ANTT autoriza 31 empresas para o transporte por fretamento e nega recursos da Vila Aydana (B) 455u69

Deliberações da Diretotria Colegiada mantêm medidas anteriores da ANTT, desfavoráveis à empresa de aplicativo

ALEXANDRE PELEGI

A Vila Adyana Transporte de ageiros (São Pio de Pietrelcina Transporte de Pessoas), empresa da B Brasil, teve uma série de recursos negados pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As decisões, publicadas nesta terça-feira, 03 de dezembro de 2024, mantêm decisões anteriores da ANTT, desfavoráveis à empresa.

A empresa interpôs recursos contra diversas decisões da ANTT, mas todos foram negados.

As Deliberações da Diretoria Colegiada da ANTT, de nº 510 a 515, detalham as decisões.

Em cada deliberação, a ANTT manteve a decisão original, negando provimento aos recursos da empresa. As decisões originais foram proferidas em datas variadas, entre fevereiro e junho de 2024.

FRETAMENTO

Já a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 31 empresas para a prestação de serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento. As decisões nº 2888 e 2889 permitem a emissão de licenças de viagem a partir da data de publicação.

As empresas autorizadas deverão seguir as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que dispõe sobre o serviço de fretamento. O descumprimento do Art. 9º dessa resolução implica na renúncia da autorização concedida pela ANTT.

A autorização pode ser extinta por cassação em caso de perda das condições para o cumprimento do serviço ou infração grave, apuradas em processo regular.

A ANTT também poderá aplicar sanções caso as empresas descumpram a decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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