Reforma tributária traz riscos para o caixa das empresas de fretamento o32k
Publicado em: 19 de outubro de 2024 2h504t

Advogado tributarista pontuou os principais impactos das mudanças nas regras tributárias para o segmento de fretamento do transporte de ageiros
LEO DOCA, ESPECIAL PARA O DIARIO DO TRANSPORTE
Os riscos tributários e as principais consequências da reforma tributária para as empresas de fretamento foram temas de um dos painéis do 23º Encontro Nacional dos Transportadores de Fretamento e Turismo e do 24º Encontro das Empresas de Fretamento e Turismo, realizados pela Fresp e pela Anttur em Atibaia (SP) neste sábado, 19 de outubro de 2024.
O advogado tributarista José Antônio Minatel fez uma exposição sobre o tema, com destaque para as iniciativas da reforma tributária no Brasil, que cria o IVA, Imposto de Valor Agregado, uma alíquota única de tributo que tem o objetivo de simplificar o sistema de cobrança de impostos das empresas brasileiras. A proposta de criação desta espécie de imposto único como novo sistema tributário foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano ado.
“Esta proposta foi criada dentro do ambiente do corporativismo fiscal e isto serve de alerta para empresas de transporte. Agora o tema vai ao Senado Federal, que vai criar as novas regras tributárias. Mas qual é a abrangência desta reforma? Esta é uma reforma que cria mudanças para a tributação do consumo, inspirada nos modelos europeus. Eu considero isto um problema, pois este modelo já é superado e a Europa busca um novo modelo”, disse o advogado.
A proposta da reforma tributária é embasada na criação do IVA dual, um imposto sobre bens e serviços, substituindo tributos como o ICMS, PIS, COFINS, ISS e IPI, trazendo simplificação e substituindo cinco impostos por um.
Mas, segundo o tributarista, a reforma gera uma ampla base de incidência de impostos sobre bens e serviços. “Infelizmente os legisladores complicam as coisas, inserindo regras, e bases de incidência ao texto. Para se ter uma ideia, o texto da reforma tributária que vai para o Senado já conta com mais de 500 artigos e 23 anexos, com mais de mil emendas propostas, fazendo com que fuja do objetivo de simplificação”, disse Minatel.
O impacto da reforma do fretamento
De acordo com o especialista, o risco da reforma é a postergação da efetiva não cumulatividade dos impostos para as empresas e do direito aos créditos tributários. Além disto, o texto da lei exclui o direito de não cumulatividade dos tributos e o uso dos créditos tributários para uso pessoal. “Esta diretriz traz um risco de interpretação da lei que pode levar à perda do direito das empresas de não pagar tributais cumulativos e de fazer os aproveitamento dos créditos tributários na compra de insumos. Pode haver a interpretação de que a empresa fez a compra dos insumos para uso pessoal”, explicou o advogado. Por exemplo, a empresa poderá ser obrigada a fazer o pagamento de impostos em cascata e poderá perder o direito de fazer o uso dos créditos tributários na compra de pneus, veículos ou combustíveis, gerando prejuízos e ivos tributários.
O que são créditos tributários?
Quando uma empresa compra um produto ou serviço para utilizar na produção de outro produto, ela paga um imposto sobre essa compra. É um caso comum nas transportadoras, por exemplo, que compram diesel ou pneus de outra empresa e vendem os serviços para um consumidor final pessoa física ou jurídica. Os impostos pagos sobre a compra de insumos serão utilizados como crédito para abater no valor do imposto a pagar sobre as vendas do serviço.
Para as empresas de fretamento, o direito ao uso de créditos de ICMS, por exemplo, é muito importante para o abatimento de impostos na compra de ônibus, vans, diesel e outros produtos e a nova regra dificulta este processo.
Felizmente, um trabalho da Confederação Nacional dos Transportes mudou o texto da decisão legal excluindo o fretamento da perda dos direitos ao crédito tributário pelo fato de não prestarem serviços ao poder público.
Outra notícia positiva é o fato de que nas operações de tributação sobre a compra de combustíveis as empresas não são obrigadas a comprovar o pagamento dos tributos porá parte dos distribuidores e outros agentes da cadeia de produção para ter direito ao crédito tributário, gerando mais segurança jurídica este sentido e simplificando a operação do imposto.
Leo Doca, especial para o Diário do Transporte