ANTT autoriza 22 empresas para fretamento interestadual e internacional; confira a relação 464c

Pela decisão, publicada nesta sexta-feira (08), as empresas autorizadas já podem ar o sistema para emitir as licenças de viagem

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 22 empresas a realizar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros em regime de fretamento.

A decisão, publicada nesta sexta-feira, 08 de novembro de 2024, entra em vigor na data de sua publicação e as empresas autorizadas já podem ar o sistema para emitir as licenças de viagem.

As empresas autorizadas devem seguir as regras estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015, que regulamenta o serviço de fretamento. O descumprimento do artigo 9º dessa resolução, que trata da documentação para obtenção do Termo de Autorização, implica na renúncia automática da autorização concedida pela ANTT.

A decisão também destaca que a autorização poderá ser extinta por cassação caso a empresa perca as condições necessárias para a prestação do serviço ou cometa infrações graves, apuradas em processo istrativo. A ANTT poderá ainda declarar a nulidade da autorização caso seja verificada alguma ilegalidade no processo, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

O não cumprimento das normas estabelecidas na decisão acarretará a aplicação de sanções, conforme previsto em resolução específica.

Veja a seguir a lista completa das 22 empresas autorizadas:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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