Aprovada regulamentação da gratuidade para idosos em ônibus intermunicipais no Paraná 5jg5

Projeto do Governo do Estado prevê também a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa

ADAMO BAZANI

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta segunda-feira, 04 de novembro de 2024, em primeira votação a regulamentação da gratuidade e desconto para idosos nos ônibus rodoviários intermunicipais no Estado.

A proposta também prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que terá que ser usada para utilização no programa.

O projeto de lei 480/2024, do Governo do Estado, ou em primeira discussão e revoga a Lei estadual nº 21.685/2023, sobre o mesmo tema, mas que nunca chegou a ser implementada porque foi alvo de questionamentos judiciais.

O governo explicou no projeto que elaborou novos estudos técnicos nos últimos meses corrigindo dúvidas em relação à venda e ao agendamento de assentos gratuitos e também esclarecendo as questões que ficaram pendentes para a concessão do benefício.

Por meio de nota, a Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) explica as principais regras aprovadas para a concessão das gratuidades:

VEJA AS NOVAS REGRAS APROVADAS:

– O usuário tem até três horas antes do início da viagem para solicitar o benefício.

– As empresas de transportes deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da agem. A adesão será por ordem de chegada. Ultraado este tempo, os assentos reservados poderão ser disponibilizados à venda. Em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas.

– Há também a possibilidade de solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida

– As viações deverão adaptar seus sistemas de venda de agem on-line.

– Para ter o ao direito, os ageiros deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. María Zilma lima Rodrigues remonte disse:

    Que bom!eu gostaria muito de poder viajar para são Paulo,visitar meus parentes lá.Ou esta lei será para viagens no Estado do Paraná?

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