ANTT autoriza operação de fretamento para 36 empresas de transporte rodoviário 1qq6p

Decisões da SUPAS autorizam viações a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio das Decisões SUPAS nº 236, 237 e 238, de 7 de fevereiro de 2025, diversas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.

As decisões vêm assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.

Ao todo, são 36 empresas listadas nos anexos das decisões, como se pode ver logo abaixo.

As empresas autorizadas devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados aos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento. O não cumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 implica renúncia da autorização.

A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições indispensáveis ou infração grave, após processo regular. O descumprimento das decisões pode levar a sanções específicas. As empresas terão o ao sistema para emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

VEJA OS ANEXOS COM A RELAÇÃO DAS EMPRESAS

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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