Decisões foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) 3w6v3s
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou três medidas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de setembro de 2024.
Veja a seguir:
Pela Decisão Supas nº 630, a agência federal cumpriu decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003118-44.2024.4.01.3400, e atendeu assim ao pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Expresso JK Transportes Ltda.
Os mercados serão incluídos em sua Licença Operacional – LOP de nº 235, na condição sub judice:
I – de BELO HORIZONTE (MG), LUZ (MG) e NOVA SERRANA (MG) para CORUMBAIBA (GO), MARZAGAO (GO), MORRINHOS (GO) e PROFESSOR JAMIL (GO);
II – de ARAXA (MG) para CORUMBAIBA e (GO), MARZAGAO (GO);
III – de BETIM (MG) e CONTAGEM (MG) para CALDAS NOVAS (GO), CORUMBAIBA (GO), MARZAGAO (GO) e MORRINHOS (GO);
IV – de BOM DESPACHO (MG), CAMPOS ALTOS (MG), DIVINOPOLIS (MG), ITAUNA (MG), JUATUBA (MG), MATEUS LEME (MG) e SANTA LUZIA (MG) para CALDAS NOVAS (GO), CORUMBAIBA (GO), MARZAGAO (GO), MORRINHOS (GO) e PROFESSOR JAMIL (GO); e
V – UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para PROFESSOR JAMIL (GO).
Pela Decisão Supas nº 629 a agência federal negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Tocantins Transporte e Turismo Ltda por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que instituiu o Novo Marco do TRIIP.
Por fim, pela Decisão Supas nº 638, a ANTT autorizou 17 empresas, relacionadas no Anexo, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento: