ANTT renova licenças de várias linhas rodoviárias internacionais e autoriza 12 empresas para o fretamento 3f4g3v
Publicado em: 7 de agosto de 2024 1u5v17

Agência também indeferiu pedidos de novos mercados solicitados pela Tocantins Transporte e Turismo
ALEXANDRE PELEGI
Veja as decisões da ANTT publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 07 de agosto de 2024:
TRANSPORTE INTERNACIONAL
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de ageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT homologou a prorrogação da Licença Complementar de cinco empresas para a continuidade de operação de diferentes linhas internacionais.
O prazo de vigência dessas licenças é de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2026.
Veja a relação de empresas e linhas correspondentes:
Decisões Supas nº 297 / 299 / 301 – Crucero del Norte S.R.L.
Linha Puerto Iguazu (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
Linha Paso de los Libres (AR) – Uruguaiana (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Agustin P. Justo/Getúlio Vargas.
Linha Córdoba (AR) – São Paulo (BR) com prolongamento até Rio de Janeiro (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
Decisão Supas nº 298 – Transporte Três Fronteiras S.A.
Linha Puerto Iguazú (AR) – Foz do Iguaçu (BR) – Vila Portes, com tráfego pelo ponto fronteiriço Ponte Internacional Tancredo Neves.
Decisão Supas nº 300 /304 – Derudder Hermanos S.R.L. (Flecha Bus)
Linha Córdoba (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
Linha Buenos Aires (AR) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço Paso de los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
Decisão Supas nº 302 – Rio Uruguay S.R.L.
Linha Santo Tomé (AR) – São Borja (BR).
Decisão Supas nº 303 – Dumas Sociedad Anónima
Linha Córdoba (ARG) – Balneário Camboriú (BR), com tráfego pelo ponto fronteiriço de Paso de Los Libres (AR)/Uruguaiana (BR).
FRETAMENTO
Foram autorizadas empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de ageiros realizado em regime de fretamento.
Veja:
PEDIDOS NEGADOS
Pelas Decisões 306 e 307, a agência indeferiu pedidos de autorização para operar mercados pleiteados pela Tocantins Transporte e Turismo.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes