a modalidade em 2023, abrindo caminho para reversão da suspensão imposta aos serviços em 27 de Janeiro
A 99 ganhou na Justiça uma ação contra a Prefeitura de São Paulo que abre caminho para a retomada do seu serviço de motoapp na capital paulista, interrompido em 27 de janeiro.
A decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, concedeu mandado de segurança ao aplicativo, reconhecendo que a Prefeitura não tem o direito de proibir o serviço, apenas regulamentá-lo e fiscalizá-lo, conforme previsto em legislação federal.
A decisão judicial reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto ao ajudar na mobilidade das pessoas e gerar renda e trabalho na cidade. Assim como a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo o fez em 21 de fevereiro, o juiz declarou inconstitucional o Decreto Municipal nº 62.144/2023, que suspendia temporariamente a atividade.
“Essa decisão reconhece a importância da 99Moto para cidade de São Paulo, principalmente ao considerar seu impacto social e econômico. Seguimos comprometidos em lutar pelo direito de escolha dos paulistanos e dos motociclistas que clamam pelo serviço na cidade, e colaborando para uma regulamentação que garanta segurança e mobilidade para todos”, afirma Bruno Rossini, Diretor de Comunicação da 99.
Entre os principais pontos da decisão se destacam:
– A Prefeitura não pode proibir o serviço, mas pode regulamentar seu funcionamento.
– Decisões adas do STF garantem a legalidade do serviço, assim como decisões de outros tribunais estaduais.
– O argumento da prefeitura sobre segurança não justifica a proibição, mas sim demanda medidas regulatórias que visem mitigar riscos e aumentar a segurança das pessoas no trânsito da cidade.
Nos 14 dias em que esteve operando na cidade de São Paulo, a 99Moto fez mais de 500 mil viagens, sem registro de nenhum acidente grave ou morte. A empresa distribuiu mais de R$7 milhões em ganhos para os 15 mil motociclistas parceiros que fizeram corridas entre os dias 14 e 27 de Janeiro de 2025.
Já a prefeitura, em nota, diz que vai recorrer assim que for notificada e que a sentença não deve resultar na retomada imediata dos serviços porque há uma outra decisão judicial que suspende as atividades.
“A Procuradoria Geral do Município informa que recorrerá da decisão tão logo seja notificada formalmente, o que deve ocorrer nos próximos dias. Ressalta, por fim, que a sentença não implica a volta da prestação do serviços, uma vez que existe outra decisão judicial, ainda em vigor, proferida na ação civil pública ajuizada pela prefeitura, que suspende as atividades.”
Em nota, a Uber que também oferece mototáxi, mas não é beneficiada pela decisão diretamente, diz que o despacho do juiz reforça a legalidade de mototáxi e que, no lugar de proibir, o caminho mais adequado que deveria ser tomado pela prefeitura era regulamentar para garantir uma oferta a mais de transporte, mas com segurança.
A recente decisão judicial que declarou inconstitucional o decreto municipal que tenta proibir o serviço de transporte de ageiros por motocicletas na cidade de São Paulo reforça o entendimento da Uber sobre a legalidade do Uber Moto na capital paulista. A empresa acredita que, no lugar de tentar proibir, desenvolver uma regulamentação adequada é o caminho para criar mais organização e proporcionar diferentes opções de transporte urbano em São Paulo. A Uber permanece comprometida em colaborar com as autoridades municipais para discutir regulamentações que atendam às necessidades dos usuários e assegurem mais camadas de segurança para todos.
EFEITO NEGATIVO NO TRANSPORTE PÚBLICO E ACIDENTES NO TRÂNSITO: 4q2n5o
Especialistas criticam os serviços de mototáxi tanto por causa dos riscos de acidente como também pelo esvaziamento do transporte coletivo.
O superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Luiz Carlos Néspoli (Branco), diz que o transporte coletivo ajuda muito mais a mobilidade urbana e é mais seguro.
“Ônibus, por exemplo, são significativamente mais seguros no trânsito do que motocicletas. Investir em sistemas de transporte público mais seguros, universais e íveis, com tarifas módicas, seria uma política muito mais inteligente e benéfica para toda a sociedade. Apostar em aplicativos, além de aumentar a letalidade no trânsito e impactar negativamente os orçamentos municipais, reduz o número de ageiros no sistema regular de ônibus, que além de muito mais seguro é ambientalmente eficaz. Parece um tiro no pé: além de se expor a gastos maiores com saúde, a cidade está contribuindo para destruir um sistema de transporte que gera muito mais empregos em toda a cadeia produtiva, e atende a todos os cidadãos de forma indistinta”. – disse
Veja na íntegra:
Como tem mostrado o Diário do Transporte, são comuns acidentes envolvendo motos de aplicativo onde com ou sem permissão, as viagens ocorrem.
Uma moto transportando uma ageira e um micro-ônibus urbano da empresa BR7 Mobilidade, bateram na manhã de 10 de fevereiro de 2025, na Rua Comendador Rodolfo Crespi com a Rua Marechal Badogli, no Parque São Pedro, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.
A ageira ficou ferida e, com escoriações nos braços e nas pernas, teve de ser encaminhada para o Hospital de Urgências de São Bernardo do Campo. O motociclista também se machucou, mas foi atendido no local. No micro-ônibus, ninguém se feriu.
De acordo com dados do Boletim de Ocorrência, ao qual o Diário do Transporte teve o, o motociclista declarou que atuava em transporte de aplicativo com a moto.
Policiais fizeram as pesquisas nos documentos dos veículos e dos condutores, tanto do ônibus como da moto, e descobriram que a moto intermediada estava com licenciamento vencido. Com o micro-ônibus, tudo estava em dia.
Pelo licenciamento atrasado, a moto foi apreendida pela Polícia Militar.
Imagens de câmeras de segurança do local mostram que o coletivo vinha pela Rua Comendador Rodolfo Crespi, que é preferencial, quando a moto entrou.
Apesar dos ferimentos, a ageira não corre risco.
Em junho de 2024, por exemplo, em Santo André, na Grande São Paulo, a ageira de uma moto a serviço da 99 morreu após a moto invadir um corredor de ônibus e se envolver numa colisão com o coletivo da empresa Suzantur e um carro. O ônibus fazia a linha TR-101 (Terminal Vila Luzita – Terminal Santo André – Oeste), prefixo 09-919, modelo Busscar Urbanuss Pluss Articulado – Mercedes-Benz O500 MA – Euro 3, do sistema municipal
Relembre:
Em 18 de janeiro de 2025, na zona Leste da capital do Amazonas, a motocicleta de aplicativo e um micro-ônibus da linha 097 (Jorge Teixeira – Grande Vitória – Terminal 5), do transporte municipal, bateram nas proximidades da esquina da Rua Acaizeiros com a Rua Iraque, bairro Grande Vitória.
O coletivo, modelo Marcopolo Torino – midi – Volkswagen 15.190 OD – Euro V, era da empresa Integração Transportes, do Grupo Eucatur.
Segundo testemunhas, o motorista do micro-ônibus sinalizou para virar à esquerda na Rua Iraque. O motociclista não conseguiu frear e bateu contra o veículo de grande porte.
A motocicleta, que estava com uma ageira, chegou a parar embaixo do micro-ônibus e os Bombeiros tiveram de fazer um trabalho especial de resgate.
Segundo a Polícia Civil, no momento a moto estava fazendo uma corrida por um aplicativo de transporte. O motociclista Robert dos Santos Lima, de 28 anos, não resistiu e morreu no local.
A ageira Maria José Salvador dos Reis, de 33 anos, foi socorrida com diversos ferimentos.
Veja a notícia no Diário do Transporte na ocasião
Em Cotia, na Grande São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, a ageira de uma moto morreu na colisão contra um ônibus, na Rodovia SP-270 (Raposo Tavares).
Ao Diário do Transporte, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo confirmou que o condutor, que se feriu é mototaxista. A ageira tinha 27 anos e chegou a ser socorrida no Hospital Regional de Cotia.
O coletivo da Viação Raposo Tavares, do Grupo Danúbio Azul, fazia a linha 116 (Mirante da Mata – Jardim Barbacena), do transporte municipal de Cotia.
Segundo a SSP, o condutor deslizou ao fazer uma curva e colidiu contra o ônibus urbano modelo Caio Apache Vip IV, Mercedes-Benz, OF1721 – Euro V.
Testemunhas disseram que o mototaxista perdeu o controle ao desviar de um caminhão.
O motorista do ônibus permaneceu no local e realizou o teste de etilômetro, que não indicou consumo de álcool.
O casal foi socorrido ao hospital da cidade, onde a mulher chegou sem vida. O motorista do ônibus permaneceu no local e realizou teste de etilômetro, que resultou negativo.
O Diário do Transporte noticiou o acidente.
ENTIDADE DIZ QUE PODE HAVER RISCO DE COLAPSO NA MOBILIDADE E EXPLODIR VALOR DE SUBSÍDIOS vl6k
A Fetpesp, federação que representa as empresas de transportes de ageiros no Estado de São Paulo, se manifestou em um dos processos judiciais da prefeitura de São Paulo contra as empresas de aplicativo 99 e Uber para manter a proibição dos serviços de mototáxis na capital paulista.
A manifestação, obtida pelo *Diário do Transporte*, é desta segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025, e a entidade quer ser incluída como “amicus curiae”, que é uma expressão latina que significa “amigo da corte”. Uma das funções desta figura em um processo, por exemplo, é prestar informações técnicas ou esclarecer questões técnicas, com dados e estudos.
Na argumentação, a Fetpesp diz que, além da elevação de acidentes de trânsito, as mototáxis representam risco de colapso aos transportes públicos porque pode haver uma migração de ageiros pagantes dos ônibus e dos sistemas de trilhos para as motos devido aos baixos preços das corridas.
*Isso porque, como os preços praticados pela atividade de mototáxi são equivalentes aos das tarifas dos sistemas de transporte coletivo urbano e suburbano, a operação da primeira significa necessariamente a migração de ageiros destes últimos. Em outras palavras, há um potencial impacto adverso significativo nos serviços públicos de transporte de ageiros em operação*.
Em regiões onde as mototáxis por aplicativos atuam, como no ABC Paulista, empresas já dizem registrar perda de usuários.
A entidade diz que a argumentação não é para beneficiar os interesses das concessionárias e sim dos cofres públicos, uma vez que os contratos com as viações preveem equilíbrio econômico, ou seja, a conta desta migração seria paga em forma de subsídios maiores ou tarifas mais altas.
Segundo a Fetpesp, com menos ageiros nos ônibus, a cidade de São Paulo terá de pagar mais que os atuais R$ 6,4 bilhões estimados por ano em subsídios e pode ser que o município nem tenha integralmente estes recursos extras.
*A segunda, atinente à chamada reserva do possível, isto é, se existem efetivamente recursos públicos para custear tais subsídios, sem prejuízo de outras prioridades públicas, sendo de se notar que apenas a cidade de São Paulo já subsidia o seu sistema de transporte coletivo em pelo menos R$ 6,4 bilhões por ano*.
Na prática, ainda de acordo com a federação das viações, seria como se a conta do transporte público estivesse subsidiando as operações de mototáxi.
A entidade promete, se incluída como essa “amiga da corte” no processo, trazer estudos e detalhamentos do impacto das mototáxis nos transportes públicos.
A Justiça ainda vai decidir se inclui a federação no processo.
ARGUMENTO JURÍDICO DA 99 E DA UBER:
A 99 e a Uber dizem que se baseia na lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana permitindo o serviço de transporte individual privado de ageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos. A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. As empresas se apoiam no fato de que há mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento.
ARGUMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO:
A prefeitura de São Paulo diz lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, só permite que o transporte individual remunerado por aplicativo seja exercido por quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria B ou superior, o que excluiria as motos.
Além disso, de acordo com o entendimento da gestão, a mesma lei diz que as prefeituras são livres para gerir suas restrições e permissões de trânsito, transportes e circulação, o que inclui, além de linhas de ônibus, trilhos e táxis convencionais, serviços de aplicativo de transportes e mototáxi.
CAMPANHA DA PREFEITURA:
A prefeitura de São Paulo lançou em 08 de fevereiro de 2025, uma campanha alertando sobre os perigos das motos na cidade e mira na modalidade transporte remunerado de ageiros (mototáxis).
Atendendo ação movida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes, a Justiça proibiu que as empresas gigantes de aplicativos de transportes, Uber e 99, continuassem a oferecer mototáxi na capital paulista, mas ambas companhias recorrem e querem restabelecer os serviços.
Na peça publicitária, o motoboy Renato Dantas dos Santos, que ficou na cadeira de rodas após um acidente, fala sobre a proibição, que é prevista em um decreto de 2023 de Nunes:
“A gente sabe que moto é perigoso. O número de mortos em acidentes está crescendo em São Paulo. No ano ado foi o maior da história: 483 mortes. Por isso, a prefeitura não permite o mototáxi por aplicativo. Prá não acontecer com você o que aconteceu comigo ou até mesmo pior” – diz no vídeo.
O número de 483 mortos em ocorrências envolvendo motocicletas na cidade de São Paulo foi o maior da história, 20% superior a 2023, que teve 403 óbitos, de acordo com a prefeitura que, por meio de nota em 08 de fevereiro de 2025, disse que a proibição de mototáxi por aplicativo ocorreu após seguir critérios técnicos e da criação de um grupo de trabalho, no qual, foram ouvidos inclusive representantes das empresas de aplicativo.
ASSOCIAÇÃO DE MÉDICOS É CONTRA MOTOTÁXI:
A liberação de mototáxis, seja por aplicativo ou outros meios de chamada, em cidades como São Paulo vai aumentar o número de acidentes, de mortes no trânsito, custos nos serviços de saúde e pode estrangular os atendimentos em unidades de saúde.
A opinião é da APM (Associação Paulista de Medicina), que representa os médicos do estado de São Paulo.
Em nota divulgada pela prefeitura da capital paulista, o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, diz que o número de vítimas em sinistros de trânsito deve subir de forma significativa.
“Já acontecem, praticamente, dois acidentes fatais com os motociclistas por dia, número que com certeza aumentará com a popularização do serviço, fazendo com que duas pessoas (condutor e ageiro) corram risco de acidentes, ao invés de uma pessoa”. – diz, de acordo com o comunicado divulgado nesta pela gestão nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.
A nota da APM reforça que o serviço na capital paulista, que já tem um trânsito bastante carregado e perigoso, “representaria um grande risco para ageiros e motociclistas, além de possivelmente piorar a sobrecarga do sistema de Saúde, com o potencial aumento do número de acidentes advindos da popularização dessa opção de transporte”.
Como tem mostrado o Diário do Transporte, uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em 27 de janeiro de 2025, que as gigantes de aplicativo 99 e Uber suspendessem a operação dos serviços, validando, com isso, a eficácia Decreto nº 62.144/2023, que proíbe o transporte remunerado de ageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, que continua em vigor.
Nesta terça-feira, 11 de fevereiro de 2025, o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes disse que poderá haver perdão das multas dos motociclistas que tiveram o veículo apreendido enquanto faziam mototáxi pela 99 e Uber, caso as empresas de aplicativo desistissem de recorrer da decisão que proibiu os serviços. Nunes também comentou mais um acidente com mototáxi de aplicativo, revelado pelo Diário do Transporte na segunda-feira (10) em São Bernardo do Campo. A ageira da moto, que declarou ter chamado o serviço pelo aplicativo 99, se machucou quando o veículo onde estava se chocou contra um micro-ônibus do transporte urbano. A 99 negou que a corrida tenha sido intermediada pelo aplicativo.
Relembre:
Na nota desta quarta-feira (12), a prefeitura de São Paulo diz que “tem travado uma batalha contra as empresas que implantaram o serviço na cidade desobedecendo as leis municipais e tem utilizado de todas as ferramentas legais para garantir a segurança do cidadão”.
Segundo a gestão Nunes, em 2024, “o número de mortes de motociclistas na capital subiu cerca de 20%, com 483 mortes, contra 403 em 2023. Além disso, os óbitos em acidentes com motocicletas correspondem a 37% do total de mortes no trânsito na cidade de São Paulo”.
A liberação de mototáxis, seja por aplicativo ou outros meios de chamada, em cidades como São Paulo vai aumentar o número de acidentes, de mortes no trânsito, custos nos serviços de saúde e pode estrangular os atendimentos em unidades de saúde.
A opinião é da APM (Associação Paulista de Medicina), que representa os médicos do estado de São Paulo.
Em nota divulgada pela prefeitura da capital paulista, o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, diz que o número de vítimas em sinistros de trânsito deve subir de forma significativa.
“Já acontecem, praticamente, dois acidentes fatais com os motociclistas por dia, número que com certeza aumentará com a popularização do serviço, fazendo com que duas pessoas (condutor e ageiro) corram risco de acidentes, ao invés de uma pessoa”. – diz, de acordo com o comunicado divulgado nesta pela gestão nesta quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025.
A nota da APM reforça que o serviço na capital paulista, que já tem um trânsito bastante carregado e perigoso, “representaria um grande risco para ageiros e motociclistas, além de possivelmente piorar a sobrecarga do sistema de Saúde, com o potencial aumento do número de acidentes advindos da popularização dessa opção de transporte”.
Como tem mostrado o Diário do Transporte, uma decisão da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em 27 de janeiro de 2025, que as gigantes de aplicativo 99 e Uber suspendessem a operação dos serviços, validando, com isso, a eficácia Decreto nº 62.144/2023, que proíbe o transporte remunerado de ageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, que continua em vigor.
Nesta terça-feira, 11 de fevereiro de 2025, o prefeito de São Paulo Ricardo Nunes disse que poderá haver perdão das multas dos motociclistas que tiveram o veículo apreendido enquanto faziam mototáxi pela 99 e Uber, caso as empresas de aplicativo desistissem de recorrer da decisão que proibiu os serviços. Nunes também comentou mais um acidente com mototáxi de aplicativo, revelado pelo Diário do Transporte na segunda-feira (10) em São Bernardo do Campo. A ageira da moto, que declarou ter chamado o serviço pelo aplicativo 99, se machucou quando o veículo onde estava se chocou contra um micro-ônibus do transporte urbano. A 99 negou que a corrida tenha sido intermediada pelo aplicativo.
Relembre:
Na nota desta quarta-feira (12), a prefeitura de São Paulo diz que “tem travado uma batalha contra as empresas que implantaram o serviço na cidade desobedecendo as leis municipais e tem utilizado de todas as ferramentas legais para garantir a segurança do cidadão”.
Segundo a gestão Nunes, em 2024, “o número de mortes de motociclistas na capital subiu cerca de 20%, com 483 mortes, contra 403 em 2023. Além disso, os óbitos em acidentes com motocicletas correspondem a 37% do total de mortes no trânsito na cidade de São Paulo”.
99 paga advogados para motociclistas processarem prefeitura de São Paulo pelo mesmo escritório que defendeu empresa em outras ações 4l3rl
Além de custear as multas dos motociclistas, empresa diz tem dado “todo apoio jurídico” aos parceiros. Ação em nome de condutor é do mesmo escritório que representou empresa em outras ocasiões, inclusive contra motoristas
ADAMO BAZANI
Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena
A 99 anunciou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, que está dando “todo apoio jurídico” a motociclistas contra as fiscalizações e apreensões da prefeitura de São Paulo sobre as atividades de mototáxi. Isso inclui, o custeio com advogados e orientações jurídicas.
“Além do e aos motociclistas com a cobertura dos custos associados a multas e apreensões, a 99 está apoiando os condutores na busca desses direitos na justiça”. – diz nota à imprensa emitida pela empresa informando sobre um mandado de segurança movido por um dos condutores.
Na nota, a 99 confirmou que a ação contra as apreensões teve apoio da empresa.
O motociclista paulistano Thiago Alves de Lima, com apoio da 99, entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra as apreensões ilegais que a prefeitura vem realizando na cidade de São Paulo desde o dia 15 de janeiro.
O mandado de segurança foi movido nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, e pede que a prefeitura seja impedida de fiscalizar e impedir a atividade do motociclista, seja reconhecida a ilegalidade do Decreto de 2023 que proíbe mototáxis e que, por descumprimento em caso de decisão favorável ao pedido, a prefeitura seja multada em R$ 100 mil por dia.
O mandado de segurança em nome do motociclista foi movido por meio do escritório de advocacia “LBCA – Lee, Brock e Camargo Advogados”. – Veja mais abaixo o documento
O escritório é o mesmo que representou a 99 em outras causas, inclusive contra motoristas que processaram a empresa.
Numa postagem do site de 12 de julho de 2024, no site da LBCA, o escritório cita uma notícia sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu o descredenciamento de um motorista acusado de cometer ato grave, que trouxe riscos ao funcionamento da plataforma ou a usuários
O artigo, com base numa notícia jornalística, confirma que um dos sócios do escritório representou a 99.
De acordo com Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio do Lee Brock Camargo Advogados e representante da 99 no processo, o motorista aceitava corridas e terminava em ponto diferente do que constava no aplicativo. “Parecia uma forma de burlar o app, como se ele mesmo pedisse a corrida de um celular e aceitasse de outro telefone para obter ganho sem rodar o carro”, afirma. “Ao ser questionado pela 99 porque ele não fazia as corridas até o fim, o motorista não apresentou justificativa”. – Veja em https://lbca.com.br/stj-reconhece-relacao-civil-e-autoriza-a-exclusao-de-motorista-de-aplicativo/
Em outra postagem, de 03 de julho de 2023, o site traz uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso extraordinário que envolveu a cidade de ville (SC), “a qual impôs determinadas restrições para o funcionamento da empresa de transporte por aplicativo 99”.
O texto também confirma que a defesa da 99 neste outro processo foi feita pela LBCA, o mesmo escritório que protocolou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, o mandado de segurança contra as fiscalizações da prefeitura.
A lei federal, por sua vez, não estabelece possibilidade para cobrança, por parte do município, de “preço público” por conta da mera utilização da estrutura viária. A defesa do app 99 foi feita pelos advogados Yun Ki Lee, Paulo Vinícius de Carvalho Soares e Caio Miachon Tenório da LBCA advogados. – Veja em: https://lbca.com.br/municipio-nao-pode-exigir-pagamento-de-preco-publico-a-apps-de-transporte/
Sobre o mandado de segurança em nome do motociclista contra a prefeitura, a 99 na nota à imprensa ressaltou mais uma vez que o “serviço opera com o respaldo da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que autoriza o transporte privado de ageiros por aplicativos, seja por meio de carros ou motos. Esse entendimento é reforçado por mais de 20 decisões judiciais em âmbito nacional e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou a favor da atividade em decisão de repercussão geral”.
O Diário do Transporte, à assessoria de imprensa da 99, reiterou o questionamento direto se a empresa ajuda no custeio das ações judiciais em nome dos motociclistas e obteve a resposta que: “A 99 está dando todo apoio jurídico”.
O Mandado de Segurança movido nesta terça-feira (21) ainda será analisado pela Justiça de São Paulo.

VEJA EM:
https://lbca.com.br/stj-reconhece-relacao-civil-e-autoriza-a-exclusao-de-motorista-de-aplicativo/

VEJA EM:
https://lbca.com.br/municipio-nao-pode-exigir-pagamento-de-preco-publico-a-apps-de-transporte/
ESTUDOS E GRUPO DE TRABALHO: 3b5v4r
A Prefeitura de São Paulo informou que instituiu em 2023 um Grupo de Trabalho que analisou a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de ageiros, concluindo que a implantação deste modal seria um grande risco para a saúde pública. Foram ouvidos especialistas da CET, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.
No total, segundo a istração municipal foram realizadas 13 reuniões, durante as quais foram discutidos dados e cenários que apontaram os riscos de se implantar a modalidade na capital. Foram consideradas, por exemplo, a quantidade de sinistros fatais envolvendo motocicletas, e dados da SMS que apontam os motociclistas como aqueles que mais são internados em ocorrências de trânsito.
“O relatório, resultado do Grupo de Trabalho, conclui que ao motociclista fazer um grande número de viagens ao longo do dia, para realizar as corridas, o risco de ocorrências aumentaria, colocando em perigo a si mesmo, os ageiros e terceiros. Também foi considerado um risco o fato de ageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes” – diz a prefeitura, em nota.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes 1e1t59