Justiça nega pedido de associação para suspender multas a motociclistas que faziam transporte pela 99 e Uber e liberar motos apreendidas em operações da prefeitura de São Paulo 2i161e
Publicado em: 29 de janeiro de 2025 5w3t6w

Juíza entendeu que lei federal determina que transporte remunerado de ageiros seja exercido por condutores com CNH a partir da categoria B, o que não enquadraria motos, e que tema é novo, sendo necessária mais discussão
ADAMO BAZANI
A juíza Alexandra Fuchs de Araujo, da 13ª Vara de Fazenda Pública do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta quarta-feira, 29 de janeiro de 2025, pedido de urgência para suspender as multas aplicadas pela prefeitura da capital paulista contra os motociclistas que faziam transporte de ageiros remunerado em motos (mototáxi) por meio dos aplicativos 99 e Uber. A magistrada também negou a liberação imediata das motos apreendidas.
Os pedidos foram feitos pela Amb – Associação dos Motofretistas do Brasil – Motofrete e serviria para os associados.
O processo continua, sendo negada, até o momento, a urgência para a suspensão das multas e liberação das motocicletas.
A juíza entendeu que lei federal determina que transporte remunerado de ageiros seja exercido por condutores com CNH a partir da categoria B, o que não enquadraria motos.
Em que pese os argumentos trazidos pela impetrante, não vejo presentes fortes indícios do direito alegado. A Lei Federal nº 12.587/2012, artigo 11-B, exige que o interessado possua Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B” ou superior (inciso I), para o exercício do transporte regular de ageiros, além de não haver previsão da utilização de motocicletas para a realização de tal modalidade de serviço. Ademais, nas plataformas não se exige atestado de antecedentes criminais, nem dispositivos de segurança, como previstos na Resolução Contran nº 943/2022.
Ainda de acordo com a juíza, o tema é novo, sendo necessária mais discussão.
O tema é novo, mas certamente, nesse momento, o pêndulo pende em favor da segurança pública, bem jurídico que deve ser preservado, aguardando-se as informações completas por parte da autoridade coatora e um aprofundamento do debate jurídico sobre o tema. Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público.
A prefeitura, entretanto, terá de se explicar à Justiça em 10 dias sobre as medidas de restrição ás motos.
DECISÃO JÁ HAVIA MANTIDO DECRETO QUE PROÍBE:
Na tarde desta segunda feira, 27 de janeiro de 2025, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu agravo de instrumento (recurso) da gestão do prefeito Ricardo Nunes e proibiu que a Uber e a 99 ofereçam serviço de transporte remunerado de ageiros por motos na cidade de São Paulo (mototáxi).
O desembargador Eduardo Gouvêa, relator, se baseou em lei federal que exige que condutores de aplicativo tenham categoria B para cima.
Além disso, entendeu que o decreto de Nunes de 2023 que proíbe as motos de ageiros por aplicativo está em vigor até o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o mesmo decreto.
Entretanto, como há discussão jurídica sobre o assunto, não determinou multa diária de R$ 1 milhão contra as empresas de aplicativo.
Por ora, considerando-se a análise de cognição
sumária inerente à natureza do presente recurso e examinando o conjunto
probatório inserto aos autos, bem como a narrativa exarada nas razões
recursais, reputo que o agravo deva processar-se com a concessão do efeito
ativo, apenas para que seja concedida a antecipação de tutela para o fim
de determinar às agravantes que se abstenham de prestar os serviços de
transporte remunerado de ageiros por motocicletas na cidade de São
Paulo, sem aplicação de multa diária e crime de desobediência,
principalmente porque, a despeito de existirem duas ADIs, questionando a
constitucionalidade do Decreto nº 62.144/2023, as liminares foram
indeferidas, estando, portanto, em vigor o referido decreto.
Cabe recurso.
EFEITO NEGATIVO NO TRANSPORTE PÚBLICO E ACIDENTES NO TRÂNSITO: 4q2n5o
Especialistas criticam os serviços de mototáxi tanto por causa dos riscos de acidente como também pelo esvaziamento do transporte coletivo.
O superintendente da ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos), Luiz Carlos Néspoli (Branco), diz que o transporte coletivo ajuda muito mais a mobilidade urbana e é mais seguro.
“Ônibus, por exemplo, são significativamente mais seguros no trânsito do que motocicletas. Investir em sistemas de transporte público mais seguros, universais e íveis, com tarifas módicas, seria uma política muito mais inteligente e benéfica para toda a sociedade. Apostar em aplicativos, além de aumentar a letalidade no trânsito e impactar negativamente os orçamentos municipais, reduz o número de ageiros no sistema regular de ônibus, que além de muito mais seguro é ambientalmente eficaz. Parece um tiro no pé: além de se expor a gastos maiores com saúde, a cidade está contribuindo para destruir um sistema de transporte que gera muito mais empregos em toda a cadeia produtiva, e atende a todos os cidadãos de forma indistinta”. – disse
Veja na íntegra:
Como tem mostrado o Diário do Transporte, são comuns acidentes envolvendo motos de aplicativo onde com ou sem permissão, as viagens ocorrem.
Em junho de 2024, por exemplo, em Santo André, na Grande São Paulo, a ageira de uma moto a serviço da 99 morreu após a moto invadir um corredor de ônibus e se envolver numa colisão com o coletivo da empresa Suzantur e um carro. O ônibus fazia a linha TR-101 (Terminal Vila Luzita – Terminal Santo André – Oeste), prefixo 09-919, modelo Busscar Urbanuss Pluss Articulado – Mercedes-Benz O500 MA – Euro 3, do sistema municipal
Relembre:
Em 18 de janeiro de 2025, na zona Leste da capital do Amazonas, a motocicleta de aplicativo e um micro-ônibus da linha 097 (Jorge Teixeira – Grande Vitória – Terminal 5), do transporte municipal, bateram nas proximidades da esquina da Rua Acaizeiros com a Rua Iraque, bairro Grande Vitória.
O coletivo, modelo Marcopolo Torino – midi – Volkswagen 15.190 OD – Euro V, era da empresa Integração Transportes, do Grupo Eucatur.
Segundo testemunhas, o motorista do micro-ônibus sinalizou para virar à esquerda na Rua Iraque. O motociclista não conseguiu frear e bateu contra o veículo de grande porte.
A motocicleta, que estava com uma ageira, chegou a parar embaixo do micro-ônibus e os Bombeiros tiveram de fazer um trabalho especial de resgate.
Segundo a Polícia Civil, no momento a moto estava fazendo uma corrida por um aplicativo de transporte. O motociclista Robert dos Santos Lima, de 28 anos, não resistiu e morreu no local.
A ageira Maria José Salvador dos Reis, de 33 anos, foi socorrida com diversos ferimentos.
Veja a notícia no Diário do Transporte na ocasião
Em Cotia, na Grande São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, a ageira de uma moto morreu na colisão contra um ônibus, na Rodovia SP-270 (Raposo Tavares).
Ao Diário do Transporte, a SSP (Secretaria de Segurança Pública) de São Paulo confirmou que o condutor, que se feriu é mototaxista. A ageira tinha 27 anos e chegou a ser socorrida no Hospital Regional de Cotia.
O coletivo da Viação Raposo Tavares, do Grupo Danúbio Azul, fazia a linha 116 (Mirante da Mata – Jardim Barbacena), do transporte municipal de Cotia.
Segundo a SSP, o condutor deslizou ao fazer uma curva e colidiu contra o ônibus urbano modelo Caio Apache Vip IV, Mercedes-Benz, OF1721 – Euro V.
Testemunhas disseram que o mototaxista perdeu o controle ao desviar de um caminhão.
O motorista do ônibus permaneceu no local e realizou o teste de etilômetro, que não indicou consumo de álcool.
O casal foi socorrido ao hospital da cidade, onde a mulher chegou sem vida. O motorista do ônibus permaneceu no local e realizou teste de etilômetro, que resultou negativo.
O Diário do Transporte noticiou o acidente.
ARGUMENTO JURÍDICO DA 99 E DA UBER:
A 99 e a Uber dizem que se baseia na lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana permitindo o serviço de transporte individual privado de ageiros mediado por aplicativos, tanto para carros quanto para motos. A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. As empresas se apoiam no fato de que há mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento.
ARGUMENTO JURÍDICO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO:
A prefeitura de São Paulo diz lei federal, que desde 2018 estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana, só permite que o transporte individual remunerado por aplicativo seja exercido por quem possui CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria B ou superior, o que excluiria as motos.
Além disso, de acordo com o entendimento da gestão, a mesma lei diz que as prefeituras são livres para gerir suas restrições e permissões de trânsito, transportes e circulação, o que inclui, além de linhas de ônibus, trilhos e táxis convencionais, serviços de aplicativo de transportes e mototáxi.
CAMPANHA DA PREFEITURA:
A prefeitura de São Paulo lançou em 08 de fevereiro de 2025, uma campanha alertando sobre os perigos das motos na cidade e mira na modalidade transporte remunerado de ageiros (mototáxis).
Atendendo ação movida pela gestão do prefeito Ricardo Nunes, a Justiça proibiu que as empresas gigantes de aplicativos de transportes, Uber e 99, continuassem a oferecer mototáxi na capital paulista, mas ambas companhias recorrem e querem restabelecer os serviços.
Na peça publicitária, o motoboy Renato Dantas dos Santos, que ficou na cadeira de rodas após um acidente, fala sobre a proibição, que é prevista em um decreto de 2023 de Nunes:
“A gente sabe que moto é perigoso. O número de mortos em acidentes está crescendo em São Paulo. No ano ado foi o maior da história: 483 mortes. Por isso, a prefeitura não permite o mototáxi por aplicativo. Prá não acontecer com você o que aconteceu comigo ou até mesmo pior” – diz no vídeo.
O número de 483 mortos em ocorrências envolvendo motocicletas na cidade de São Paulo foi o maior da história, 20% superior a 2023, que teve 403 óbitos, de acordo com a prefeitura que, por meio de nota em 08 de fevereiro de 2025, disse que a proibição de mototáxi por aplicativo ocorreu após seguir critérios técnicos e da criação de um grupo de trabalho, no qual, foram ouvidos inclusive representantes das empresas de aplicativo.
99 paga advogados para motociclistas processarem prefeitura de São Paulo pelo mesmo escritório que defendeu empresa em outras ações 4l3rl
Além de custear as multas dos motociclistas, empresa diz tem dado “todo apoio jurídico” aos parceiros. Ação em nome de condutor é do mesmo escritório que representou empresa em outras ocasiões, inclusive contra motoristas
ADAMO BAZANI
Colaboraram Vinícius de Oliveira e Yuri Sena
A 99 anunciou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, que está dando “todo apoio jurídico” a motociclistas contra as fiscalizações e apreensões da prefeitura de São Paulo sobre as atividades de mototáxi. Isso inclui, o custeio com advogados e orientações jurídicas.
“Além do e aos motociclistas com a cobertura dos custos associados a multas e apreensões, a 99 está apoiando os condutores na busca desses direitos na justiça”. – diz nota à imprensa emitida pela empresa informando sobre um mandado de segurança movido por um dos condutores.
Na nota, a 99 confirmou que a ação contra as apreensões teve apoio da empresa.
O motociclista paulistano Thiago Alves de Lima, com apoio da 99, entrou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contra as apreensões ilegais que a prefeitura vem realizando na cidade de São Paulo desde o dia 15 de janeiro.
O mandado de segurança foi movido nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, e pede que a prefeitura seja impedida de fiscalizar e impedir a atividade do motociclista, seja reconhecida a ilegalidade do Decreto de 2023 que proíbe mototáxis e que, por descumprimento em caso de decisão favorável ao pedido, a prefeitura seja multada em R$ 100 mil por dia.
O mandado de segurança em nome do motociclista foi movido por meio do escritório de advocacia “LBCA – Lee, Brock e Camargo Advogados”. – Veja mais abaixo o documento
O escritório é o mesmo que representou a 99 em outras causas, inclusive contra motoristas que processaram a empresa.
Numa postagem do site de 12 de julho de 2024, no site da LBCA, o escritório cita uma notícia sobre uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu o descredenciamento de um motorista acusado de cometer ato grave, que trouxe riscos ao funcionamento da plataforma ou a usuários
O artigo, com base numa notícia jornalística, confirma que um dos sócios do escritório representou a 99.
De acordo com Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio do Lee Brock Camargo Advogados e representante da 99 no processo, o motorista aceitava corridas e terminava em ponto diferente do que constava no aplicativo. “Parecia uma forma de burlar o app, como se ele mesmo pedisse a corrida de um celular e aceitasse de outro telefone para obter ganho sem rodar o carro”, afirma. “Ao ser questionado pela 99 porque ele não fazia as corridas até o fim, o motorista não apresentou justificativa”. – Veja em https://lbca.com.br/stj-reconhece-relacao-civil-e-autoriza-a-exclusao-de-motorista-de-aplicativo/
Em outra postagem, de 03 de julho de 2023, o site traz uma decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, em um recurso extraordinário que envolveu a cidade de ville (SC), “a qual impôs determinadas restrições para o funcionamento da empresa de transporte por aplicativo 99”.
O texto também confirma que a defesa da 99 neste outro processo foi feita pela LBCA, o mesmo escritório que protocolou nesta terça-feira, 21 de janeiro de 2025, o mandado de segurança contra as fiscalizações da prefeitura.
A lei federal, por sua vez, não estabelece possibilidade para cobrança, por parte do município, de “preço público” por conta da mera utilização da estrutura viária. A defesa do app 99 foi feita pelos advogados Yun Ki Lee, Paulo Vinícius de Carvalho Soares e Caio Miachon Tenório da LBCA advogados. – Veja em: https://lbca.com.br/municipio-nao-pode-exigir-pagamento-de-preco-publico-a-apps-de-transporte/
Sobre o mandado de segurança em nome do motociclista contra a prefeitura, a 99 na nota à imprensa ressaltou mais uma vez que o “serviço opera com o respaldo da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que autoriza o transporte privado de ageiros por aplicativos, seja por meio de carros ou motos. Esse entendimento é reforçado por mais de 20 decisões judiciais em âmbito nacional e também pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou a favor da atividade em decisão de repercussão geral”.
O Diário do Transporte, à assessoria de imprensa da 99, reiterou o questionamento direto se a empresa ajuda no custeio das ações judiciais em nome dos motociclistas e obteve a resposta que: “A 99 está dando todo apoio jurídico”.
O Mandado de Segurança movido nesta terça-feira (21) ainda será analisado pela Justiça de São Paulo.

VEJA EM:
https://lbca.com.br/stj-reconhece-relacao-civil-e-autoriza-a-exclusao-de-motorista-de-aplicativo/

VEJA EM:
https://lbca.com.br/municipio-nao-pode-exigir-pagamento-de-preco-publico-a-apps-de-transporte/
ESTUDOS E GRUPO DE TRABALHO: 3b5v4r
A Prefeitura de São Paulo informou que instituiu em 2023 um Grupo de Trabalho que analisou a possibilidade de utilização de motocicletas no transporte individual de ageiros, concluindo que a implantação deste modal seria um grande risco para a saúde pública. Foram ouvidos especialistas da CET, Secretaria Municipal de Saúde (SMS), Corpo de Bombeiros, SPTrans, Abraciclo e representantes das empresas de aplicativos, incluindo a 99 e a Uber, entre outros, que apresentaram elementos para elaboração do parecer.
No total, segundo a istração municipal foram realizadas 13 reuniões, durante as quais foram discutidos dados e cenários que apontaram os riscos de se implantar a modalidade na capital. Foram consideradas, por exemplo, a quantidade de sinistros fatais envolvendo motocicletas, e dados da SMS que apontam os motociclistas como aqueles que mais são internados em ocorrências de trânsito.
“O relatório, resultado do Grupo de Trabalho, conclui que ao motociclista fazer um grande número de viagens ao longo do dia, para realizar as corridas, o risco de ocorrências aumentaria, colocando em perigo a si mesmo, os ageiros e terceiros. Também foi considerado um risco o fato de ageiros diversos utilizarem o condutor como seu apoio na motocicleta, o que altera o ponto de equilíbrio do condutor a cada viagem, gerando perigo de acidentes” – diz a prefeitura, em nota.
Meu pensamento; Quando desafiamos algo que já existe devemos arcar com as consequências, já existe uma lei contrária a prestação de transporte com moto, então os que enfrentaram a lei que arque com as consequências, quem não concordar que ponha a mão no bolso para pagar as despesas.
Bom dia.
NESSA HISTÓRIA, A CORDA SEMPRE ARREBENTA NO LADO MAIS FRACO, O MOTOBOY, O MOTO TAXISTA, O TRABALHADOR.. LAMENTÁVEL!!
O que eu acho engraçado é que o juiz que defende o uso do transporte coletivo provavelmente não utiliza o mesmo.
Aí fica fácil né….
Deixa cada um escolher qual tipo de transporte quer utilizar, pois cada um deles tem um risco diferente e nenhum é 100% seguro.
Não é porque eu não gosto de chuchu que eu tenho que proibir os outros de comerem.
Se eu fosse a uber e a 99 deixava São Paulo um dia os apps fora do ar para verem o caos na cidade.
Devemos acabar com essa UBER E 99.
O Brasil tem capacidade de fazer um sistema melhor que eles.
Esses gringos vem pra cá e fazem uma bagunça.
Os cara falam na maior cara de paus “Pobre tem que andar de ônibus lotado sim!”
Hahaahah sim, meus amigos, o Estado está preocupado com a segurança da população, sim, confia! Eles mesmo mencionam que iria esvaziar o transporte público, consequentemente iriam arrecadar menos! Até porque o transporte público é super confortável e vazio, né? Ai, ai… Se estivessem tão preocupados assim com a segurança pública, a Cidade não estaria esse caos, onde não se pode mais andar tranquilo; roubos, assaltos, homicídios em todo canto o dia inteiro. Simplesmente está se tornando igual o RJ.