Cobrar Vale-Transporte mais caro que tarifa comum é contra a lei federal, diz decisão que mandou prefeitura de Santo André (SP) baixar valor para CIESP 3k6h5n
Publicado em: 25 de fevereiro de 2025 3i292m

Despacho foi publicado pelo TJSP nesta terça-feira (25). Em Santo André (SP), prefeitura estipula R$ 7,25 para Vale-Transporte e R$ 5,90 para tarifa comum. Com essas diferenciações, *prefeituras acabam favorecendo mototáxi* porque empregados recebem “por fora”
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
Cobrar Vale-Transporte mais caro que tarifa comum é contra a lei federal.
É o que diz uma decisão judicial publicada nesta terça-feira, 25 de fevereiro de 2025, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O CIESP (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) moveu um processo contra a prefeitura de Santo André, no ABC Paulista, porque, no sistema de transportes da cidade, enquanto na modalidade comum do Bilhete Único ou em dinheiro, desde o início de janeiro, a tarifa de ônibus é de R$ 5,90, os empregadores pagam para os funcionários R$ 7 no Vale-Transporte.
Com base numa lei federal de 1985 (art.5º da Lei no 7.418/85), que institui o vale-transporte, na decisão publicada nesta terça-feira (25), o Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, foi claro ao dizer que a prática da prefeitura é ilegal ao contrair a legislação nacional que determina que “os usuários de vale-transporte devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum”.
Da leitura do ato normativo em questão, vê-se que a autoridade coatora instituiu valores diversos para contraprestação do mesmo serviço, atribuindo maior despesa para os usuários do vale-transporte. Com isso, o custo do vale-transporte foi majorado para R$ 7,25, ao o que, para os demais usuários, a tarifa foi fixada em R$ 5,90. Resta saber se essa diferenciação é devidamente justificada. E A RESPOSTA É NÃO. – diz o trecho da decisão
A diferenciação de tarifas é uma prática antiga na cidade e a prefeitura tem sofrido sucessivas derrotas judiciais. Mas a Justiça tem atendido a empresas ou associações de empresas processo por processo. Ou seja, cada sentença não favorece a todos, mas quem moveu o processo ou o grupo que representa.
Foi o caso desta terça-feira (25). Já houve decisões no mesmo sentido em favor de outros órgãos que reúnem empregadores, como a ACISA (Associação Comercial e Industrial de Santo André), além de empresas individualmente e sindicatos, tanto patronais como de trabalhadores.
Cabe recurso por parte da prefeitura.
Como “manobra”, nos decretos sobre valores das tarifas, as prefeituras que estipulam vale-transporte mais caro que a modalidade, comum colocam o valor máximo como tarifa vigente. Depois, a título de “incentivo” ao uso dos transportes, promovem no mesmo decreto uma suposta redução na modalidade comum, mas mantém o valor mais alto para o Vale-Transporte.
A estratégia não tem colado nos Tribunais.
A justificativa prática das prefeituras é que o Vale-Transporte mais caro é uma forma de subsidiar os sistemas de ônibus sem onerar os mais pobres, uma vez que quem pagaria o valor mais alto seriam as empresas empregadoras.
Entretanto, a Justiça tem entendido que, além de ferir o princípio de isonomia (igualdade) nos preços de serviços públicos e contrariar a lei federal sobre o vale-transporte, a cobrança diferenciada desestimula a própria geração de empregos nas cidades, amplia a informalidade, os meios não coletivos de deslocamento (como mototáxi com o empregador pagando para o funcionário por fora) e prejudica também o pequeno comerciante ou o empregador doméstico, que não é rico.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Colaborou Arthur Ferrari
Boa tarde, não só a prefeitura de Santo André, prefeitura de Mauá também age dessa maneira, isso tira tira a oportunidade de emprego dos profissionais do ABC em relação ao outros municípios, isso é uma vergonha.
Mauá faz isso e infelizmente não fazem nada
Fiz estágio em uma agência de recrutamento e algumas empresas descartaram Mauá, justamente pelo vale transporte ser mais caro.
Aqui em São Paulo a diferença de valor do comum pro VT não é tão grande como em Santo André, mas já é dinheiro a mais descontado na folha de pagamento e com certeza faz falta!
Mas o Vale Transporte eletrônico “empresa” em São Paulo sempre foi mais caro R$5,49 atualmente do que o Vale Transporte Comum R$5,00 atualmente, nunca o TJ ou alguém fez questão de questionar, enfim a hipocrisia jurídica.
Em Jacareí, não muito longe de Santo André, fazem a mesma coisa. Cobram R$4,20 na tarifa comum, mas cobram absurdos R$7,00 reais no vale-transporte. Em uma cidade onde mais de 3/4 dos usuários não percorrem 10km em uma viagem, a integração é apenas parcial (não vale para qualquer sentido) e é de apenas 1 hora. E ainda temos linhas com rotas radicalmente opostas, em sentidos totalmente diferentes, que não tem integração.
Resultado disso é que diversas empresas em Jacareí já não estão mais contratando funcionários que morem em bairros distantes, que não tenham condução própria ou a empresa não forneça fretamento.
Em São Paulo já pode mandar prender o Prefeito, pois continua com cobrança abusiva no validadores que am vale transporte.
Ribeirão Pires suzantur Tarifa Social: R$ 5,40 – Tarifa Dinheiro: R$ 6,00 – Vale Transporte R$ 7,00 além das diferenças de preço, trasporte precário e com frota reduzida onde muitas das vezes só a ônibus a cada 1h.