ANTT reativa linhas para as empresas Penha e Expresso União e autoriza novos mercados para a Satélite Norte 13b19
Publicado em: 4 de outubro de 2024 252r1j

Agência publicou 13 autorizações para transporte em fretamento, aplicou penalidades às viações Realmaia, Cattani e JLS, e habilitou a Novo Horizonte a solicitar o TAR
ALEXANDRE PELEGI
O superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Juliano de Barros Samôr, publicou nesta sexta-feira, 04 de outubro de 2024, decisões restabelecendo atos anteriores que haviam concedido diversas linhas e mercados às empresas Expresso União e Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte.
A Expresso Satélite Norte, por meio de mandado de segurança, recebeu autorização da agência para operar novos mercados.
A Novo Horizonte foi habilitada para solicitar o TAR, e mais 13 empresas foram autorizadas a operar em regime de fretamento.
Já a Diretoria Colegiada aplicou penalidades diversas às viações Realmai, Cattani e JLS.
Veja a seguir em detalhes:
REATIVAÇÃO DE MERCADOS PARA PENHA / EXPRESSO UNIÃO:
Decisão Supas nº 999: Restabelecer a eficácia da Decisão SUPAS nº 968, de 04/10/2022, que deferiu o pedido para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0555-00, da Expresso União Ltda com a reativação da linha em 30/09/2024.
Decisão Supas nº 1036: Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1.117, de 17 de dezembro de 2020 que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP de nº 127, da Expresso União Ltda com a reativação dos mercados abaixo listados, operados como seções das linhas UBERLÂNDIA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0162-00, e ARAXÁ (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0175-00, a partir de 30/09/2024:
I – de AMERICANA (SP), LIMEIRA (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) para BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ);
II – de RIBEIRAO PRETO (SP) para RESENDE(RJ); e
III – de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para RESENDE (RJ) e RIBEIRAO PRETO (SP).
Decisão Supas nº 1042: Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1124, de 17 de dezembro de 2020, publicada no D.O.U. em 29 de dezembro de 2020, que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP de nº 127, da Expresso União Ltda com a reativação do mercado de JOÃO MONLEVADE (MG) para IBATIBA (ES), na linha VITÓRIA (ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 17-0094-00, a partir de 30/09/2024
Decisão Supas nº 1012: º Restabelecer a eficácia da Portaria SUPAS nº 1.080, de 01/12/2020 que autorizou a inclusão de mercados na Licença Operacional – LOP de nº 132, da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A com a reativação dos mercados em 30/09/2024:
I – de BAGE (RS) para LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC), GAROPABA (SC), SOMBRIO (SC);
II – de BALNEARIO CAMBORIU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), SAO PAULO (SP);
III – de BENTO GONCALVES (RS) para SANTA CECILIA (SC), MAFRA (SC);
IV – de BLUMENAU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP);
V – de CACHOEIRA DO SUL (RS) para LAGES (SC), SANTA CECILIA (SC), MAFRA (SC);
VI – de CAMAQUA (RS) para TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC), SOMBRIO (SC), APARECIDA (SP);
VII – de CANOAS (RS) para TIJUCAS (SC), BARRA VELHA (SC);
VIII – de CAXIAS DO SUL (RS) para INDAIAL (SC);
IX – de CURITIBA (PR) para CACHOEIRA DO SUL (RS), DOM PEDRITO (RS), ESTEIO (RS), ESTRELA (RS), FARROUPILHA (RS), GARIBALDI (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), LAJEADO (RS), PINHEIRO MACHADO (RS), SAO MARCOS (RS), VENANCIO AIRES (RS), GAROPABA (SC), SAO PAULO (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), JUNDIAI (SP), EMBU DAS ARTES (SP);
X – de DOM PEDRITO (RS) para SAO PAULO (SP), VILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), FLORIANOPOLIS (SC), T UBARAO (SC), SOMBRIO (SC);
XI – de ESTEIO (RS) para ITAPEMA (SC), VILLE (SC), FLORIANOPOLIS (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC);
XII – de ESTRELA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIII – de FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIV – de FLORIANOPOLIS (SC) para EMBU DAS ARTES (SP);
XV – de GARIBALDI (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XVI – de GARUVA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP);
XVII – de GUARATUBA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XVIII – de ITAJAI (SC) para TAUBATE (SP), REGISTRO (SP);
XIX – de ITAPEMA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), REGISTRO (SP);
XX – de LAJEADO (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XXI – de MATINHOS (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), PELOTAS (RS), FLORIANOPOLIS (SC), GAROPABA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XXII – de NOVO HAMBURGO (RS) para LAGES (SC), RIO DO SUL (SC), OTACILIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC);
XXIII – de OSORIO (RS) para EMBU DAS ARTES (SP), TIJUCAS (SC), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TUBARAO (SC), BLUMENAU (SC), JARAGUA DO SUL (SC), ITAJAI (SC);
XXIV – de PARANAGUA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XXV – de PELOTAS (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), EMBU DAS ARTES (SP), GARUVA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC);
XXVI – de PINHEIRO MACHADO (RS) para SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SÃO PAULO (SP), VILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC), TUBARAO (SC);
XXVII – de PORTO ALEGRE (RS) para GAROPABA (SC), INDAIAL (SC), TIJUCAS (SC), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), EMBU DAS ARTES (SP);
XXVIII – de RESENDE (RJ) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), PELOTAS (RS), RIO GRANDE (RS), BLUMENAU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), GARUVA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC);
XXIX – de RIO DE JANEIRO (RJ) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), BLUMENAU (SC), GARUVA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SAO PAULO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP);
XXX – de RIO GRANDE (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), GARUVA (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC);
XXXI – de SANTA CRUZ DO SUL (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XXXII – de SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP);
XXXIII – de SAO LEOPOLDO (RS) para RIO DO SUL (SC), OTACILIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC);
XXXIV – de SAO MARCOS (RS) para SAO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XXXV – de SOMBRIO (SC) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP);
XXXVI – de TIJUCAS (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP);
XXXVII – de VACARIA (RS) para BALNEARIO CAMBORIU (SC), INDAIAL (SC); e
XXXVIII – de VENANCIO AIRES (RS) para SAO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC)
INCLUSÃO DE MERCADOS
Decisão Supas nº 656: em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1058218-81.2024.4.01.3400 foi deferido o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso Satélite Norte Ltda com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 4, na condição sub judice:
I – de IMPERATRIZ (MA) para VILA RICA (MT), ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA), RIO MARIA (PA);
II – de ARAGUATINS (TO) para ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA);
III – de ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA) para AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO);
IV – de REDENCAO (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), SAPUCAIA (PA), XINGUARA (PA) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), IMPERATRIZ (MA), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO);
V – de RIO MARIA (PA) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO); e
VI – de VILA RICA (MT) para ARAGUATINS (TO), AUGUSTINOPOLIS (TO), AXIXA DO TOCANTINS (TO), ELDORADO DOS CARAJAS (PA), MARABA (PA), REDENCAO (PA), RIO MARIA (PA), SANTANA DO ARAGUAIA (PA), SAO MIGUEL DO TOCANTINS (TO), SAPUCAIA (PA), SITIO NOVO DO TOCANTINS (TO), XINGUARA (PA).
HABILITAÇÃO PARA O TAR
Pela Decisão Supas nº 805 a Supas habilitou a Viação Novo Horizonte Ltda, CNPJ nº 60.829.264/0001-84, a solicitar o TAR segundo as regras do Novo Marco Regulatório do TRIIP.
FRETAMENTO
Pela Decisão Supas nº 655, trezes empresas relacionadas no Anexo foram autorizadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento
PENALIDADES
Pela Deliberação nº 367 a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT aplicou à Realmaia Turismo e Cargas Ltda a sanção de advertência, com fulcro no art. 78-A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e ageiros (Sufis) deverá adotar as providências necessárias e pertinentes à lavratura dos autos de infração decorrentes do não envio de dados de Monitriip relativos às viagens a que a empresa se encontrou obrigada a executar entre 01/01/2023 a 31/07/2023, tendo em vista a incidência, pela regulada, na conduta disposta no art. 1º, II, “a” da Resolução ANTT 233, de 25 de junho de 2003.
Já pela Deliberação nº 369 foi aplicada a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Brasília (DF) – Campo Alegre de Lourdes (BA), prefixo 12-9039-00, e respectivos mercados, à empresa Viação J.L.S. Ltda, CNPJ nº 26.428.813/0001-70 com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
E pela Deliberação nº 371 a diretoria colegiada aplicou a sanção de cassação do ato de outorga do direito de operação da linha Pato Branco (PR) – São Lourenço do Oeste(SC), prefixo 09-0353-00, à empresa Cattani Sul Transportes e Turismo Ltda, CNPJ nº 77.472.371/0001-09, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes