VLT do Rio de Janeiro ficará com 65% da tarifa em caso de integração com ônibus do BRT 3bp4h

Resolução da SMTR determina que para o caso de dois transbordos, BRT ficará com 0% na repartição tarifária

ALEXANDRE PELEGI

A prefeitura do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), publicou resolução dispondo sobre as novas regras de proporção de repartição tarifária para os modos que integram o Bilhete Único Carioca (BUC).

A Resolução 3.681 foi publicada nesta quarta-feira, 03 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da Cidade.

A regra contempla o Sistema de Transporte Público Local (STPL), o BRT (sistema de ônibus rápidos) e o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).

O Bilhete Único no Rio de Janeiro pode ser usado no prazo máximo de três horas, tempo compreendido entre a agem pelo primeiro e o segundo validadores do modo de transporte.

O portador do BUC tem direito a um segundo transbordo no mesmo intervalo de tempo quando um dos transbordos for efetuado com o BRT.

Na regra definida nesta quarta-feira, muda a repartição tarifária entre os modais. Para o ageiro, na prática, não há alteração. Ou seja, que muda a partir do dia 12 de janeiro são as regras de proporção de repartição tarifária que envolvem os três sistemas de transporte municipais – Transporte Público Local (STPL), BRT e VLT.

Pela resolução, nos casos de apenas um transbordo, 65% da tarifa pelo BUC irá para o VLT e 35% para o BRT.

Já nos casos de dois transbordos, o BRT ficará com 0%. Para os demais modais deverá ser adotada a regra vigente de um transbordo.

Não haverá integração entre os ônibus que atendem o Transporte Público Local (STPL) e o VLT em caso de um transbordo.

Veja a Resolução na íntegra:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários 72495v

  1. ROBSON DA SILVA SOUZA disse:

    Mas o stpl é para as vans … E o sppo ??! Essa resolução está com erros . E entrará em vigor na véspera de inauguração do BRT transbrasil

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