ANTT autoriza 24 empresas para o serviço de fretamento 2z95h

Decisões foram publicadas nesta segunda-feira (06); confira a relação das transportadoras

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 126 empresas a prestar serviços de fretamento, através das Decisões SUPAS Nº 3.047 e 3.056, ambas de 27 de dezembro de 2024. A autorização permite que estas empresas realizem transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento, conforme as decisões publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 06 de janeiro de 2025.

As empresas autorizadas deverão cumprir as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normas aplicáveis a este tipo de serviço. O descumprimento do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777/2015 resultará na renúncia da autorização concedida pela ANTT.

A autorização pode ser extinta por cassação caso a empresa perca as condições necessárias para cumprir o objeto da autorização ou cometa infrações graves, as quais serão apuradas em processo regular. O não cumprimento das disposições das decisões implicará na aplicação de sanções previstas em resolução específica.

As empresas autorizadas terão o ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões.

Veja a seguir o anexo das decisões com a relação das empresas autorizadas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Deixe uma respostaCancelar resposta 2p5c4z

Descubra mais sobre Diário do Transporte 5w136p

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading