EM PRIMEIRA MÃO: ANTT extingue TAR das empresas de ônibus Graciosa e São Geraldo Sacramento, e nega adequação de várias LOPs para Viação Central Bahia 3s6810

Agência homologou ainda a renovação de licenças da Nuestra Señora de La Asunción – C.I.S.A. e atendeu aos pedidos de 18 transportadoras para transporte por fretamento

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência  Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou diversas decisões nesta quinta-feira, 24 de outubro de 2024.

Dentre os vários pedidos de adequação  de Licenças Operacionais (LOP) de várias empresas, como tem ocorrido nos dias anteriores, desta vez a agência negou alguns pedidos, e em outros casos, declarou extintos os Termos de Autorização (TAR) e as LOPs de duas transportadoras.

Ainda nesta quinta (24), a ANTT atendeu a pedidos de renovação de Licença Complementar para o serviço regular de transporte rodoviário internacional de ageiros e autorizou 18 empresas para o transporte por fretamento.

Veja a seguir as decisões:

TAR EXTINTOS

Pela Decisão Supas nº 2.527, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 153, da Graciosa Transporte e Turismo, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, para a emissão dos novos Termos de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização.

Pela Decisão Supas nº 2.529, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 199, da Viação São Geraldo Sacramento, CNPJ nº 17.997.420/0001-97, para a emissão de Termo de Autorização – TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização.

Nos dois casos foram declarados extintos os Termos de Autorização: TAR nº 153 e a Licença Operacional- LOP nº 173 da Graciosa Transporte e Turismo e TAR nº 245 e a Licença Operacional- LOP nº 199 da Viação São Geraldo Sacramento.

As duas empresas foram proibidas de comercializarem bilhetes para os mercados constantes das respectivas LOPs a partir desta quinta (24), sendo que as empresas deverão manter a operação dos mercados para os bilhetes emitidos anteriormente à publicação dos atos. As transportadoras deverão assegurar os direitos dos ageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, em caso de bilhetes já emitidos.

TAR – NEGATIVAS

Pela Decisão Supas nº 2.519 foi negado o pedido de adequação da Licença Operacional nº 166, da Fabio Viagens e Turismo Mococa, CNPJ nº 04.816.447/0001-94, para a emissão do novo Termo de Autorização- TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização, na linha Monte Santo de Minas (MG) – Mococa (SP), prefixo nº 06-0414-00, por descumprimento aos requisitos dispostos na Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

Pela Decisão Supas nº 2.520, e também para a Fabio Viagens e Turismo Mococa, foi negado o pedido de adequação da Licença Operacional nº 166 para a emissão do novo Termo de Autorização- TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização, na linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Mococa (SP), prefixo nº 06-0413-00, por descumprimento aos requisitos dispostos na Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

Pela Decisão Supas nº 2.533 foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34, da Viação Central Bahia de Transportes para a emissão do novo Termo de Autorização- TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de ageiros, sob o regime de autorização, na linha Goiânia (GO) – Formoso do Araguaia (TO), prefixo nº 12-0286.00.

Pela Decisão Supas nº 2.535, também para a Viação Central Bahia de Transportes, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34 na linha São Luís do Curu (CE) – Paraiso do Tocantins (TO), prefixo nº 03-0100-00.

Pela Decisão Supas nº 2.530, também para a Viação Central Bahia de Transportes, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34 na linha Barra do Corda (MA) – Porto Nacional (TO), prefixo nº 03-0100-00.

Pela Decisão Supas nº 2.536, ainda para a Viação Central Bahia de Transportes, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34 na linha Goiania (GO) – Babaculandia (TO), prefixo nº 12-0285-00.

Pela Decisão Supas nº 2.537, ainda para a Viação Central Bahia de Transportes, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34 na linha Campo Maior (PI) – Palmas (TO), prefixo nº 18-0016-00.

Pela Decisão Supas nº 2.538, também para a Viação Central Bahia de Transportes, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34 na linha Anapolis (GO) – Cristalandia (TO), prefixo nº 12-0284-00.

Pela Decisão Supas nº 2.540, também para a Viação Central Bahia de Transportes, foi indeferido o pedido de adequação da Licença Operacional nº 34 na na linha Recife (PE) – Palmas (TO), prefixo nº 04-0038-00.

LICENÇA INTERNACIONAL

Pelas Decisões Supas nºs 2.294 e 2.333, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência  Nacional de Transportes Terrestres – ANTT homologa as seguintes renovações de Licença Complementar da empresa Nuestra Señora de La Asunción – C.I.S.A.

– para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de ageiros entre a República do Paraguai e a República Federativa do Brasil, referente à linha Asunción (PY) – São Paulo (BR), serviço executivo, com  tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.

– para prestação do serviço regular de  transporte rodoviário internacional de ageiros entre a República do Paraguai e a República  Federativa do Brasil, referente à linha Ciudad del Este (PY) – São Paulo (BR), com tráfego pelo  ponto fronteiriço Ponte Internacional da Amizade.

O prazo de vigência das duas licenças vai até 27 de fevereiro de  2030.

FRETAMENTO

Pelas Decisões Supas nº 2.410 e 2.512 o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT autorizou 18 empresas relacionadas no para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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