Dados fazem parte de relatório obtido com exclusividade pelo Diário do Transporte. Segundo documento oficial, desde a mais recente apresentação dos resultados do arrendamento, em julho de 2024, o desempenho da empresa em retomadas de linhas cresceu 300% 304d13
ADAMO BAZANI
Desde quando começou, em 04 de março de 2023, a operar em forma de arrendamento as linhas interestaduais de ônibus que eram de responsabilidade da Itapemirim/Kaissara, a Suzantur, empresa de Santo André, no ABC Paulista, que usa a marca Nova Itapemirim, já transportou cerca de um milhão de ageiros (dos quais, quase 100 mil foram gratuidades), percorreu mais de 25 milhões de quilômetros e rendeu aos credores das antigas istrações, quase R$ 5 milhões (R$ 4,7 milhões) apenas com o pagamento das mensalidades previstas no contrato.
É o que mostra novo balanço do processo da falência das antigas viações Itapemirim e Kaissara, protocolado nesta quinta-feira, 29 de agosto de 2024, ao qual o Diário do Transporte teve o com exclusividade e traz em primeira mão nesta sexta-feira (30). A peça processual também diz que uma nova decisão impede a operação de empresas Grupo Comporte em linhas que eram autorizadas ao Grupo Itapemirim. A documentação oficial, obtida com EXCLUSIVIDADE pelo Diário do Transporte também traz a previsão de novas retomadas de linhas pela Nova Itapemirim-Suzantur.
(VEJA TUDO AO LONGO DESTA REPORTAGEM)
Segundo o documento, desde a mais recente apresentação dos resultados do arrendamento, em julho de 2024, o desempenho da empresa cresceu 300% nas retomadas das linhas.
A defesa da empresa diz que hoje, a operação emprega diretamente, em posições fixas, 627 pessoas – das quais, 413 são motoristas. Isso significa que a operação do Contrato de Arrendamento impacta cerca de 1.800 (mil e oitocentas) pessoas componentes das famílias dos funcionários.
Atualmente, com as linhas já iniciadas – já são 73 (setenta e três) -, a operação atende Estados do Sul ao Nordeste, ando pelo Centro-Oeste, e serve mais de 100 cidades.
O documento diz que entre 80% e 90% da malha principal da Itapemirim/Kaissara já foram retomados.
Mais linhas já estão nos planos.
O documento traz as previsões das datas das próximas linhas a serem retomadas e as linhas que aguardam autorização, incluindo operações no estado do Maranhão.
Datas programadas (sujeitas a alterações):
07-9017-00 – RIO DE JANEIRO (RJ) – CAICÓ (RN) 02/set
07-9016-00 – RIO DE JANEIRO (RJ) – PATOS (PB) <<Operação Integrada>> 02/set
07-9014-00 – RIO DE JANEIRO (RJ) – TERESINA (PI) – VIA VITÓRIA (ES) <<Operação Integrada>> 14/set/
08-9466-00 – SÃO PAULO (SP) – PICOS (PI) – VIA OURICURI (PE) <<Operação Integrada>> 18/set
08-9464-00 – SÃO PAULO (SP) – TERESINA (PI) – VIA PICOS (PI) 16/set
07-9015-00 – RIO DE JANEIRO (RJ) – ALAGOA GRANDE (PE) – VIA CAMPINA GRANDE (PE) <<Operação Integrada>> 16/set
Aguardando autorização:
ARACAJU (SE) – BELÉM (PA) – VIA SALVADOR (BA) >>> AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PROG
SALVADOR (BA) – BELÉM (PA) VIA TERESINA (PI) >>> AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PROG
RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO LUIS (MA) VIA FEIRA DE SANTANA (BA) >>> AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PROG
FEIRA DE SANTANA (BA) – SÃO LUIS (MA) VIA TERESINA (PI) >>> AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PROG
PREJUÍZO POR GRUPO COMPORTE:
Na peça processual desta quinta-feira, 29 de agosto de 2024, a qual o Diário do Transporte teve o com exclusividade, a defesa da Suzantur diz que o desempenho seria melhor se não fosse o que classifica como “concorrência desleal”. A companhia alega que a sobreposição de linhas que, em sua visão, não são autorizadas legalmente para outras empresas, causa um prejuízo de R$ 75 milhões.
A Suzantur fala novamente das linhas operadas pelas empresas Nossa Senhora da Penha e Expresso União, do Grupo Comporte, da família Constantino de Oliveira, e garante que em uma decisão de 15 de agosto de 2024, (doc. 05), a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve decisão monocrática do Desembargador Rafael Paulo que as autorizações concedidas às empresas do Grupo Comporte para operação das mesmas linhas que são atendidas pelo Grupo Itapemirim.
As linhas e mercados alvos da disputa são:
EXPRESSO UNIÃO:
CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 07-0225-00, a partir de 1º de julho de 2024;
SÃO PAULO (SP) – IPATINGA (MG), prefixo nº 08-0353-00, a partir de 1º de julho de 2024;
GOVERNADOR VALADARES (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0555-00, com a paralisação da linha a partir de 1º de julho de 2024;
JOÃO MONLEVADE (MG) para IBATIBA (ES), na linha VITÓRIA (ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0094-00, a partir de 1º de julho de 2024;
ARAXÁ (MG) para CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO) e LUZIÂNIA (GO), operados como seções da linha ARAXÁ (MG) – BRASÍLIA(DF), prefixo nº 06-0174-00, a partir de 1º de julho de 2024;
operados como seções das linhas UBERLÂNDIA (MG) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo nº 06-0162-00, e ARAXÁ (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0175-00, a partir de 1º de julho de 2024:
I – de AMERICANA (SP), LIMEIRA (SP) e PIRASSUNUNGA (SP) para BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ);
II – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para RESENDE (RJ); e
III – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para RESENDE (RJ) e RIBEIRÃO PRETO (SP).
PETRÓPOLIS (RJ) para MONTES CLAROS (MG), BOCAIUVA (MG), BUENÓPOLIS (MG), CORINTO (MG), CURVELO (MG) e SETE LAGOAS (MG), autorizados como seções da linha MONTES CLAROS (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 06-0166-00, a partir de 1º de julho de 2024;
mercados abaixo listados, a partir de 1º de julho de 2024:
I – de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (ES) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), MACAÉ (RJ), CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e SÃO PAULO (SP);
II – de ARAGUARI (MG) para CALDAS NOVAS (GO), PIRACANJUBA (GO) e GOIÂNIA (GO);
III – de CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);
IV – de CARATINGA (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSE DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
V – de CORONEL FABRICIANO (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
VI – de GOVERNADOR VALADARES (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
VII – de GUARAPARI (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);
VIII – de ICONHA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);
IX – de IPATINGA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
X – de JOÃO MONLEVADE (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
XI – de MACAÉ (RJ) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP) e SÃO PAULO (SP);
XII – de MANHUAÇU (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
XIII – de MURIAÉ (MG) para VOLTA REDONDA (RJ), BARRA MANSA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
XIV – de NOVA ERA (MG) para SANTOS (SP), SANTO ANDRÉ (SP), SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP) e SÃO PAULO (SP);
XV – de RIO NOVO DO SUL (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ);
XVI – de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP), VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e BARRA MANSA (RJ); e
XVII – de VITÓRIA (ES) para CAMPINAS (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), TAUBATÉ (SP), APARECIDA (SP), BARRA MANSA (RJ), VOLTA REDONDA (RJ), MACAÉ (RJ) e RIO DAS OSTRAS (RJ).
NOSSA SENHORA DA PENHA:
Mercados abaixo listados, a partir de 1º de julho de 2024:
I – de BAGE (RS) para LAGES (SC), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC), GAROPABA (SC), SOMBRIO (SC);
II – de BALNEARIO CAMBORIU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), SAO PAULO (SP);
III – de BENTO GONCALVES (RS) para SANTA CECILIA (SC), MAFRA (SC);
IV – de BLUMENAU (SC) para SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), TAUBATE (SP), APARECIDA (SP);
V – de CACHOEIRA DO SUL (RS) para LAGES (SC), SANTA CECILIA (SC), MAFRA (SC);
VI – de CAMAQUA (RS) para TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC), SOMBRIO (SC), APARECIDA (SP);
VII – de CANOAS (RS) para TIJUCAS (SC), BARRA VELHA (SC);
VIII – de CAXIAS DO SUL (RS) para INDAIAL (SC);
IX – de CURITIBA (PR) para CACHOEIRA DO SUL (RS), DOM PEDRITO (RS), ESTEIO (RS), ESTRELA (RS), FARROUPILHA (RS), GARIBALDI (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), LAJEADO (RS), PINHEIRO MACHADO (RS), SAO MARCOS (RS), VENANCIO AIRES (RS), GAROPABA (SC), SÃO PAULO (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), APARECIDA (SP), JUNDIAI (SP), EMBU DAS ARTES (SP);
X – de DOM PEDRITO (RS) para SAO PAULO (SP), VILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), FLORIANOPOLIS (SC), TUBARAO (SC), SOMBRIO (SC);
XI – de ESTEIO (RS) para ITAPEMA (SC), VILLE (SC), FLORIANOPOLIS (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAJAI (SC);
XII – de ESTRELA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIII – de FARROUPILHA (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XIV – de FLORIANOPOLIS (SC) para EMBU DAS ARTES (SP);
XV – de GARIBALDI (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XVI – de GARUVA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP);
XVII – de GUARATUBA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XVIII – de ITAJAI (SC) para TAUBATE (SP), REGISTRO (SP);
XIX – de ITAPEMA (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), EMBU DAS ARTES (SP), REGISTRO (SP);
XX – de LAJEADO (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XXI – de MATINHOS (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), PELOTAS (RS), FLORIANOPOLIS (SC), GAROPABA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XXII – de NOVO HAMBURGO (RS) para LAGES (SC), RIO DO SUL (SC), OTACILIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC);
XXIII – de OSORIO (RS) para EMBU DAS ARTES (SP), TIJUCAS (SC), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), TUBARAO (SC), BLUMENAU (SC), JARAGUA DO SUL (SC), ITAJAI (SC);
XXIV – de PARANAGUA (PR) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), GAROPABA (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), TUBARAO (SC);
XXV – de PELOTAS (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), EMBU DAS ARTES (SP), GARUVA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC);
XXVI – de PINHEIRO MACHADO (RS) para SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SAO PAULO (SP), VILLE (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), ITAPEMA (SC), FLORIANOPOLIS (SC), TUBARAO (SC);
XXVII – de PORTO ALEGRE (RS) para GAROPABA (SC), INDAIAL (SC), TIJUCAS (SC), CAMPINAS (SP), JUNDIAI (SP), EMBU DAS ARTES (SP);
XXVIII – de RESENDE (RJ) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), PELOTAS (RS), RIO GRANDE (RS), BLUMENAU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), GARUVA (SC), ITAJAI (SC), ITAPEMA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC);
XXIX – de RIO DE JANEIRO (RJ) para CAMAQUA (RS), OSORIO (RS), BLUMENAU (SC), GARUVA (SC), SOMBRIO (SC), TIJUCAS (SC), SAO PAULO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP), SAO BERNARDO DO CAMPO (SP), SANTO ANDRE (SP), SAO CAETANO DO SUL (SP);
XXX – de RIO GRANDE (RS) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), GARUVA (SC), ITAPEMA (SC), TIJUCAS (SC), SOMBRIO (SC), GAROPABA (SC);
XXXI – de SANTA CRUZ DO SUL (RS) para MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XXXII – de SAO JOSE DOS PINHAIS (PR) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP); XXXIII – de SAO LEOPOLDO (RS) para RIO DO SUL (SC), OTACILIO COSTA (SC), BLUMENAU (SC), INDAIAL (SC);
XXXIV – de SAO MARCOS (RS) para SAO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC);
XXXV – de SOMBRIO (SC) para REGISTRO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP), SAO PAULO (SP);
XXXVI – de TIJUCAS (SC) para APARECIDA (SP), TAUBATE (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP);
XXXVII – de VACARIA (RS) para BALNEARIO CAMBORIU (SC), INDAIAL (SC);
XXXVIII – de VENANCIO AIRES (RS) para SAO PAULO (SP), MAFRA (SC), SANTA CECILIA (SC).
OPERAÇÃO POR ARRENDAMENTO:
Desde 04 de março de 2023, a Transportadora Turística Suzano (Suzantur) opera por meio de arrendamento as linhas que eram autorizadas às viações Itapemirim e Kaissara, do Grupo Itapemirim, que teve a falência decretada pelo juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, da 1ª Vara de Falências Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022. Na mesma decisão da falência, o magistrado autorizou o arrendamento das linhas e estruturas, como guichês, com o objetivo de angariar recursos para os credores do Grupo Itapemirim, uma vez que a Suzantur se comprometeu a rear 1,5% da receita de vendas de agens, com garantia de R$ 200 mil fixos por mês. Em valores atualizados, as dívidas do Grupo Itapemirim são de R$ 2,6 bilhões, contando débitos tributários, trabalhistas, com bancos e financiamentos e com fornecedores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes