ANTT habilita Solução Transportes a solicitar o TAR e revoga decisão que habilitou a Irmãos Nascimento 49485w

Agência atendeu ainda às solicitações de 14 empresas para operação de transporte em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou apenas três decisões nesta terça-feira, 29 de outubro de 2024.

Pela Decisão Supas nº 2.655, em conformidade com a Resolução nº 6.033/2023, Novo Marco do TRIIP, foi habilitada a Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos (nome fantasia Solução Transporte, de Brasília/DF), CNPJ nº 06.973.900/0001-00, a solicitar Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização.

Já pela Decisão Supas nº 2.656, a agência revogou decisão publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2024, de número 475, que habitou a Irmãos Nascimento Turismo., CNPJ nº 02.909.758/0001-72, a solicitar Termo de Autorização – TAR.

Por fim, pela Decisão Supas nº 2.621, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência autorizou 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.

Veja a seguir todas as decisões:


 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 

 

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