Habilitação para o TAR: ANTT nega pedidos da Pluma, Transbrasil e Viação Teresópolis, e atende à Transpen, Norte Sul e Diamante 23124u

Agência renovou licença da boliviana Empresa de Transporte La Preferida, autorizou sete empresas para o transporte por fretamento e renovou linhas e mercados da Expresso União

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Supas/ANTT) publicou várias decisões nesta segunda-feira, 07 de outubro de 2024.

 

HABILITAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE TAR

Foram aprovados os seguintes pedidos:

Decisão Supas nº 1.131: Transpen Transporte Coletivo e Encomendas Ltda., CNPJ nº 75.156.265/0001-82

Decisão Supas nº 1.133: Norte Sul Transportes e Turismo Ltda., CNPJ nº 04.242.570/0001-49

Decisão Supas nº 1.134: Viação Diamante Ltda, CNPJ nº 42.811.167/0001-82

 

Foram indeferidas (negadas) as seguintes solicitações:

Decisão Supas nº 1.126: Marte Transportes Ltda, CNPJ nº 08.374.919/0001-57, por descumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 5º, da Resolução nº 6.033, de 2023.

Decisão Supas nº 1.127: Riviera Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 40.918.288/0001-00, por descumprimento ao disposto no §3º do art. 5º, da Resolução nº 6.033, de 2023.

Decisão Supas nº 1.128: Viação Teresópolis e Turismo Ltda, CNPJ nº 32.179.061/0001-54, por descumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 5º, da Resolução nº 6.033, de 2023

Decisão Supas nº 1.129: Bus Transportes Ltda, CNPJ nº 36.484.231/0001-65, por descumprimento ao disposto no art. 4º, II, e art. 5º, VIII da Resolução nº 6.033, de 2023.

Decisão Supas nº 1.130: Transporte Coletivo Brasil Ltda (Transbrasil), CNPJ nº 05.376.934/0001-46, por descumprimento ao disposto nos incisos I, II, IV, V e VII do art. 5º, da Resolução nº 6.033, de 2023.

Decisão Supas nº 1.132: Pluma Conforto e Turismo S/A, por descumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 5º, da Resolução nº 6.033, de 2023.

Decisão Supas nº 1.135: Graciosa Transporte e Turismo Ltda, CNPJ nº 97.476.113/0001-08, por descumprimento ao disposto no inciso VIII, do art. 5º, da Resolução nº 6.033, de 2023

 

LINHAS REATIVADAS EXPRESSO UNIÃO

O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Juliano de Barros Samôr, publicou nesta segunda-feira, 07 de outubro de 2024, mais decisões restabelecendo atos anteriores que haviam concedido diversas linhas e mercados às empresas Expresso União, do Grupo Comporte. A empresa já vem operando estas linhas desde 30 de setembro:

Decisão Supas Nº 968: Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 124, de 08/02/2021, publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2021, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP de nº 127, da Expresso União Ltda, com a reativação dos mercados em 30/09/2024:

I – de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), MACAE (RJ), CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e SAO PAULO (SP);

II – de ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), PIRACANJUBA (GO) e GOIANIA (GO);

III – de CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP) e SAO PAULO (SP);

IV – de CARATINGA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

V – de CORONEL FABRICIANO (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

VI – de GOVERNADOR VALADARES (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

VII – de GUARAPARI (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

VIII – de ICONHA (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

IX – de IPATINGA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

X – de JOAO MONLEVADE (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

XI – de MACAE (RJ) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP) e SAO PAULO (SP);

XII – de MANHUACU (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

XIII – de MURIAE (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SAO PAULO (SP);

XIV – de NOVA ERA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRE (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SAO PAULO (SP);

XV – de RIO NOVO DO SUL (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);

XVI – de TEOFILO OTONI (MG) para SAO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ); e

XVII – de VITORIA (ES) para CAMPINAS (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAE (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ).

Decisão Supas nº 1018: Restabelecer a eficácia da Decisão SUPAS nº 1.016, de 13/10/2022, publicada no Diário Oficial da União de 17/10/2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo nº 08-0353-00, da Expresso União Ltda com a reativação da linha em 30/09/2024.

Decisão Supas nº 1020: Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1.115, de 17/12/2020, publicada no D.O.U. em 29/12/2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP de nº 127, da Expresso União Ltda, com a reativação dos mercados de ARAXÁ (MG) para CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como seções da linha ARAXÁ (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0174-00, a partir de 30/09/2024.

Decisão Supas nº 1030: Restabelecer a eficácia da Portaria nº 1.116, de 17 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP de nº 127, da Expresso União Ltda com a reativação dos mercados de PETRÓPOLIS (RJ) para MONTES CLAROS (MG), BOCAIUVA (MG), BUENÓPOLIS (MG), CORINTO (MG), CURVELO (MG) e SETE LAGOAS (MG), autorizados como seções da linha MONTES CLAROS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0166-00, a partir de 30/09/2024

 

FRETAMENTO

Pela Decisão Supas nº 661 foram autorizadas sete empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento:

 

TRANSPORTE INTERNACIONAL

Homologar a renovação da Licença Complementar da empresa boliviana Empresa de Transporte La Preferida S.A., para prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de ageiros entre o Estado Plurinacional de Bolívia e a República Federativa do Brasil referente à linha Santa Cruz de Sierra (BO) – São Paulo (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Puerto Suárez (BO) / Corumbá (BR).

O prazo de vigência é até 26 de novembro de 2029.

 

PENALIDADE

Deliberação nº 384: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aplicou à empresa JS Turismo Ltda, CNPJ nº 00.389.075/0001-06, a sanção de advertência, com fulcro no inciso I do art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Os autos foram encaminhados à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e ageiros (Sufis) para a adoção das providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens que a empresa se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023.

Comentários

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  1. Iris José De Rezende disse:

    A decisão da ANTT de proibir embarque ao longo do percurso, apesar da aquisição do bilhete de agem na origem do percurso, torna-se nociva ao interesse do usuário da linha, não obstante sendo um ponto de parada. Sugiro que revejam esse posicionamento.

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