ANTT autoriza 24 empresas para o serviço de fretamento 2z95h
Publicado em: 6 de janeiro de 2025 x6d5l

Decisões foram publicadas nesta segunda-feira (06); confira a relação das transportadoras
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 126 empresas a prestar serviços de fretamento, através das Decisões SUPAS Nº 3.047 e 3.056, ambas de 27 de dezembro de 2024. A autorização permite que estas empresas realizem transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento, conforme as decisões publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 06 de janeiro de 2025.
As empresas autorizadas deverão cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normas aplicáveis a este tipo de serviço. O descumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 resultará na renúncia da autorização concedida pela ANTT.
A autorização pode ser extinta por cassação caso a empresa perca as condições necessárias para cumprir o objeto da autorização ou cometa infrações graves, as quais serão apuradas em processo regular. O não cumprimento das disposições das decisões implicará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
As empresas autorizadas terão o ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.
Veja a seguir o anexo das decisões com a relação das empresas autorizadas:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes