Medida em caráter liminar proíbe empresa do Paraná de realizar qualquer tipo de viagem até que apresente documentação que atenda requisitos exigidos pela agência m3o2p
ALEXANDRE PELEGI
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e ageiros da ANTT aplicou a medida cautelar de suspensão dos Termos de Autorização de Fretamento (TAF nº 410099) e de Autorização de Serviço de Regular (TAR nº 101) da empresa Pluma Conforto e Turismo S/A.
A tradicional empresa do Paraná deverá regularizar e apresentar os documentos comprobatórios à ANTT que demonstrem o cumprimento das exigência dos requisitos essenciais para manutenção de suas autorizações, conforme disposto nas Resoluções ANTT nº 4.777/15 e 6.033/23.
Pela Portaria nº 89, que determinou tais medidas, a SUFIS comunicou ainda que estão suspensas a emissão de Licença de Viagem para a empresa, o que a impede de realizar operações de transporte rodoviário interestadual de ageiros.
A portaria, enquanto perdurar a situação de irregularidade, determinou também a suspensão de todas as linhas outorgadas à empresa.
Os direitos dos ageiros que eventualmente tenham adquirido viagem da empresa devem ser integralmente garantidos, incluindo a devolução dos valores pagos ou a realocação em veículos de outras empresas autorizadas, às custas da empresa infratora.
A reversão da medida cautelar somente ocorrerá após a empresa comprovar o atendimento:
I – Dos requisitos indispensáveis previstos na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015 e na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023;
II – Implantação e operação do sistema de monitoramento, subsistema embarcado e não embarcado, nos termos da Resolução nº 4.499, de 28 de novembro de 2014;
III – A apresentação de plano de manutenção nos moldes estabelecidos pelos artigos 85 e 86 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Diário Oficial da União – 16/09/2024
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes