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Primar entra em recuperação judicial após ação de busca e apreensão do Banco Volvo 2b4v2r

a Judicial já foi nomeada e empresa terá dois meses para apresentar plano de recuperação, caso contrário, pode ter falência decretada 3jx1

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A juíza Carina Roselino Biagi, da Vara Regional de Ribeirão Preto de competência empresarial e de conflitos relacionados à arbitragem, do Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovou pedido de recuperação da Primar, que atua em linhas de ônibus rodoviários regulares, em fretamento e em hotelaria.

A decisão é de 16 de agosto de 2024 e foi publicada no sistema da Justiça Paulista nesta quinta-feira (22), sendo trazida em primeira mão pelo Diário do Transporte.

O pedido da Primar foi protocolado em 26 de julho de 2024, após o Banco Volvo ter obtido em outra ação decisão para busca e apreensão de nove ônibus, alegando atraso nos financiamentos dos veículos. Quatro coletivos chegaram a ser retidos. A Primar diz que só teve atraso em uma parcela somente.

A solicitação de recuperação judicial foi feita em conjunto pela Primar Navegações e Turismo Ltda, Primar Plaza Hotel Ltda e Primar Serviços e Mão de Obra Ltda.

O Grupo Primar chegou a falar, na ação, em crise financeira aguda ocasionada pela pandemia de covid-19.

A empresa diz que esta crise se agravou com o fim do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), um programa do Governo Federal de recuperação dos efeitos da pandemia para os setores de turismo e eventos e, principalmente, com a ação de busca e apreensão do Banco Volvo. A Primar diz que não houve flexibilidade da instituição financeira.

Não bastasse todas as dificuldades encontradas, a Primar teve sua crise agravada com a busca e apreensão de parte de sua frota operacional pelo Banco Volvo perfectibilizada em 20/07/2024, Mesmo após inúmeras tentativas de acordo amigável com o Banco, com propostas racionais e comuns no mercado, a instituição financeira, por motivos incertos, optou pela via mais agressiva e onerosa de resolver a circunstancial inadimplência de seu contrato de financiamento

A magistrada nomeou como a Judicial a empresa Expertisemais Serviços Contábeis e istrativos Ltda.

Além disso, suspendeu as ações e execuções contra a devedora, peloprazo de cento e oitenta (180) dias.

A juíza ainda deu 60 dias para o Grupo Primar apresentar um Plano de Recuperação Judicial, caso contrário, vai decretar a falência.

Plano de Recuperação Judicial deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente decisão no DJE, na forma prevista do artigo 53, sob pena de convolação em falência. Com a apresentação do Plano, expeça-se imediatamente o edital contendo o aviso aludido no artigo 53, parágrafo único da Lei 11.101/2005, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções

Quanto aos ônibus, a juíza suspendeu a apreensão dos veículos que ainda não foram levados pelo Banco Volvo por ordem judicial, mas os retidos não serão devolvidos.

Cabe recurso por parte da instituição financeira.

Tradicional no ramo de hotelaria, o grupo da Primar adquiriu o primeiro ônibus em 2007, para atender essencialmente o segmento de turismo. Dois anos antes, em 2005, ingressou no ramo de navegação turística.

Em 2020, ou a atuar em linhas regulares interestaduais gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Entre as cidades atendidas em rotas regulares estão São Paulo- SP, Paraty – RJ, Angra dos Reis – RJ,  Ubatuba – SP, São José dos Campos – SP, Frutal – MG.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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