Agência aprovou ainda a solicitação de dez empresas para que possam atuar no transporte por fretamento 6z675f
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT assinou duas decisões que foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de setembro de 2024.
Pela Decisão Supas nº 594, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 1005633-52.2024.4.01.3400, a ANTT autorizou o pedido de autorização para operar diversos mercados pleiteados pela Rio Novo Transportes e Turismo, empresa de Cuiabá (MT).
A decisão é em caráter sub judice, portanto pode ser revertida conforme o desfecho da ação na Justiça.
Veja a seguir a relação dos mercados:
Por fim, pela Decisão Supas nº 595, a agência autorizou dez empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.
Veja a seguir a relação:
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes