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Prorrogado prazo para Artesp assumir gestão de contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU e trilhos da ViaMobilidade n4c41

Transição terminaria nesta segunda-feira (23), mas já havia possibilidade de extensão. Mudança está prevista em lei que reorganiza agências 3d2o8

ADAMO BAZANI

O prazo para a Artesp (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo) assumir a gestão dos contratos de ônibus metropolitanos sob responsabilidade da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) será prorrogado por 90 dias.

O mesmo ocorre quanto aos contratos de concessão de sistemas metropolitanos de trilhos, como da ViaMobilidade pelas linhas 5-Lilás, 8-Esmeralda, 9-Diamante e ViaQuatro, pela linha 4-Amarela.

A informação foi confirmada pela Artesp ao Diário do Transporte nesta segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, quando terminaria o período inicial previsto a Lei Complementar 1.413, de 2024, que reformula as agências reguladoras de serviços públicos concedidos à iniciativa privada, como água, saneamento, energia, rodovias e transportes por trilhos e ônibus.

A possibilidade de prorrogação já era prevista quando da decretação da lei em 24 de setembro de 2024. O prazo é de 90 dias prorrogáveis por outros 90.

Relembre:

/2024/09/24/publicada-nesta-terca-24-lei-das-agencias-reguladoras-em-sao-paulo-mas-com-veto-de-tarcisio-a-jabuti-que-permitiria-onibus-sem-licitacao-fim-da-emtu-tem-caminho-aberto/

A EMTU gerencia os ônibus nas cinco regiões metropolitanas do Estado: São Paulo, Sorocaba, Campinas, Baixada Santista e Vale do paraíba/Litoral Norte. A empresa pública, que será esvaziada com a lei, também é responsável pela gestão do contrato do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) da Baixada Santista, firmado com a BR-Mobilidade dentro da concessão dos ônibus da região, e do BRT-ABC, que contempla a construção do novo corredor de ônibus entre a capital e o ABC, o Corredor Metropolitano ABD (ônibus e trólebus) e a operação dos ônibus metropolitanos na região, firmado com a NEXT Mobilidade.

A lei também prevê a substituição do DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) por uma agência, a SP-Águas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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