Uber Shuttle: Governo de SP confirma que ônibus de fretamento pela Uber se trata de transporte não permitido e publica hoje penalidade a empresa MIMO sobre a apreensão do dia 10 6j551
Publicado em: 16 de janeiro de 2025 4is6n

Cabe recurso. De acordo com entendimento da istração estadual, serviço não se enquadra como fretamento. Viação e aplicativo dizem que atuação não é irregular
ADAMO BAZANI
A STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos) publicou nesta quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, os autos de infração contra a empresa que operava com a modalidade Uber Shuttle e confirmou que como o serviço estava sendo oferecido, se trata de transporte não permitido ou não autorizado pelo órgão.
É a justificativa para os autos de apreensão pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) de dois ônibus, da Viação MIMO de acordo com a publicação oficial.
“executar serviço de transporte coletivo regular de ageiros não permitido ou autorizado pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.”
Cabe recurso.
De acordo com entendimento da istração estadual, serviço não se enquadra como fretamento. Viação e aplicativo dizem que atuação não é irregular.
O Diário do Transporte noticiou as apreensões que ocorreram em 10 de janeiro de 2025.
A modalidade foi lançada pela Uber no dia 08 de janeiro de 2025, em cinco linhas entre a capital paulista e a cidade de Guarulhos, como mostrou o Diário do Transporte.
A Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo), a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), do Governo do Estado de São Paulo, e as prefeituras de São Paulo e de Guarulhos cobram explicações da MIMO e da Uber sobre os serviços.
MATÉRIAS ANTERIORES:
Uber Shuttle: Uber e Viação MIMO terão de se explicar para a prefeitura de São Paulo sobre ônibus de fretamento 4t1q4j
EMTU realizou apreensões. Artesp e Prefeitura de Guarulhos não autorizaram. Empresa de fretamento e aplicativo alegam que modelo é regular
ADAMO BAZANI
A Uber e a Viação MIMO terão de dar explicações para a prefeitura de São Paulo sobre ônibus de fretamento (Uber Shuttle).
Após dois dias, a gestão municipal respondeu nesta sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, os questionamentos feitos pelo Diário do Transporte sobre se a istração foi comunicada pelo aplicativo e pela empresa de ônibus a respeito de um serviço de fretados em cinco trajetos entre a capital paulista e a cidade de Guarulhos.
Apesar de as ligações serem intermunicipais, os serviços utilizam vias da capital paulista, sob responsabilidade do Departamento de Transportes Públicos (DTP), da prefeitura de São Paulo.
Pelo uso de vias localizadas na capital, o DTP tem ingerência até mesmo nos trajetos dos ônibus metropolitanos das linhas da EMTU. Tanto é que a prefeitura de São Paulo, em outubro de 2019, chegou a impedir o funcionamento de um serviço de aplicativo de ônibus chamado na época de UBUS/MetraClass, do grupo que opera o Corredor ABD, mesmo com órgãos da gestão municipal da capital paulista já tendo dado o aval para a operação.
Relembre:
Sobre o serviço Uber Shuttle, anunciado pela Uber em 08 de janeiro de 2025, a EMTU, que cuida dos transportes metropolitanos, e Artesp, que regula os transportes intermunicipais, ambos do Governo do Estado de São Paulo, além da prefeitura de Guarulhos, já haviam respondido ao Diário do Transporte.
A EMTU, com apoio da Artesp e da Polícia Militar, desencadeou, inclusive, uma operação nesta sexta-feira, 10 de janeiro de 2024, e apreendeu ônibus que faziam o serviço, como mostrou a reportagem.
Foram dois coletivos recolhidos pela fiscalização, além de 25 abordados, dos quais, 10 da MIMO, parceira da Uber.
Relembre:
Na nota ao Diário do Transporte, Departamento de Transportes Públicos (DTP), da prefeitura de São Paulo, informou que irá notificar tanto a operadora Uber quanto a Viação Mimo para que prestem explicações sobre o serviço de fretamento anunciado pelas empresas, do qual o Departamento não foi consultado nem comunicado.
A Prefeitura de São Paulo, por meio do Departamento de Transportes Públicos (DTP), informa que irá notificar tanto a operadora Uber quanto a Viação Mimo para que prestem explicações sobre o serviço de fretamento anunciado pelas empresas, do qual o Departamento não foi consultado nem comunicado.
O DTP ressalta que a cobrança de agens individuais de ageiros para a realização do transporte – seja por uma plataforma tecnológica, seja por venda de agens físicas em guichês – não é permitida para a categoria de fretamento. Além disso, o serviço de fretamento requer a existência de contrato referente à execução das viagens, inclusive com os nomes dos ageiros, à disposição do motorista.
OPERAÇÃO:
A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) divulgou na noite desta sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, balanço de uma operação que realizou em conjunto com a Artesp, agência que regula os transportes no Estado de São Paulo, e a Polícia Militar.
O foco foi a atividade de fretamento, em especial, o serviço Uber Shuttle, cujo lançamento foi anunciado na última quarta-feira (08) pela gigante internacional de aplicativos de transportes Uber.
Segundo nota da EMTU ao Diário do Transporte, 25 ônibus foram fiscalizados. Deste total, 10 são da empresa de fretados Viação MIMO, que foi anunciada pela Uber como a primeira parceria no Uber Shuttle em cinco rotas entre as cidades de São Paulo e Guarulhos.
A MIMO teve dois ônibus apreendidos e vai recebeu multas de R$ 2,6 mil.
Os coletivos faziam duas rotas:
– Guarulhos (Praça 8) / São Paulo (Santo Amaro);
– Guarulhos (Bonsucesso) / São Paulo (Interlagos).
Veja a nota completa da EMTU:
Na operação desta sexta-feira (10) foram realizadas 25 abordagens de veículos e, desse total, 10 eram da empresa Mimo. Os ônibus averiguados faziam a rota Guarulhos / São Paulo (Itaim Bibi). Os dois veículos apreendidos operavam na ligação Guarulhos (Praça 8) / São Paulo (Santo Amaro) e Guarulhos (Bonsucesso) / São Paulo (Interlagos). Ambos foram recolhidos ao pátio e a empresa receberá multas no valor de R$ 2.605,00, de acordo com a legislação vigente (Decreto Estadual 24.675/86). As fiscalizações prosseguirão com a aplicação das medidas previstas nos regulamentos em vigor.
A EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), em conjunto com a Artesp, agência que regula os transportes do Estado de São Paulo, realizaram uma operação e já começam a abordar ônibus da empresa que faz o serviço de fretamento entre a capital paulista e a cidade de Guarulhos anunciado pela Uber nesta semana.
Imagens recebidas pelo Diário do Transporte na manhã desta sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, mostram um dos ônibus da Viação MIMO, parceira da Uber no serviço, parados por equipes de fiscalização da Agência em um dos os para a capital paulista.
A reportagem entrou em contato com a EMTU/Artesp e com a MIMO para mais detalhes.
A MIMO confirmou a operação da Artesp nas rotas e, em nota ao Diário do Transporte sobre o serviço em geral, informou que só permanece no modelo de negócio mediante comprovação de legalidade e autorização dos órgãos reguladores.
“A Viação MIMO reitera sua elevada estima pelas agências reguladoras do Estado de São Paulo, bem como seu respeito pela legislação vigente, de modo que nossa permanência na operação está vinculada à comprovação da legalidade do modelo de negócio e à sua aprovação pelas agências reguladoras competentes” – diz a companhia.
A empresa, entretanto, destacou que o modelo de negócios não consiste em vendas individuais de agens e nem transporte coletivo regular municipal ou metropolitano/intermunicipal e sim fretamento executivo. Assim, segundo a MIMO, não há nenhuma incompatibilidade com as exigências dos órgãos reguladores sobre o fretamento.
São comercializados pacotes mensais de viagens que têm a gestão de uma associação de usuários.
“O serviço proposto está alinhado ao conceito de fretamento executivo, no qual os usuários, vinculados a uma associação, adquirem um pacote mensal para utilizar as rotas disponíveis. Dessa forma, o serviço em questão não está, de maneira alguma, associado ao transporte público de ageiros em linhas metropolitanas ou municipais. É importante destacar que, conforme garantido pela Uber e Associação à nossa empresa, em nenhuma hipótese haverá a cobrança de agens individuais no modelo proposto, mas apenas a cobrança dos usuários de pacotes de viagens com duração de 30 dias, usuários estes que deverão estar previamente filiados à associação”. – prossegue a nota ao Diário do Transporte.
Ao Diário do Transporte também, a Uber diz que a operação do Uber Shuttle está devidamente regular e segue todas as normas legais estabelecidas para o fretamento metropolitano.
As viagens são oferecidas aos usuários associados à Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região, e são executadas pela Viação MIMO, operadora de transporte com ampla experiência no setor. Esse modelo de negócios é, inclusive, amplamente utilizado por diferentes empresas do setor. O Uber Shuttle permite que os associados da Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região adquiram pacotes mensais para se deslocar entre Guarulhos e São Paulo reservem assentos diretamente pelo aplicativo da Uber
A Artesp e EMTU informaram que se tratou de operação para coibir a oferta irregular do serviço de fretamento contínuo intermunicipal
A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, promovem, na manhã desta sexta-feira (10), uma operação conjunta para coibir a oferta irregular do serviço de fretamento contínuo intermunicipal. Até o momento, dez ônibus foram abordados e dois recolhidos ao pátio.
Conforme as normas que regulamentam os serviços de transporte de interesse metropolitano, Decreto Estadual 19.835/1982, art. 10, modificado pelo Decreto Estadual 51.396/2006, os serviços de fretamento são classificados em:
• Fretamento Contínuo: destinado à pessoa jurídica mediante contrato, para um determinado número de viagens (ex: uma empresa contrata o serviço para o transporte de seus funcionários)
• Fretamento Eventual: destinado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato, para uma viagem (ex: transporte turístico).
No âmbito da ARTESP, o regulamento do serviço intermunicipal de transporte coletivo de ageiros sob fretamento é previsto no decreto 29.812/89.
A operação conjunta da ARTESP e EMTU visa garantir que todos os serviços de transporte sejam realizados segundo a regulamentação vigente, assegurando a segurança e os direitos dos usuários. Em caso de operação em área federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT apoiará as intervenções.
Durante o final do ano, a ARTESP fiscalizou um total de 902 veículos entre ônibus, vans e micro-ônibus. As operações resultaram em 388 autuações e 24 notificações, além de 44 veículos retidos e 23 removidos para pátio.
Como mostrou o Diário do Transporte, a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) já havia destacado que poderia apreender os ônibus que estiverem fazendo fretamento por meio da plataforma Uber (Uber Shuttle). É o que informou nesta quinta-feira, 09 de janeiro de 2025, a gerenciadora do Governo de São Paulo ao Diário do Transporte.
A prefeitura de Guarulhos, na Grande São Paulo, informou ao Diário do Transporte que deve notificar a Uber e não descarta apreensão dos veículos.
Já a Uber e a empresa parceira Viação Mimo nas primeiras rotas dizem que o modelo é legal e não se confunde com transporte público municipal ou metropolitano (veja mais abaixo na íntegra)
A gigante internacional de aplicativos de transportes anunciou nesta quarta-feira (08) a estreia no Brasil do serviço de fretamento executivo de ônibus, inicialmente em cinco rotas fixas entre as cidades de Guarulhos e São Paulo em parceria com a Viação Mimo.
A Artesp, agência que regula os transportes do Estado, também informou ao Diário do Transporte que a modalidade anunciada pela Uber não pode ser considerada como fretamento, mas se assemelha a transporte fixo regular, não podendo atuar desta maneira.
A prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, foi procurada pelo Diário do Transporte, mas não respondeu.
Relembre:
Em nota a prefeitura de Guarulhos disse que não foi avisada pela Uber da atuação com ônibus em parceria com a Viação Mimo dentro do município. A rota é intermunicipal, mas percorre parte da cidade.
A Prefeitura de Guarulhos não foi informada pela plataforma Uber sobre a exploração do serviço, que não é regulamentado no município. A empresa será notificada.
A autorização para que as empresas realizem o deslocamento intermunicipal é de responsabilidade da EMTU, no entanto, dentro dos limites do município, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU), por meio de seus agentes, tem autoridade para realizar a fiscalização, bem como autuar e apreender o veículo, pois a modalidade oferecida se assemelha à do transporte clandestino de ageiros.
Já a EMTU, também em nota, informou ao Diário do Transporte que não há autorização para a operação deste serviço na forma proposta pela Uber.
Segundo a EMTU, se os agentes de fiscalização constatarem os serviços, podem ser tomadas medidas como a apreensão do veículo e a imposição de multa.
A EMTU informa que o serviço anunciado pela empresa Uber, caracterizado pelo transporte entre as cidades de Guarulhos e São Paulo, com itinerário fixo e pagamento individual por viagem, não se enquadra na modalidade de fretamento prevista na legislação vigente.
De acordo com as normas que regulamentam os serviços de transporte de interesse metropolitano (Decreto Estadual 19.835/1982, art. 10, modificado pelo Decreto Estadual 51.396/2006), os serviços de fretamento são classificados em:
- Fretamento Contínuo: serviço contratado por um cliente específico, mediante contrato escrito e emissão de nota fiscal, para a realização do transporte de usuários definidos para um destino único, em um número determinado de viagens.
- Fretamento Eventual: serviço contratado por um cliente específico, mediante contrato escrito e emissão de nota fiscal para a realização de apenas uma viagem com destino único e usuários definidos.
O serviço anunciado caracteriza-se como transporte coletivo regular de ageiros, que pressupõe a cobrança individual, com origem, destino e itinerário fixos. Esta modalidade de transporte só pode ser oferecida mediante concessão expressa do Poder Concedente, conforme previsto na legislação.
Não há autorização para a operação deste serviço na forma proposta pela Uber. A constatação de sua execução por agentes de fiscalização implicará na aplicação das medidas cabíveis, que incluem a apreensão do veículo e a imposição de multa.
Reiteramos o compromisso da EMTU com a segurança e a regulamentação do transporte público em benefício de todos os cidadãos. A empresa está à disposição da Uber para esclarecimentos.
O Diário do Transporte procurou a Uber sobre o posicionamento das gerenciadoras e aguarda resposta oficial da cidade de São Paulo.
RESPOSTA DA UBER AOS POSICONAMENTOS DA EMTU, ARTESP E PREFEITURA DE GUARULHOS:
A Uber diz que a modalidade Shuttle é para intermediar viagens e que segue as normas de fretamento. Segundo o aplicativo, a ferramenta permite que membros da Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região comprem pacotes mensais para os deslocamentos Guarulhos X São Paulo com reserva de assentos. A multinacional diz que está à disposição das autoridades para esclarecimentos.
A operação do Uber Shuttle, recém-lançado para intermediar viagens em ônibus fretados entre as cidades de Guarulhos e São Paulo, está devidamente regular e segue todas as normas legais estabelecidas para o fretamento metropolitano.
As viagens são oferecidas aos usuários associados à Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região, e são executadas pela Viação MIMO, operadora de transporte com ampla experiência no setor. Esse modelo de negócios é, inclusive, amplamente utilizado por diferentes empresas do setor.
O Uber Shuttle permite que os associados da Associação dos Usuários de Transportes por Fretamento de São Paulo e Região adquiram pacotes mensais para se deslocar entre Guarulhos e São Paulo reservem assentos diretamente pelo aplicativo da Uber. As reservas devem ser feitas por meio de pacotes mensais, que podem ser adquiridos de acordo com os locais de embarque e desembarque, das rotas e horários disponíveis, ou através da aba ‘Contas’, onde am as diferentes opções de planos mensais.
A Uber se coloca à disposição da Prefeitura de Guarulhos para esclarecer eventuais dúvidas sobre o modelo do Uber Shuttle.
RESPOSTA DA VIAÇÃO MIMO:
Em nota ao Diário do Transporte, a Viação Mimo diz que o serviço oferecido na plataforma Uber é regular e se caracteriza como fretamento executivo, no qual os usuários, vinculados a uma associação, adquirem um pacote mensal para utilizar as rotas disponíveis. Assim, segundo a nota da empresa, o serviço não está associado ao transporte público de ageiros em linhas metropolitanas ou municipais e não haverá a cobrança de agens individuais e sim de pacotes prévios com duração de 30 dias. Ainda de acordo com a Mimo, a Uber é a plataforma tecnológica que facilita o agendamento de assentos e a operação logística.
Veja a nota na íntegra da Viação Mimo ao Diário do Transporte:
NOTA OFICIAL SOBRE O MODELO DE NEGÓCIO EM PARCERIA COM A UBER
A Viação MIMO vem, por meio desta, esclarecer as informações veiculadas na mídia sobre a operação de fretamento envolvendo nossa empresa, a Associação dos Usuários de Transporte por Fretamento de São Paulo e Região e a Uber.
Infelizmente, algumas informações divulgadas na mídia não refletem com precisão o modelo de negócios que será praticado. O serviço proposto está alinhado ao conceito de fretamento executivo, no qual os usuários, vinculados a uma associação, adquirem um pacote mensal para utilizar as rotas disponíveis. Dessa forma, o serviço em questão não está, de maneira alguma, associado ao transporte público de ageiros em linhas metropolitanas ou municipais. É importante destacar que, conforme garantido pela Uber e Associação à nossa empresa, em nenhuma hipótese haverá a cobrança de agens individuais no modelo proposto, mas apenas a cobrança dos usuários de pacotes de viagens com duração de 30 dias, usuários estes que deverão estar previamente filiados à associação.
Esse modelo de “fretamento executivo”, baseado na cobrança de pacotes de viagens e/ou mensalidades dos usuários filiados, é regulamentado pela ARTESP e pela EMTU e tem sido amplamente praticado há muitos anos no Estado de São Paulo por diversas empresas do setor de transporte, em inúmeras rotas, como Campinas x São Paulo, Atibaia x São Paulo, Santos x São Paulo, São José dos Campos x São Paulo, entre outras.
A Viação MIMO reitera sua elevada estima pelas agências reguladoras do Estado de São Paulo, bem como seu respeito pela legislação vigente, de modo que nossa permanência na operação está vinculada à comprovação da legalidade do modelo de negócio e à sua aprovação pelas agências reguladoras competentes.
Funcionamento do Serviço
O modelo é baseado em uma relação direta entre quatro partes:
- ageiro – Usuário final do transporte.
- Associação de Usuários – Entidade responsável pela gestão dos pacotes mensais.
- Transportadora Parceira (Viação MIMO) – Contratada exclusivamente pela associação para a execução do transporte.
- Uber – Plataforma tecnológica que facilita o agendamento de assentos e a operação logística.
A adesão ao serviço ocorre mediante filiação à Associação de Usuários, que realiza a cobrança de pacotes de viagens. Após a filiação, o ageiro reserva seu assento através do aplicativo da Uber e utiliza os ônibus executivos da Viação MIMO.
Legislação Aplicável
O fretamento executivo no Estado de São Paulo é regulamentado pela Lei Estadual nº 10.233/2001, pelo Decreto Estadual nº 29.913/1989 e pelas Resoluções da ARTESP (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). A seguir, destacamos os principais pontos que sustentam a legalidade do modelo:
- Caráter de Fretamento
- A legislação define o fretamento como o transporte coletivo de ageiros sem cobrança individual de agem, realizado mediante contrato firmado previamente entre o transportador e uma entidade intermediária ou grupo de usuários.
- No modelo apresentado, a cobrança é feita exclusivamente pela Associação de Usuários, na forma de pacotes de viagens com duração de 30 dias, não havendo bilhetagem individual por viagem, o que caracteriza o serviço como fretamento.
- Precedentes no Estado
- Conforme mencionado anteriormente, modelos semelhantes de fretamento executivo já operam em diversas regiões metropolitanas, incluindo o próprio eixo São Paulo–Guarulhos, além de diversos outros, como Campinas-São Paulo e Santos-São Paulo, com total conformidade às normas da ARTESP e da EMTU.
- Restrições e Autorização
- O transporte fretado não tem como finalidade competir com as linhas regulares intermunicipais. No caso em questão, o público-alvo são ageiros que hoje utilizam carros particulares ou serviços de transporte individual nos seus deslocamentos diários para o trabalho ou universidade, e não os usuários de linhas regulares.
A Viação MIMO acredita que a tecnologia deve ser utilizada para aprimorar os serviços de transporte, tornando-os mais eficientes e íveis. Este modelo de fretamento executivo não apenas respeita a legislação vigente, como também traz benefícios tangíveis para ageiros, cidades e o meio ambiente.
Reiteramos nosso compromisso com a conformidade legal e estamos à disposição da ARTESP, EMTU e de outros órgãos reguladores para quaisquer esclarecimentos. Continuaremos trabalhando para oferecer um serviço inovador, seguro e sustentável, que atenda às necessidades dos ageiros e contribua para a melhoria da mobilidade urbana nas regiões em que atuamos.
Atenciosamente,
Matheus Henrique Moreira
Diretor Comercial
Viação MIMO
O Diário do Transporte apurou com empresas de fretamento que tiveram contato com a tecnologia que outras linhas como no ABC e nas regiões de Osasco, Taboão e Mogi das Cruzes estão nos planos do aplicativo.
UBER EXPLICA MODALIDADE:
Segundo a Uber, em nota, é “uma nova modalidade de fretamento contínuo que fará viagens intermunicipais com trajetos e locais de origem e destino pré-determinados”.
Os ageiros podem reservar um assento pelo aplicativo da Uber.
A Uber explicou que, nesta fase, serão oferecidos apenas pacotes mensais com pelo menos dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias.
As reservas podem ser feitas com até sete dias de antecedência ou até vinte e cinco minutos antes da partida, e o pagamento sempre é realizado no aplicativo, o memso que já tem as opções de carros, motos, mercado (antigo Connershop) e entregas.
A empresa promete que no Uber Shuttle, os usuários poderão acompanhar o trajeto do ônibus em tempo real e terão um QR-code e PIN que serão validados pelo motorista na hora do embarque.
Ainda de acordo com a Uber, cada coletivo fretado tem capacidade para até 49 ageiros e que se uniu a viações de fretamento licenciadas que já operam os trajetos que serão cobertos pela modalidade Shuttle.
Veja nota completa da Uber ao Diário do Transporte:
Uber Shuttle é inaugurado no Brasil para trajeto de Guarulhos para São Paulo
A nova modalidade de fretamento contínuo fará viagens intermunicipais com trajetos e locais de origem e destino pré-determinados.
São Paulo, 8 de janeiro de 2025 – A Uber anuncia hoje o lançamento do Uber Shuttle no Brasil, com seu primeiro trajeto entre as cidades de Guarulhos e São Paulo. Esta é a primeira vez que uma modalidade de ônibus fretados estará disponível na plataforma, trazendo mais uma opção de mobilidade ível e prática para os usuários que utilizam a modalidade de fretados entre as duas cidades.
O Shuttle é uma alternativa econômica para o transporte intermunicipal que permite que os usuários que costumam se deslocar em ônibus fretados de Guarulhos a São Paulo reservem um assento pelo aplicativo da Uber. Inicialmente serão oferecidos apenas pacotes mensais com pelo menos dois deslocamentos dentro de um período de 30 dias. As reservas podem ser feitas com até sete dias de antecedência ou até vinte e cinco minutos antes da partida, e o pagamento sempre é realizado no aplicativo.
No Uber Shuttle, os usuários poderão acompanhar o trajeto do ônibus em tempo real e terão um QR-code e PIN que serão validados pelo motorista na hora do embarque. Com capacidade para até 49 ageiros por veículo, o Shuttle se uniu a parceiros licenciados que já efetuam esse trajeto. A operação inicial entre Guarulhos e São Paulo disponível no app da Uber será oferecida por uma associação de usuários de ônibus fretados, em parceria com a Viação MIMO, operadora de transporte que atua no setor há mais de 40 anos no país.
Trajetos disponíveis
Neste início de operação, serão disponibilizadas cinco opções de trajetos para o deslocamento de Guarulhos a São Paulo, sempre com locais de origem e destino fixos. As viagens para São Paulo acontecem no período da manhã e, de tarde, no sentido oposto, para Guarulhos.
- Trajeto #1: Bonsucesso > Itaim Bibi > Jurubatuba
- Trajeto #2: Jardim Adriana > Itaim Bibi > Jurubatuba
- Trajeto #3: Vila Rio de Janeiro > Itaim Bibi > Jurubatuba
- Trajeto #4: Taboão > Itaim Bibi > Jurubatuba
- Trajeto #5: São João > Itaim Bibi > Jurubatuba
No Brasil, a Uber oferecia a modalidade Shuttle exclusivamente para empresas desde 2021, e agora inicia a intermediação de viagens de fretamento contínuo, com a estratégia de diversificar as opções de transporte e ampliar o o a soluções de mobilidade econômica e eficiente.
Lançado pela primeira vez no Cairo, no Egito, em 2019, o Shuttle se transformou numa alternativa prática para oferecer dentro da plataforma da Uber uma opção para quem se desloca pela região por meio de ônibus fretados. Desde então, a modalidade foi expandida para mais cidades do Egito, e também está disponível em outros países como Índia, México e Estados Unidos. Recentemente a modalidade foi inaugurada para oferecer o deslocamento entre o aeroporto de LaGuardia e o centro de Manhattan, em Nova Iorque. Globalmente, o Uber Shuttle já completou cerca de 30 milhões de viagens, conectando pessoas a trabalho, lazer e eventos com praticidade e economia.
Segurança
As viagens com Uber Shuttle contam com uma série de ferramentas de segurança da plataforma, como a possibilidade de compartilhamento da viagem em tempo real e o botão de ligar para a polícia. Além disso, todos os motoristas que fazem viagens pelo Uber Shuttle são treinados para realizar os deslocamentos e am por checagem de apontamentos criminais – que é refeita periodicamente. Os veículos também são frequentemente inspecionados para que possam realizar o trajeto de acordo com as regras locais e todas as viagens estão cobertas por um seguro, nos termos da legislação vigente.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Se o transporte é irregular que se dêem outras opções regulares à população. É muito importante que melhorem as condições do transporte regular assim como aumento de linhas intermunicipais (antes da pandemia do Covid-19, por exemplo, havia 20 ônibus da linha 427 do Parque Continental II ao Metrô Paraiso e de lá para cá são apenas 4).
Concordo com a decisão do governo do estado.
Concordo com a Artesp e EMTU.
E pontuo! Que os serviços da Uber permaneçam somente nos carros de eio, e não no transporte coletivo.
Deveria fiscalizartbmso reo taxipromo da Uber q vai contra a lei de tarifa do taxi
Vai ser difícil sobrepor a máfia dos transportes.
Bem feito pro governo!!!! Esses ônibus estão impactando o serviço que já existe e quem arrecada??? Então bem feito msm … enquanto querem privatizar os motoristas de app o fumo vai entrando agora 🤣🤣🤣🤣🤣🤣