ANTT concede mais seções para a Satélite Norte na linha Goiânia – São Paulo 5o696y

Irmãos Nascimento é proibida de operar de Guajeru (BA) a São Caetano do Sul (SP); confira mais decisões publicadas nesta terça (04)

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou diversas decisões nesta terça-feira, 05 de novembro de 2024.

Veja a seguir em detalhes

Pela Decisão Supas nº 2.654, a Expresso Satélite Norte recebeu autorização, com emissão do TAR, para operar a linha de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros entre Goiânia (GO) e São Paulo (SP). A autorização revogou a decisão anterior que autorizava a operação da empresa na mesma linha, mas com menos seções.

Seções aprovadas pela Decisão Supas nº 676 (revogada), de 1º de outubro de 2024:

GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP

GOIANIA/GO-LIMEIRA/SP

GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP

GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP

GOIANIA/GO-UBERABA/MG

GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG

Seções aprovadas nesta terça-feira (05)

GOIANIA/GO-CAMPINAS/SP

GOIANIA/GO-LIMEIRA/SP

GOIANIA/GO-RIBEIRAO PRETO/SP

GOIANIA/GO-SAO PAULO/SP

GOIANIA/GO – U B E R A BA / M G

GOIANIA/GO-UBERLANDIA/MG

ARAPORA / MG – CAMPINAS / SP

ARAPORA / MG – GOIANIA / GO

ARAPORA / MG – LIMEIRA / SP

ARAPORA / MG – RIBEIRAO PRETO / SP

ARAPORA / MG – SAO PAULO / SP

ITUMBIARA / GO – CAMPINAS / SP

ITUMBIARA / GO – LIMEIRA / SP

ITUMBIARA / GO – RIBEIRAO PRETO / SP

ITUMBIARA / GO – SAO PAULO / SP

ITUMBIARA / GO – UBERABA / MG

ITUMBIARA / GO – UBERLANDIA / MG

UBERABA / MG – CAMPINAS / SP

UBERABA / MG – LIMEIRA / SP

UBERABA / MG – RIBEIRAO PRETO / SP

UBERABA / MG – SAO PAULO / SP

UBERLANDIA / MG – CAMPINAS / SP

UBERLANDIA / MG – LIMEIRA / SP

UBERLANDIA / MG – RIBEIRAO PRETO / SP

UBERLANDIA / MG – SAO PAULO / SP

 

EXTINÇÃO DE TAR

Pela Decisão Supas nº 2.667, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ANTT anulou a autorização da empresa Irmãos Nascimento Turismo para operar a linha Guajeru (BA) – São Caetano do Sul (SP). A decisão extingue o Termo de Autorização (TAR) nº 014 da empresa, emitido em 2015.

A partir da publicação da decisão, a empresa está proibida de comercializar agens para a linha afetada, cujo prefixo é 05-9178-00. Na existência de bilhetes emitidos com data para utilização após a publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos ageiros, garantindo a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada.

 

ADEQUAÇÃO DE LOP

Pela Decisão nº 2.675, a agência habilitou a RCR Locação, CNPJ nº 01.203.383/0001-68, a solicitar Termo de Autorização- TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização.

Pela Decisão 2.676, a agência federal indeferiu o requerimento de habilitação da Manos Turismo e Viagens, CNPJ nº 05.358.104/0001-96, para solicitar Termo de Autorização – TAR para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual por descumprimento ao disposto na Resolução nº 6.033, de  21 de dezembro de 2023.

 

FRETAMENTO

Pelas Decisões Supas nºs 2.657 e 2.666, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT autorizou 22 empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a  prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de  ageiros realizado em regime de fretamento. Veja as duas decisões com a relação das empresas atendidas logo abaixo.

Já pela Decisão Supas nº 2.665, a agência decidiu extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento TAF nº 42.2597, concedido à Bravatur CMP Agencia de Viagens, Turismo & Eventos, CNPJ nº 14.668.619/0001-83.

 

TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERNACIONAL

Pelas Decisões Supas de números 2.658, 2.659, 2.660, 2.661, 2.662, 2.663 e 2664, a A agência homologou a renovação da Licença Complementar nº 049/2022-ANTT da empresa Expreso Paraguay S.A. para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de ageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente às seguintes linhas, com diferentes tipos de serviços:

Asuncion (PRY)- São Paulo (BR), serviço convencional, com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR).

Asuncion (PRY)- São Paulo (BR), serviço leito, com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR).

Asunción (PRY) – Rio de Janeiro (BR) via São Paulo, com fronteira em Ciudad del Este (PRY)/Foz do Iguaçu (BR).

Asunción (PRY) – Foz do Iguaçu (BR), serviço convencional.

Asunción (PRY) – Foz do Iguaçu (BR), serviço leito.

Ciudad Del Este (PRY)- Foz do Iguaçu (BR), serviço semiurbano, com fronteira pela Ponte Internacional da Amizade

Conjunto Habitacional Itaipu (PRY) – Conjunto Habitacional Itaipu (BR), serviço semiurbano, com fronteira pela Ponte Internacional da Amizade.

O prazo de vigência das licenças é até 14 de agosto de  2031.


PRINT DE TODAS AS DECISÕES DESTA TERÇA-FEIRA (05):

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Deixe uma respostaCancelar resposta 2p5c4z

Descubra mais sobre Diário do Transporte 5w136p

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter o ao arquivo completo.

Continue reading