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Eduardo Paes sanciona Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro 2lb4y

Lei define Vetores de Desenvolvimento Orientados ao Transporte como eixos prioritários de adensamento; corredores já implantados e planejados integram texto legal 6m5671

ALEXANDRE PELEGI

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 18 de janeiro de 2024, a Lei Complementar 270/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de desenvolvimento urbano e a política ambiental do município para a próxima década.

O processo durou dois anos de debates, com 34 audiências públicas em diversas regiões da cidade e a análise de mais de mil contribuições recebidas via internet.

O texto, sancionado por Paes nessa quarta-feira (17), estabelece diretrizes para o uso e ocupação do solo, regras de zoneamento, índices urbanísticos e áreas de especial interesse social, articuladas com as áreas econômico-financeiras e istrativas.

O novo Plano Diretor altera o zoneamento da cidade, que a de quatro para sete macrozonas.

I – Macrozona de Proteção Integral;

II – Macrozona de Uso Sustentável;

III – Macrozona de Controle da Ocupação;

IV – Macrozona de Requaliicação Urbana;

V – Macrozona de Estruturação Urbana;

VI – Macrozona de Desenvolvimento Estratégico; e

VII – Macrozona de Redução da Vulnerabilidade.

Cabe destacar a Macrozona de Estruturação Urbana, composta por áreas com ampla infraestrutura de modais de transporte de alta e média capacidade e áreas com centralidades vigentes ou planejadas de alcance municipal e regional.

São diretrizes prioritárias para esta Macrozona (1) reestruturar a infraestrutura existente, recuperar o tecido urbano degradado e adequá-lo à necessidade de conexão das centralidades municipais e metropolitanas, existentes e projetadas, fortalecendo, em especial, os centros de bairro; (2) prover habitação de interesse social – HIS e equipamentos urbanos e comunitários ao longo dos eixos de transporte de alta e média capacidade; (3) aperfeiçoar a integração entre os modais de transporte e incentivar a mobilidade ativa; e (4) projetar em desenho urbano e implantar em logradouros de centros e subcentros de alcance metropolitano e municipal, em especial naqueles com grande circulação de pedestres e nas proximidades de estações de trem e metrô e terminais de ônibus, espaços destinados ao exercício da atividade de comércio regular devidamente licenciado ou ambulante autorizado, observando-se a compatibilidade entre o equipamento, as instalações, o luxo seguro de pedestres e as normas de ibilidade.

Na área da mobilidade o novo Plano Diretor define os Vetores de Desenvolvimento Orientados ao Transporte, os quais considera como eixos prioritários de adensamento para guiar a ocupação urbana do Município.

Os corredores de transportes já implantados e planejados no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável – PMUS estão integrados na Lei.

Os vetores relacionados com suas respectivas diretrizes de ocupação estão distribuídos em seis eixos:

I – área central e adjacências, incluindo os ramais de trens de Saracuruna, Belford Roxo e Deodoro, e do metrô Linha 1 e os eixos propostos nos trechos Sulacap – São Cristóvão – Into, Estácio – Praça XV, Uruguai – Del Castilho, Rodoviária – Vila Isabel: incentivo ao adensamento residencial e misto, preferencialmente pela ocupação ou reconversão de imóveis vazios, subutilizados, preservados ou tombados;

II – ao longo dos corredores estruturais de transporte de média e alta capacidades na Área de Planejamento 3, incluindo os ramais de trem, metrô Linha 2, os trechos do BRT Transbrasil, o trecho Campinho-Galeão do BRT Transcarioca e a Linha Amarela: direcionamento da ocupação residencial e incentivo à novas centralidades econômicas e habitação de interesse social;

III – ao longo dos corredores estruturais de transporte de média capacidade na Área de Planejamento 4, incluindo o trecho Barra-Campinho do BRT Transcarioca o BRT Transoeste no trecho Jardim Oceânico – Grota Funda e a Linha Amarela e a ligação Aquaviária entre a região do Itanhangá e o BRT no Jardim Oceânico e estação do Metrô Jardim Oceânico: incentivo à ocupação residencial e construtiva de forma controlada, devido à saturação de infraestrutura desta Área de Planejamento, sendo a execução do Plano Viário da Barra da Tijuca prioritário para receber recursos do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável previstos na legislação vigente;

IV – áreas vazias e subutilizadas nas Áreas de Planejamento 1 e 3: estímulo ao adensamento, preferencialmente pela ocupação ou reconversão de imóveis, desde que respeitada a capacidade de e ambiental e das infraestruturas e a possibilidade de implantar novas áreas verdes;

V – faixa de território compreendida entre a Avenida Brasil e as Avenidas Santa Cruz e Cesário de Melo, incluindo o eixo proposto Campo Grande – Av. Brasil: incentivo ao adensamento residencial e econômico, preservando as áreas de atividade industrial ou agrícola e de criação de animais de pequeno porte; e

VI – faixa de território entre a Avenida Brasil e o limite norte do Município, incluindo os bairros do Caju, Cidade Universitária e Galeão na Área de Planejamento 3 e o Distrito Industrial de Santa Cruz na Área de Planejamento 5: estímulo ao desenvolvimento econômico voltado a atividades de grande porte, particularmente industriais, de logística, tecnologia, comércio atacadista e instalação de usos institucionais e infraestrutura.  Dentre as diretrizes prioritárias da Política de Mobilidade e Transportes prevista no Plano Diretor estão a ampliação e requalificação da Rede Estrutural de Transportes, em conformidade com os eixos estruturantes.

DIRETRIZES NA ÁREA DE TRANSPORTE

Consta como diretriz do Plano Diretor a promoção da integração físico-tarifária-operacional e de informação entre os diversos modos municipais e destes com os diversos modos de transporte metropolitanos de concessão do Estado, garantindo a ibilidade e inclusão de pessoas idosas, com deficiência, com transtorno mental e mobilidade reduzida.

A melhoria das condições de caminhabilidade é outra diretriz definida na Lei, com o provimento de calçadas adequadas e inclusivas e ampliação da rede cicloviária e da infraestrutura de apoio, priorizando a integração com as estações da Rede Estrutural de Transportes.

Novas receitas para o Fundo Municipal de Mobilidade Sustentável, criado por lei municipal em 2017, constam no Plano Diretor. O texto legal prevê a instituição de novo modelo de gestão das receitas tarifárias das concessões municipais de transporte e a implantação de novos instrumentos para obtenção de recursos não tarifários.

Completam as diretrizes voltadas à mobilidade e transportes a ampliação do sistema de transporte de alta capacidade, prioritariamente sobre trilhos; a expansão da rede de transporte público com utilização de fontes renováveis de energia; e a implantação de infraestrutura para veículos particulares com utilização de fontes renováveis de energia.

FAVELAS

A Lei traz um capítulo especificamente destinado para as favelas da cidade. Como medida inovadora o texto legal instituiu o Termo Territorial Coletivo (TTC), destinado a garantir a permanência dos moradores em seus territórios frente às remoções e à gentrificação. Presente na redação original do Plano Diretor ele foi retirado pela prefeitura através de uma emenda no final de 2022, o que levou a uma reação da sociedade civil.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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